DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: L2G COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 37.723.417/0001-92. Empresa em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de notificação pelos Correios, fica notificada sobre Abertura de Procedimento Administrativo Sancionatório, n° 08016.014119/2026-40. Faculta-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia, a contar da publicação.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA Diretor Executivo da SENAPPEN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, CNPJ: 07.275.920/000161. Empresa em local incerto e não sabido, esgotadas as tentativas de notificação pelos Correios, fica notificada sobre ciência da penalidade de Advertência, Processo n° 08016.012538/2026-47. Faculta-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de recurso, a contar da publicação.
LUÍS OTÁVIO GOUVEIA Diretor Executivo da SENAPPEN
DIRETORIA DE POLÍCIA PENAL FEDERAL
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2026 - UASG 200600
Número do Contrato: 43/2023. Nº Processo: 08118.000670/2023-15. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS. Contratado: 38.448.418/0001-39 - MRL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: Registrar à cláusula quinta - preço do termo de contrato nº 43/2023, do processo 08118.003638/2025-53, a alteração do valor do contrato para o período indicado na tabela contida neste documento, decorrente do reajuste contratual apurado na nota técnica nº 7 9 / 2 0 2 6 / S E P L AC / D I P L A / C CO N T - S E N A P P E N / CG L I C -
SENAPPEN/DIREX/SENAPPEN/MJ(36518840). 2. Em razão do reajuste, o valor anual estipulado do contrato passa de R$ 3.614.341,12 (três milhões, seiscentos e quatorze mil trezentos e quarenta e um reais e doze centavos) para R$ 3.774.817,87 (três milhões, setecentos e setenta e quatro mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos).. Vigência: 17/08/2023 a 17/08/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.774.817,88. Data de Assinatura: 14/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2026).
OUVIDORIA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
EDITAL Nº 37/2026
PROCESSO Nº 08016.010062/2026-18 EDITAL Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - P R O FO R / O N A S P OBJETIVO: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2026); Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; Portaria SENAPPEN/MJ nº 327, de 23 de abril de 2024; Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024; Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 29, de 22 de maio de 2024; Instrução Normativa GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 75, de 8 de abril de 2026; e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital de Seleção, visando à seleção de propostas para celebração de termo de convênio no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP, conforme critérios a seguir.
- DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital constitui-se no estabelecimento de procedimentos e critérios para a apresentação de propostas destinadas à obtenção de apoio financeiro, por meio de transferência voluntária na modalidade de convênio, para o aparelhamento e o fortalecimento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP, mediante aquisição de mobiliários, equipamentos tecnológicos e outros bens permanentes de aparelhamento em geral, excluídas obras e reformas, nas Unidades Federativas elegíveis: Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Goiás e Amazonas, no exercício de 2026.
- DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA
2.1 O Programa objetiva selecionar propostas das Unidades Federativas elegíveis para o aparelhamento e o fortalecimento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais, com vistas à melhoria da capacidade institucional de atendimento, ao aprimoramento dos canais de manifestação, à qualificação da escuta institucional e ao fortalecimento dos mecanismos de participação social, transparência, controle e proteção de direitos no âmbito da política penal.
2.2 Nesse sentido, o Programa apresenta as seguintes diretrizes:
a) Fomentar a estruturação e o fortalecimento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais nas Unidades Federativas elegíveis;
b) Promover ações de aparelhamento institucional por meio da aquisição de mobiliários, equipamentos tecnológicos e outros bens permanentes necessários ao funcionamento das ouvidorias de serviços penais; c) Apoiar a consolidação de canais permanentes, acessíveis, seguros e efetivos de recebimento, tratamento e encaminhamento de manifestações relacionadas aos serviços penais; d) Fortalecer a escuta qualificada, a participação social, a transparência pública e o controle institucional no âmbito dos serviços penais;
e) Estimular a estruturação de ouvidorias próprias de serviços penais, observados os parâmetros mínimos instituídos pela SENAPPEN e a autonomia administrativa dos Estados e do Distrito Federal;
f) Induzir a adoção de soluções tecnológicas que favoreçam o registro, o acompanhamento, a rastreabilidade, o sigilo e a resposta às manifestações recebidas pelas ouvidorias de serviços penais;
g) Considerar, no cronograma físico das propostas, a adesão, integração ou indicação da Plataforma Fala.BR como canal de comunicação e registro de manifestações, conforme a realidade institucional de cada Unidade Federativa.
h) Contribuir para o cumprimento das metas correlatas do Plano Nacional Pena Justa, especialmente quanto à criação e estruturação de ouvidorias estaduais próprias dos serviços penais; i) Reduzir assimetrias federativas na capacidade de funcionamento das ouvidorias de serviços penais, mediante fomento direcionado e plano de trabalho compatível com a realidade local; j) Assegurar que os bens adquiridos com recursos do Programa sejam destinados à ouvidoria de serviços penais indicada como unidade beneficiária da proposta; k) Fortalecer a capacidade institucional das ouvidorias para o tratamento responsável de informações sensíveis, observadas as normas de sigilo, proteção da identidade de denunciantes e proteção de dados pessoais; l) Conferir sustentabilidade técnica, administrativa e operacional mínima às ouvidorias apoiadas, permitindo a continuidade das ações após o término do convênio almejado.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Preliminarmente, destaca-se que o Departamento Penitenciário Nacional, criado pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), teve sua denominação alterada por força do art. 59 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passando a ser denominado Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).
3.2 Impende salientar, nesse sentido, que a partir do exame do art. 31 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, constata-se as seguintes disposições que contextualizam, introduzem e justificam a abertura do programa: Art. 31. À Secretaria Nacional de Políticas Penais cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e, especificamente:
I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais; II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional; (...) V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto: (...) b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais;
c) à implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica e de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; (...) VIII - gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional; (...)
XIII - propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, de implementação, de monitoramento e de avaliação das políticas de gestão da Secretaria. 3.3 No âmbito da Ouvidoria Nacional de Serviços Penais, a atuação institucional encontra fundamento nas competências relativas ao tratamento de manifestações, ao fomento da participação e do controle social, ao apoio à implantação e ao funcionamento de ouvidorias nas Unidades da Federação, à preservação do sigilo da identidade do demandante e à produção de subsídios para o aprimoramento da gestão penitenciária.
3.4 O Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP insere-se nesse contexto como medida de indução federativa voltada ao aparelhamento e fortalecimento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais, com foco na qualificação dos canais de manifestação, na ampliação da capacidade institucional de atendimento e no aprimoramento dos mecanismos de participação social, transparência e controle no âmbito da política penal.
3.5 O Plano Nacional Pena Justa reconhece, em seu Eixo 2, a relevância do enfrentamento da falta de transparência e da insuficiência de canais efetivos para denúncias dos problemas prisionais, prevendo ações relacionadas à criação e estruturação de ouvidorias estaduais próprias dos serviços penais. A iniciativa dialoga diretamente com os indicadores 2.4.2.1.1.1, referente à elaboração de parâmetros para a criação de ouvidorias estaduais autônomas dos serviços penais, e 2.4.2.1.2.1, referente ao estabelecimento de ouvidorias estaduais criadas em conformidade com tais parâmetros. 3.6 Registra-se que os parâmetros mínimos para estruturação das Ouvidorias de Serviços Penais foram instituídos pela Instrução Normativa GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 75, de 8 de abril de 2026, conferindo base técnica para a definição dos requisitos de institucionalização, funcionamento e aparelhamento das unidades apoiadas.
3.7 A presente etapa de implementação do Programa será restrita às seguintes Unidades Federativas elegíveis: Amapá (AP), Bahia (BA), Ceará (CE), Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Sergipe (SE), Roraima (RR), Goiás (GO) e Amazonas (AM), conforme planejamento da ONASP para a linha de aparelhamento de ouvidorias estaduais e distrital por meio de convênios. 3.8 A definição e justificativa da escolha de tais Unidades Federativas foi realizada por intermédio do Parecer Técnico constante do Processo SEI nº 08016.010062/2026-18, no qual se registra a análise técnica quanto ao estágio de institucionalização das ouvidorias de serviços penais e à disponibilidade atual de instrumentos de fomento para fortalecimento da política.
3.9 Nesse contexto, o PROFOR/ONASP busca transformar diretrizes nacionais em medidas concretas de execução, por meio do fomento a planos de trabalho individualizados, compatíveis com as necessidades locais, destinados à aquisição de bens permanentes para aparelhamento das ouvidorias de serviços penais.
- DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
4.1 A partir da definição das Unidades Federativas elegíveis, para fins de elegibilidade e celebração dos instrumentos de repasse, indispensável se faz que a proposta esteja em estrita observância às diretrizes do Programa. Além disso, deverá ser apresentada por intermédio da Plataforma Transferegov.br, em documento formal e subscrito pela autoridade competente do órgão gestor responsável pela administração do sistema penitenciário do Estado ou do Distrito Federal.
4.2 Os proponentes devem atender ao requisito de prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br, disponível no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br). Além disso, a proposta deverá ser cadastrada no Programa 3000020260022, referente ao "Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP", desde que esteja em conformidade com as normas aplicáveis às transferências de recursos da União e com as condições deste Ed i t a l .
A proposta de trabalho apresentada no Transferegov.br deverá conter, no mínimo, nos termos do art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, aplicado subsidiariamente ao regime simplificado no que couber:
a) descrição do objeto;
b) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos; c) relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do
Programa;
d) indicação do público-alvo;
e) identificação do problema a ser resolvido;
f) resultados esperados, expressos por meio de metas mensuráveis;
g) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o valor global da proposta, o valor de repasse da União e a contrapartida a ser aportada pelo proponente, quando cabível;
h) previsão do prazo para execução do objeto;
i) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente; e j) Plano de Trabalho, integralmente preenchido conforme o modelo anexo. 4.3 A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, preferencialmente padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - P R O FO R / O N A S P . 4.4 O Plano de Trabalho constitui documento obrigatório da proposta e deverá apresentar, de forma individualizada, coerente e verificável:
I - as metas quantitativas e/ou qualitativas, com a descrição do resultado ou produto esperado, a respectiva unidade de medida, a quantidade prevista e a forma de comprovação de seu alcance;
II - as etapas ou fases necessárias ao cumprimento de cada meta, com a descrição das atividades, a indicação da unidade responsável, o período de execução e o produto ou evidência objetiva de conclusão;
III - o cronograma físico e o cronograma de desembolso, compatíveis entre si, com o prazo de vigência proposto e com a sequência das etapas ou fases de execução;
IV - o detalhamento dos bens permanentes a serem adquiridos, com descrição, quantidade, valor unitário estimado, valor total e vinculação à meta e à etapa ou fase correspondentes;
V - a pesquisa ou memória de preços que sustente os custos estimados, com identificação das fontes consultadas, datas de consulta, metodologia de cálculo adotada e justificativa técnica para eventual valor que se afaste dos parâmetros obtidos; e
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