DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 82/2026
Processo: 23067.032034/2026-31 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Curso de Gastronomia/ICA - Partes: Universidade Federal do Ceará e Rosenildo dos Santos Silva - Vigência: 13.07.2026 a 19.12.2026 - Valor Mensal: R$ 6.157,29 (seis mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), valor correspondente à remuneração (Vencimento Básico + RT) estabelecida para o cargo de professor do magistério superior, Classe A, Nível I, com Mestrado - Carga Horária: 40h semanais - Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Rosenildo dos Santos Silva (contratado(a)). Fortaleza, 13 de julho de 2026. Marilene Feitosa Soares - Pró-Reitora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Processo: 23067.014182/2026-74 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design - Partes: Universidade Federal do Ceará e Carlos Felipe Araújo Góes - Vigência: 23.08.2026 a 19.12.2026 - Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e Carlos Felipe Araújo Góes (contratado(a)). Fortaleza, 17 de agosto de 2026. Marilene Feitosa Soares. Pró-Reitora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2026 - UASG 153046
Nº Processo: 23068.005693/2026-95.
Dispensa Nº 184/2026. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de fornecimento de certificados digitais. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 14/08/2026 a 13/08/2031. Valor Total: R$ 54.058,00. Data de Assinatura: 14/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2026).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIOS
Nº 172/2026: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: MUNICIPIO DE IUNA CNPJ: 27.167.394/0001-23 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 19 de agosto de 2026. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 185/2026: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: HELOISA DE BONI - DE BONITA JOIAS LTDA CNPJ: 65.527.565/0001-77 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 19 de agosto de 2026. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 193/2026: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: BERTOLANI AGRONEGOCIOS LTDA CNPJ: 45.656.794/000184 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 19 de agosto de 2026. Vigência: a partir da data da publicação. Eustáquio Vinicius Ribeiro de Castro Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2026 - UASG 150123
Nº Processo: 23069.168139/2026-16.
Dispensa Nº 66/2026. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO. Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto Plataforma Multiusuária de Análises Espectrais Aplicadas à Materiais Geológicos e Correlatos: Apoio Técnico-Científico do LAM+ a Demandas Institucionais e do Setor Produtivo. Custo operacional R$ 50.000,00. Coordenadora: Ana Luiza Spadano Albuquerque - Siape 1142698. Fiscal: Arthur Ayres Neto - Siape 1549519.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 19/08/2026 a 31/07/2029. Valor Total: R$ 500.000,00. Data de Assinatura: 19/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2026).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 158517
Número do Contrato: 63/2024.
Nº Processo: 23205.016936/2023-56.
Pregão. Nº 10/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 09.114.979/0001-01 - BRASMENON REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo consistente em 37.450 unidades no item 7 e 37.450 unidades no item 11, o que equivale a 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Vigência: 17/08/2026 a 13/05/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 363.951,24. Data de Assinatura: 17/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2026).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo nº 01/2026 ao Contrato: 405/2021. Processo: 23070.025214/2021-01. Concedente: Universidade Federal de Goiás - UFG, CNPJ: 01.567.601/0001-43. Concessionária: FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL - FUNDAÇÃO RTVE - CNPJ: 01.517.750/0001-06. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 405/2021, de forma excepcional por mais 03 meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24 de agosto de 2026 a 23 de novembro de 2026 ou até que se conclua a nova contratação em andamento por meio do Processo 23070.010257/2026-99, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei 8.666/1993.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo ao Convenio UFG 042/2026. Processo 23070.010157/202662.Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e AGROFORT CRED LTDA. Objeto: Alteração da denominação da conveniada, que passa a adotar a denominação na razão social,G7 AGRO ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, e, nome fantasia,G7 AGRO PLANEJAMENTO AMBIENTALAssinatura: 19/08/2026.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 45, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 2.586, de 20/12/2024, publicada no DOU de 23/12/2024, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 70/2025 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas, estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos empossados irão atuar nas atividades constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, podendo no interesse da UNIFEI atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI. 1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação.
| 1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo: |
|---|
| . .Classe / Nível / Regime de Trabalho .Vencimento Básico R$ .Retribuição por titulação R$ .T OT A L R$ |
| . .A/Nível 1/Dedicação Exclusiva .6.397,19 .7.356,77 .13.753,96 |
| 1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI. 1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente. 1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018, não se aplica a este Edital devido ao número insuficiente de vagas. |
1.8. A reserva de vagas às pessoas indígenas e quilombolas, de que trata a Lei nº 15.142/2025, não se aplica a este Edital devido ao número insuficiente de vagas. 2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS
2.1. Às pessoas pretas e pardas, ficam reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 03 deste edital e seus subitens.
2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que, no ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142/2025; e b) se autodeclararem pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.3. Candidatos que optarem pelas vagas reservadas às pessoas negras, mesmo que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e habilitados pelo edital, devem passar pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, que será composta por cinco membros titulares e cinco membros suplentes. 2.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 2.6. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.7. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas.
2.8. O candidato que não manifestar, no ato da inscrição, o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, não será computado para efeito de preenchimento dessas vagas e concorrerá apenas como ampla concorrência. 2.9. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 2.10. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração confirmada, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.
2.10.1. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos e pardos superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 2.10.
2.10.2. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi reservada nos termos da Lei 15.142/2025, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será feito por uma comissão específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/. 2.11.1. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado presencialmente no campus de lotação da vaga em disputa pelo candidato negro ou, excepcionalmente, de forma telepresencial, mediante decisão fundamentada.
2.11.2. Para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...),
43
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082000043