DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
VI - as informações relativas à capacidade técnica e gerencial, com identificação da unidade responsável pela execução, do responsável indicado, da equipe ou das funções necessárias, da estrutura disponível e da experiência anterior ou do arranjo previsto para aquisição, gestão patrimonial, acompanhamento e prestação de contas dos bens financiados.
4.5 Para fins deste Edital, considera-se mensurável a meta que permita identificar objetivamente o resultado pretendido, a quantidade ou unidade de medida aplicável, o prazo de execução e a evidência que demonstrará seu cumprimento. As informações registradas no Transferegov.br, no Plano de Trabalho, 4.6 no detalhamento das despesas e nos demais documentos da proposta deverão ser consistentes entre si. A ausência, divergência ou insuficiência de informação será tratada conforme as regras de diligência e avaliação previstas neste Edital.
4.7 Além do preenchimento, na Plataforma Transferegov.br, das informações requeridas no item 4.2 deste Edital, as documentações previstas nas normas aplicáveis deverão ser anexadas obrigatoriamente na mencionada Plataforma, no momento do cadastro das propostas, sem prejuízo de demais documentos que venham a ser solicitados pela concedente para a regular instrução do processo.
4.7.1 Modelos, orientações e demais informações sobre a documentação exigida poderão ser disponibilizados no Programa correspondente no Transferegov.br ou por meio de orientações complementares da SENAPPEN.
4.8 Neste Edital, será aprovada apenas uma proposta por Unidade Federativa elegível, destinada exclusivamente ao aparelhamento e ao fortalecimento da ouvidoria de serviços penais existente ou em processo de instituição, devendo a respectiva unidade ser formalmente indicada como beneficiária dos bens a serem adquiridos.
4.9 Os bens adquiridos deverão permanecer vinculados à ouvidoria de serviços penais indicada como unidade beneficiária, cabendo ao convenente assegurar sua guarda, registro patrimonial, utilização na finalidade pactuada e manutenção de sua destinação institucional, observadas as regras aplicáveis aos bens remanescentes.
4.10 As propostas apresentadas deverão prever a aquisição de bens permanentes de aparelhamento em geral, classificados como despesa de capital, destinados ao fortalecimento da ouvidoria de serviços penais indicada como unidade beneficiária, observadas as diretrizes do Programa e a vinculação do objeto ao Plano Nacional Pena Justa.
4.11 O recurso deverá ser aplicado integralmente em investimento para aquisição de bens permanentes, sendo vedada a utilização dos recursos do repasse para despesas de custeio.
4.11.1 As propostas deverão observar o padrão de itens de investimento constante dos anexos deste Edital, admitida a indicação de bens equivalentes ou complementares, desde que classificados como despesa de capital, tecnicamente justificados no plano de trabalho e diretamente vinculados ao aparelhamento e ao funcionamento da ouvidoria de serviços penais beneficiária. 4.12 As propostas apresentadas deverão atender às diretrizes do Programa, sendo obrigatório o enquadramento na linha temática de aparelhamento e fortalecimento das ouvidorias de serviços penais, que deve ser expressamente apontada pelo proponente. 4.13 Todas as Unidades Federativas elegíveis deverão apresentar ato normativo que institua ouvidoria própria de serviços penais, expedido pela autoridade competente, admitidos lei, decreto, portaria ou resolução, conforme a organização administrativa do respectivo ente federativo.
4.14 Para as Unidades Federativas que ainda não dispõem de ouvidoria própria de serviços penais instituída, o ato normativo de instituição da respectiva ouvidoria deverá ser apresentado no prazo de 09 (nove) meses contado da assinatura do instrumento, prorrogáveis por igual período desde que solicitado, de forma motivada, em até até 45 dias antes do vencimento, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
4.15 A adesão, integração ou indicação da Plataforma Fala.BR deverá ser prevista, preferencialmente, como meta específica no cronograma físico da proposta, com a correspondente apresentação de evidência objetiva de cumprimento durante a execução do instrumento.
4.16 Para além dos documentos a serem enviados no momento do cadastro da proposta, será necessário o envio de demais declarações e documentos previstos nas normas aplicáveis previamente ao ato da celebração, em momento a ser definido por esta Concedente.
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor total dos recursos destinados ao Programa corresponde ao montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), subdividindo-se da maneira em que segue, em parcelas fixas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por Unidade Federativa elegível:
Amapá - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Bahia - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Ceará - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Distrito Federal - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Espírito Santo - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Minas Gerais - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Pará - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Pernambuco - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Rio Grande do Norte - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Rio Grande do Sul - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Sergipe - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Roraima - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Goiás - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Amazonas - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
5.2 Os recursos destinados ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais - PROFOR/ONASP correrão à conta da programação orçamentária da Secretaria Nacional de Políticas Penais, no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), referente ao exercício financeiro de 2026, observada a seguinte classificação orçamentária da despesa: Gestão/Unidade 00001; Unidade Orçamentária 30907; Unidade Gestora 200326; Programa de Trabalho 06.421.5116.21BP.00001; Fonte 1052; Plano Interno DP999S900OU; PTRES 248357; e Elemento de Despesa 443042.
5.3 Serão acrescidos os valores das contrapartidas apresentadas pelos
proponentes.
5.4 No que concerne às despesas financiáveis, consigna-se que serão aquelas de capital, relativas à aquisição de bens permanentes destinados ao aparelhamento das ouvidorias estaduais e distrital de serviços penais, observadas as diretrizes deste Edital. 5.5 No caso de descumprimento deste Edital, notadamente do item relativo às despesas financiáveis e às vedações previstas, o concedente poderá desfazer ou interromper o instrumento, ainda que esteja em fase de execução do objeto, uma vez que tais exigências revestem-se de condição necessária para o alcance da finalidade inicialmente proposta.
5.6 Elucida-se que os instrumentos que vierem a ser celebrados no âmbito deste Edital terão valor de repasse da União de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), enquadrando-se nas prerrogativas do regime simplificado previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.7 Reitera-se ainda que, no art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, aduz-se que "No que não contrariar as regras específicas desta Portaria Conjunta, aplicar-se-ão aos instrumentos de regime simplificado os dispositivos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023". Desse modo, impõe-se que os conceitos e as vedações dispostas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, serão aplicados neste Edital, no que couber.
- DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
6.1 No caso dos instrumentos que vierem a ser celebrados no âmbito deste Edital, a liberação dos recursos previstos ocorrerá em parcela única, conforme art. 11, § 1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que traz as seguintes condições: Art. 11. Os recursos para execução dos instrumentos de que trata esta Portaria Conjunta serão liberados em parcela única.
§ 1º São condições para a liberação de recursos de que trata o caput: I - registro do processo licitatório pelo convenente no Transferegov.br; II - comprovação do envio pelo convenente do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e
(...)
§ 2º Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto, e caberá à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do instrumento.
- DA CONTRAPARTIDA
7.1 No tocante à contrapartida, fica estabelecido o exposto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, no que couber ao regime simplificado instituído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
Art. 32. A contrapartida a ser aportada pelo convenente será calculada sobre o valor global do objeto, observados os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. § 1º A contrapartida a ser aportada pelos órgãos e entidades públicos, exclusivamente financeira, deverá ser comprovada antes da celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária. [...]
7.2 A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente deverá ser oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio, conforme os percentuais e condições definidos na legislação aplicável. 7.3 Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de repasse, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade dos recursos referentes à contrapartida, assegurados por meio de declaração.
7.4 Conforme art. 9º do Decreto nº 11.531/2023 a contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e será depositada na conta bancária específica do convênio, devendo ser considerado ainda os valores mínimos e máximos estabelecidos na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026): no caso dos Estados e do Distrito Fe d e r a l :
a) 0,1% (um décimo por cento) e 10% (dez por cento), se situados nas áreas prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e
b) 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento), para os demais Estados
- DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção das propostas será conduzido por Comissão de Avaliação composta por 3 (três) membros, a ser instituída por ato próprio da autoridade competente previamente à publicação deste Edital, e compreenderá duas etapas: a) habilitação e b) avaliação de mérito.
8.1.1 Compete à Comissão de Avaliação examinar a habilitação, aplicar os critérios objetivos da avaliação de mérito, realizar diligências, motivar e registrar suas conclusões em formulário, ata ou relatório e encaminhar o resultado à autoridade competente para homologação, observadas as regras de impedimento e conflito de interesses. 8.2 Habilitação 8.2.1 Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Edital, conforme segue: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no módulo da "Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br.
b) Envio para análise da proposta no prazo estabelecido neste Edital;
c) Verificação do atendimento das condições da proposta, conforme as exigências estabelecidas no item 4.
8.2.2 Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que deverão ser realizadas para a adequação das propostas e encaminhamento de documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará prazo de 10 (dez) dias corridos para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.
8.3 Da Avaliação de Mérito
8.3.1 Nesta etapa, de caráter exclusivamente eliminatório e sem formação de ordem classificatória, a proposta será examinada de acordo com os critérios objetivos e as condições de atendimento estabelecidos no quadro a seguir.
8.3.1.1 Quadro de critérios objetivos da avaliação de mérito
A avaliação de mérito da proposta deverá considerar os critérios de viabilidade e adequação aos objetivos do Programa, as metas, etapas ou fases e respectivos cronogramas, a compatibilidade dos itens e dos custos, bem como a qualificação técnica e a capacidade gerencial da instituição proponente.
a) Viabilidade e adequação aos objetivos do Programa
Deverão ser examinados o objeto da proposta, sua justificativa, o Plano de Trabalho e a relação dos bens propostos. A proposta será considerada adequada quando o objeto se destinar exclusivamente ao aparelhamento e ao fortalecimento da ouvidoria de serviços penais indicada como beneficiária; limitar-se à aquisição de bens permanentes classificados como despesas de capital; não contemplar obras, reformas ou despesas de custeio; e demonstrar relação direta com os objetivos e as diretrizes do P R O FO R / O N A S P .
b) Metas, etapas ou fases e cronogramas
Deverão ser analisados o Plano de Trabalho, o cronograma físico e o cronograma de desembolso. A proposta atenderá a esse critério quando cada meta identificar claramente o resultado ou produto esperado, sua respectiva unidade de medida, quantidade, prazo e evidência de cumprimento. As etapas ou fases deverão descrever as atividades a serem realizadas, a unidade responsável, o período de execução e o produto correspondente. Os cronogramas deverão estar completos, ser compatíveis entre si e suficientes para viabilizar a execução do objeto dentro do prazo proposto.
c) Compatibilidade dos itens e dos custos
Deverão ser examinados o detalhamento das despesas, o padrão referencial de itens e pesquisa ou memória de preços. Cada item deverá apresentar descrição, quantidade, valor unitário e valor total. O bem deverá estar previsto no padrão referencial ou possuir justificativa técnica que demonstre sua equivalência ou complementaridade. Os valores deverão estar fundamentados em fontes identificadas e datadas, acompanhados da respectiva memória de cálculo. Os totais deverão estar aritmeticamente corretos e compatíveis com o valor global, o repasse e a contrapartida. Eventual valor divergente dos parâmetros pesquisados deverá ser expressamente justificado. Não será considerado compatível o custo cuja fonte não seja identificável, cuja memória de cálculo esteja ausente ou que apresente divergência não justificada.
d) Qualificação técnica e capacidade gerencial
Deverão ser examinadas a declaração de capacidade técnica e gerencial e as informações apresentadas no Plano de Trabalho. A documentação, subscrita pela autoridade competente, deverá identificar a unidade e o responsável pela execução, descrever a equipe ou as funções necessárias, informar a estrutura disponível e demonstrar experiência anterior pertinente ou apresentar arranjo operacional compatível com as atividades de aquisição, gestão patrimonial, acompanhamento e prestação de contas, considerando a complexidade e a duração da proposta. A apresentação de declaração genérica, desacompanhada dessas informações, será considerada insuficiente.
8.3.2 Para cada critério será registrado um dos seguintes resultados: ATENDE, quando todas as condições objetivas estiverem comprovadas; DILIGÊNCIA, quando houver omissão, insuficiência ou inconsistência passível de saneamento; ou NÃO ATENDE, quando a proposta contrariar condição obrigatória ou quando a pendência não for sanada no prazo concedido.
8.3.3 A proposta será aprovada na avaliação de mérito somente se obtiver o resultado ATENDE em todos os critérios, após a conclusão de eventual diligência. O resultado deverá ser motivado e registrado em formulário ou relatório de avaliação vinculado à proposta.
8.4 Comunicação
8.4.1 Após a análise técnica, o proponente será comunicado sobre eventual omissão, insuficiência ou inconsistência passível de saneamento e terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder à diligência. A resposta será reavaliada segundo as
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