DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997)). 2.11.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame.
2.11.4. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.11.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer de acesso restrito sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato, observando o modelo estabelecido no anexo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 2.12. O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, até o quinto dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação, contendo a identificação do candidato e a conclusão da comissão sobre a confirmação da autodeclaração. 2.13. Caso a comissão não confirme a autodeclaração racial do candidato no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso pelo candidato da decisão da comissão no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 2.12. 2.14. A comissão recursal será composta por três integrantes, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar. 2.15. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 2.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 2.15 deste Edital. 2.16.1. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos.
2.17. Da decisão do julgamento do recurso não caberá novo recurso.
2.18. A autodeclaração do candidato prevalecerá se as decisões da comissão de confirmação complementar e da comissão recursal não forem unânimes em desfavor do candidato, nos termos do Art. 11, § 3º do Decreto Nº 12.536/2025.
2.19. Os candidatos pretos e pardos que não comparecerem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal, concorrerão apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 2.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou pela comissão recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 2.21. A decisão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso.
2.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deverá ser filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
2.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração prosseguirá no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
- DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS PRETAS E
P A R DA S
3.1. A distribuição da vaga reservada, de que trata o item 2.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos negros com inscrições deferidas.
3.2. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org. 3.3. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/. 3.4. Será prescindido do sorteio público de que trata o item 3.1 se apenas 1 (uma) das áreas tiver candidatos negros inscritos, situação em que automaticamente essa vaga será reservada aos candidatos negros. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 4.3. São requisitos para a inscrição no concurso: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país; II. Possuir documento de identidade válido no país e; III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH. . .Classe / Nível / Regime de Trabalho .TAXA - R$ . .A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva .200,00
4.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 4.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
4.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, até o 10º dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. 4.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
4.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição.
4.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.
4.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
5.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).
5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3 deste Edital estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição. 5.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.
5.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.
5.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
5.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção. 5.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que: a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital. c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 5.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 5.2 deste Edital. 5.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição. 5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa para que sua inscrição seja confirmada.
- DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01 (um) interno. 6.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato. 6.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, em até cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso. 6.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente no estabelecido no item 6.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica a que pertença a área, por meio do e-mail [email protected]. 7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
7.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; IV. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.
7.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das provas será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-eprocessos-seletivos/edital-no-45-2026/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, contendo informações como data, horário e local de realização. 7.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de uma hora. 7.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos candidatos as seguintes informações:
a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de
múltipla escolha; b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;
c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item
7.4.3; e
d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a prova.
7.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no45-2026/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerandose desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
7.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação para esta prova. 7.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos os candidatos participantes no sorteio.
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