Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 46

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

9.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:

13.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.

9.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

9.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los, que será assinado em conjunto por todos os examinadores.

13.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.

9.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os seguintes procedimentos:

13.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.

I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos por 1,5 (um vírgula cinco). II. Caso algum candidato apresente pontuação superior àquela que corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a comissão julgadora deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo candidato dividida pela pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem.

13.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 13.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

9.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.

9.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/editalno-45-2026/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso. 14.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à PróReitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail [email protected], responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 14.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

9.2.6. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória). 9.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos seguintes critérios:

I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática;

II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e III. Candidato com mais idade.

9.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso. 10. DOS RECURSOS

14.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.1. Será admitida a interposição de recurso contra o texto deste Edital no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia posterior ao início do período de inscrições.

14.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.

14.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de conclusão do curso. 14.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados.

10.1.1. Os recursos contra o Edital deverão ser enviados exclusivamente por e-mail para o endereço [email protected] com o Assunto: Recurso contra o edital do concurso público.

10.1.2. Os recursos contra o Edital deverão, obrigatoriamente, conter o nome completo do candidato, telefone para contato, a indicação precisa do item ou cláusula impugnados e a argumentação detalhada, com fundamentação legal e/ou fática que justifique o questionamento.

14.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da Unidade Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer momento no interesse da UNIFEI.

10.1.3. Se necessário, será publicada errata ou nova versão do Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de impugnações, sem prejuízo ao cronograma das inscrições.

14.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.

10.2. Caberá recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado da primeira fase, contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd). 10.2.1. Os recursos previstos no item 10.2 deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente para o e-mail [email protected].

14.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.

14.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/ e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia. 14.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.

10.2.2. O e-mail do recurso previsto no item 10.2 deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, telefone para contato e a argumentação que justifica o pedido. 10.2.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.

10.2.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 10.2.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada uma das fases recursais.

LETÍCIA APARECIDA GONÇALVES

10.2.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido. 10.3. Os recursos que não atenderem às exigências previstas neste edital, ou que forem enviados por canal diverso do estipulado, não serão conhecidos. 10.4. Os recursos enviados após o prazo estabelecido serão considerados intempestivos e sumariamente rejeitados.

ANEXO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 20/08/2026 a 20/09/2026

e
. .Área de conhecimento
.BIOINFORMÁTICA E ENGENHARIA GENÉTICA
e
. .Nºde vagas
.01 (uma) vaga

il
. .Regime de Trabalho
.Dedicação Exclusiva


. .Classe
.Classe A
,
. .Lotação
.Instituto de Recursos Naturais-Campus de Itajubá
,
. .Titulação Exigida
.GRADUAÇÃO
em
Engenharia
de
Bioprocessos
ou
Engenharia
de
Bioprocessos
e
Biotecnologia
ou
Engenharia Biotecnológica ou Engenharia Bioquímica ou
a
o
Biotecnologia e
DOUTORADO em
Bioinformática ou
Biotecnologia ou áreas afins

. .Tipos de Provas
.Escrita, Didática, Científica e de Títulos
o

. .Idioma das Provas
.Língua Portuguesa
o

.
Cenário para a Prova de
Títulos
.CENÁRIO I
e

(§6º, art. 44 da Resolução Nº
5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023 e itens 7.7.4 e
s
7.7.5 deste Edital)
. .AT I V I DA D ES
.P ES O
e
.
.Atividades de Ensino ou Didáticas
.3

s
.
.Atividades de Pesquisa
.4

o
.
.Atividades de Extensão
.2

s,
. .
.Atividades
de
Gestão
Acadêmica
e
Experiência Profissional
.1
e

. .Local
de
realização
das
.Campus de Itajubá
-
provas
o

. .Área de conhecimento
.METEOROLOGIA DE MESOESCALA E APLICAÇÕES EM
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
s

. .Nºde vagas
.01 (uma) vaga
º
. .Regime de Trabalho
.Dedicação Exclusiva
. .Classe .Classe A
. .Lotação .Instituto de Recursos Naturais-Campus de Itajubá
. .Titulação Exigida .GRADUAÇÃO em Ciências Atmosféricas ou Meteorologia
e ou Física ou Geografia ou Matemática ou Ciência da
Computação ou Engenharias e DOUTORADO em Ciências
a Ambientais ou Geociências ou áreas correlatas

. .Tipos de Provas
.Escrita, Didática, Científica e de Títulos
. .Idioma das Provas .Língua Portuguesa
m
.
Cenário para a Prova de
Títulos
(§6º, art. 44 da Resolução Nº
.CENÁRIO IV
o
o
5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023 e itens 7.7.4 e
7.7.5 deste Edital)
,
.
.AT I V I DA D ES
.P ES O

o
.
.Atividades de Ensino ou Didáticas
.4

.
.Atividades de Pesquisa
.3
Do
46
.
cumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
.Atividades de Extensão
.2

10.5. Caso o vencimento do prazo recursal ocorra em dia em que não houver expediente administrativo na UNIFEI, o prazo será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

10.6. Todos os prazos para interposição de recursos previstos neste edital encerrar-se-ão, invariavelmente, às 23h59min (horário oficial de Brasília) do último dia do respectivo prazo, não sendo considerados os envios realizados após esse horário.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO 11.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-45-2026/.

11.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019.

11.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

12.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital. b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.

c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo exame CelpeBras.

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar quite com as obrigações militares.

h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

k) Atender os demais requisitos previstos em lei.

12.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 12.1 deste Edital.

  1. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, observando-se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de classificação dos candidatos. 13.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082000046