DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
7.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova Escrita.
7.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.
7.4.6. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material, como livros, apostila, dicionários, réguas, pagers, telefones celulares, smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem. 7.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita: I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência, profundidade e atualidade) - 70 pontos;
II. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e
III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as particularidades da área do concurso - 10 pontos.
7.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/ e será seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
7.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o item 7.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 7.5.12. 7.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite de cinquenta e cinco minutos. 7.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática.
7.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio. 7.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com o disposto no edital de convocação para esta prova. 7.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido no item 7.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 7.5.12 e, consequentemente, nota zero naquele critério. 7.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
7.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente. 7.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no. 9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora. 7.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade. 7.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão.
7.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:
I. Plano de aula - 5 pontos;
II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos; III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5
pontos;
IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para mais ou para menos - 5 pontos; V. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos; VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno - 30 pontos; e
VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
7.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso.
7.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica. 7.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
7.6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite. 7.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.5.9, 7.5.10 e 7.5.11.
7.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova, dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
7.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta - 30
pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
7.6.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática.
7.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CE P EA d de 12/09/2023. 7.7.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no momento especificado no item 8.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou no item 8.5 - quando o concurso for realizado em três fases:
a) O currículo proveniente da plataforma Lattes; b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e
c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo estará disponível em https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/. 7.7.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências constantes do item 7.7.1.
7.7.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos. 7.7.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Atividades de ensino ou didáticas;
III. Atividades de pesquisa;
IV. Atividades de extensão; e
V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.
7.7.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do item
7.7.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
7.7.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
7.7.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.
7.7.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma.
7.7.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento.
7.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição.
7.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
7.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 7.8.1, deverá imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail [email protected], para informar o ocorrido.
- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital.
8.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência. 8.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases. II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 10, o concurso será realizado em três fases. 8.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da seguinte forma:
8.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita, Didática e Científica.
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita e
Didática e da ordem de apresentação das Provas Didática e Científica; II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 7 e seus subitens; III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram estas provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados, reprovados e classificados para a segunda fase.
8.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.
I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 7.7.1, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias.
8.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte forma:
8.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico, que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova; II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o código sorteado à frente do seu nome; III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova; IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, contendo o código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita.
8.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática e Científica.
I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que:
a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova; b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação essa em que estarão classificados até dez candidatos.
8.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes das alíneas "a" e "b", inciso I do item 8.5.2, estarão automaticamente reprovados no concurso.
8.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea "b", inciso I, do item 8.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da próxima fase do concurso;
8.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada prova desta fase.
8.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática e Científica. 8.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos. a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a documentação para a Prova de Títulos, conforme item 7.7.1, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda fase. 8.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
8.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997). 8.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova.
8.8. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso.
- DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 9.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/.
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