DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 200117
Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 08658.032394/2022-66. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 04.463.885/0001-16 - LT COMERCIAL LTDA. Objeto: Reajustar o valor contratado pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca no valor percentual de 4,641330%, compreendendo o acumulado no período de julho/2025 a junho/2026.. Vigência: 06/06/2026 a 06/06/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 221.647,80. Data de Assinatura: 18/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2026).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000923202685 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000924202620
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO - 08640000925202674
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECURSOS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000926202619 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000927202663
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO TOCANTINS, em decorrência do que consta no Processo Administrativo nº 08674.000184/2025-53, NOTIFICA a empresa CSLV TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 51.144.906/0001-10 acerca da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2025/SPRF-TO (65955865), que aplicou as penalidades de multa compensatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de 1 (um) ano. A interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, para apresentar recurso administrativo, conforme o art. art. 166, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
ALONSO MATA TRINDADE Superintendente da SPRF-TO
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000003/2026 ao Instrumento código 999590. Convenentes: Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Unidade Gestora: 200246. Convenente: INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA, CNPJ nº 23554074000175. Retificação, por erro material, da Cláusula Quarta do Termo de Fomento celebrado em 20 de junho de 2026 entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos SENAD/MJSP e o Instit. Valor Total: R$ 900.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 21/06/2026 a 20/06/2027. Data de Assinatura: 21/06/2026. Signatários: Concedente: LUIZ ROBERTO BEGGIORA, CPF nº .986.689-*, Convenente: FRANCISCA CAMILA BARROS DA COSTA, CPF nº .459.843-*.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000004/2026 ao Instrumento código 999588. Convenentes: Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Unidade Gestora: 200246. Convenente: TERRITORIO PACHAMAMA, CNPJ nº 44095996000131. Retificação, por erro material, da Cláusula Quarta do Termo de Fomento celebrado em 20 de junho de 2026 entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos SENAD/MJSP e o Territ. Valor Total: R$ 900.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 21/06/2026 a 20/06/2027. Data de Assinatura: 21/06/2026. Signatários: Concedente: LUIZ ROBERTO BEGGIORA, CPF nº .986.689-*, Convenente: ELIANE FISTAROL, CPF nº .151.100-*.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000006/2026, assinado em 18/08/2026, ao Instrumento código 902529. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200457. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP, CNPJ nº 22156676000101. Solicitação de prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 4.368.755,64, Valor de Contrapartida: R$ 4.367,46, Vigência: 19/08/2026 a 18/09/2026. Data de Assinatura do Instrumento: 18/08/2020. Signatários: Concedente: ANDRE DE ALBUQUERQUE GARCIA, CPF nº .477.184-*, Convenente: PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº .086.919-*.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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