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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 87

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

mesmas condições objetivas do quadro de avaliação de mérito. A ausência de resposta ou o não saneamento da pendência implicará o resultado NÃO ATENDE no critério correspondente e a não aprovação da proposta.

8.4.2 A proposta selecionada será financiada com recursos consignados à Secretaria Nacional de Políticas Penais, conforme a previsão orçamentária e financeira existente, respeitados os termos deste Edital. Portanto, para efeito de seleção, não será aplicado o critério classificatório, em virtude da padronização do objeto e da definição prévia das Unidades Federativas elegíveis, circunstâncias que dispensam a apresentação de ordem classificatória entre os proponentes.

  1. DAS FASES DO PROGRAMA

As fases da seleção observarão as seguintes etapas: 9.1 Quadro 1

O cronograma do programa será desenvolvido em quatro etapas. A Etapa 1, correspondente à publicação do Edital, ocorrerá em 17 de agosto de 2026.

Na Etapa 2, será realizado o envio das propostas de adesão ao programa, no período de 17 de agosto de 2026 a 15 de setembro de 2026.

A Etapa 3 compreenderá a análise das propostas, com início em 16 de setembro de 2026 e término em 14 de outubro de 2026.

Por fim, a Etapa 4 consistirá na homologação e publicação do resultado definitivo, prevista para ocorrer em 15 de outubro de 2026.

9.2 As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Nacional de Políticas Penais e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caso haja alteração, será previamente comunicada por meio de Edital de Retificação.

9.3 O presente Edital terá a vigência iniciada a partir da assinatura e publicação no sítio oficial da Secretaria Nacional de Políticas Penais e na plataforma eletrônica Transferegov.br.

9.4 As propostas serão apresentadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até às 23:59 horas do último dia do prazo estabelecido neste Edital.

9.5 A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Ouvidoria Nacional de Serviços Penais, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 9.6 A Ouvidoria Nacional de Serviços Penais terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas, podendo tal prazo ser prorrogado.

9.7 A SENAPPEN deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov.br, o resultado definitivo do processo de seleção. 9.8 A homologação não gera direito para os Estados e para o Distrito Federal à celebração do convênio.

9.9 As propostas apresentadas dentro do período compreendido entre a publicação deste Edital e a homologação do resultado definitivo poderão ser objeto de análise técnica e de atos preparatórios internos, desde que não haja celebração do instrumento antes da homologação do resultado definitivo e do atendimento dos requisitos legais, regulamentares, orçamentários e operacionais aplicáveis.

  1. DOS REQUISITOS JURÍDICO-FISCAIS PARA CELEBRAÇÃO

10.1 A aprovação técnica da proposta, sua seleção ou eventual homologação no âmbito deste Edital não dispensa a comprovação, pelo proponente, dos requisitos jurídico-fiscais exigidos para a celebração do convênio, nos termos do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, aplicado subsidiariamente ao regime simplificado previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, naquilo que não contrariar suas regras específicas.

10.2 A verificação do cumprimento dos requisitos jurídico-fiscais será realizada no momento da assinatura do instrumento pelo concedente, bem como nos aditamentos que impliquem acréscimo de valor de repasse da União, sem prejuízo da possibilidade de solicitação prévia de documentos, declarações ou informações necessárias à regular instrução do processo.

10.3 Para fins de celebração do convênio, deverão ser observados, quando aplicáveis, os requisitos de regularidade fiscal, jurídica, orçamentária e declaratória do proponente, inclusive aqueles passíveis de verificação no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC, no Transferegov.br ou em outros sistemas oficiais utilizados pela Administração Pública Federal.

10.4 Sem prejuízo dos demais requisitos previstos na legislação aplicável, poderão ser exigidos do proponente, para fins de regular instrução e celebração do instrumento, os documentos abaixo, bem como aqueles mencionados no Anexo 01: a) Declaração de contrapartida detalhada e Quadro de detalhamento de despesas (Art. 32, §1º e Art. 33, inciso V, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023);

b) Declaração de capacidade técnica e gerencial (Art. 29, inciso VII, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023);

c) Declaração de inexistência de legislação do proponente, na localidade de execução do objeto, que estabeleça a cobrança de taxa de administração de contrato (Art. 29, VII, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); d) Declaração de regularidade no fornecimento da relação das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao registro público de empresas mercantis e atividades afins (Art. 29, inciso XX, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023);

e) Declaração de regularidade na contratação de operação de crédito com instituição financeira (Art. 29, inciso XXXII, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); f) Declaração de regularidade no cumprimento do limite das dívidas consolidada e mobiliária (Art. 29, inciso XXIX, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); g) Declaração de regularidade no cumprimento do limite de inscrição em restos a pagar (Art. 29, inciso XXX, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023);

h) Declaração de regularidade no cumprimento do limite de despesa total com pessoal de todos os poderes e órgãos listados no art. 20 da lei complementar nº 101, de 2000 (Art. 29, inciso XXXI, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023); i) Declaração de regularidade na destinação dos precatórios correspondentes ao rateio dos percentuais destinados aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação básica (Art. 29, inciso XXXIII, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023).

10.5 A SENAPPEN poderá solicitar documentos, declarações ou informações complementares necessários à comprovação dos requisitos jurídico-fiscais, observadas as normas vigentes, as orientações do Transferegov.br e as exigências aplicáveis à celebração de convênios no âmbito da Administração Pública Federal.

10.6 A ausência de comprovação integral, regular e tempestiva dos requisitos jurídico-fiscais exigidos poderá impedir a celebração do convênio, ainda que a proposta tenha sido tecnicamente aprovada, selecionada ou homologada no âmbito deste Edital. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos aprovados será feito de acordo com as disposições previstas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, assim como, no que couber, de acordo com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas atualizações.

11.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, ouvida a Ouvidoria Nacional de Serviços Penais quanto aos aspectos de mérito técnico relacionados à política pública.

11.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do instrumento de repasse, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções.

11.5 A seleção da proposta, a homologação do resultado e a celebração do convênio não afastam a observância das vedações previstas no art. 73, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. A eventual aplicação da exceção prevista no art. 13 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, não será presumida e dependerá da verificação das circunstâncias do caso concreto.

11.6 Durante o período de vedação eleitoral, a celebração de cada convênio e a liberação de recursos somente poderão ocorrer após verificação formal do enquadramento na exceção legal aplicável, da finalidade da transferência e das condições jurídicas vigentes na data do ato, consideradas as orientações da Advocacia-Geral da União e do Tribunal Superior Eleitoral. A análise deverá ser registrada nos autos e submetida à decisão motivada da autoridade competente antes da prática do respectivo ato.

11.7 Em todas as fases do Programa, ficam vedados o desvio de finalidade e a utilização de publicidade, nomes, símbolos, imagens ou manifestações que caracterizem promoção pessoal ou eleitoral de autoridades, agentes públicos ou candidatos, devendo os recursos e os bens adquiridos permanecer estritamente vinculados ao objeto pactuado.

11.8 Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos via e-mail: [email protected].

11.9 O presente Edital terá vigência de 18 (dezoito) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.

11.9 Os convênios formalizados terão vigência de 18 (dezoito) meses, prorrováveis nos termos na legislação aplicável.

Brasilia/DF, 19 de agosto de 2026. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA Secretário Nacional de Políticas Penais

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE ADESÃO

Processo nº 08020.006885/2022-48. Espécie: Acordo de Adesão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJ/RS à solução Sinesp Infoseg. Signatária: ANELISE NICOLODI CAMARA, Diretora-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Data de Assinatura: 19/08/2026. Vigência: período indeterminado, até seu encerramento por comum acordo entre os partícipes, denúncia ou rescisão, condicionado à manifestação formal do órgão sobre a manutenção de interesse de acesso a cada 5 (cinco) anos, contados da data de assinatura do presente instrumento.

EXTRATO DE ADESÃO

Processo nº 08020.004303/2026-12. Espécie: Termo de Adesão - PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO: Objeto: Formalização da adesão do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. Signatário: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, Prefeito do Município de Armação de Búzios/RJ: 19/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo. Processo nº 08020.004345/2026-53. Espécie: Termo de Adesão - PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO: Objeto: Formalização da adesão do MUNICÍPIO DE GUARULHOS/SP ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. Signatário: LUCAS SANCHES PROMESSIA, Prefeito do Município de Guarulhos/SP. Data de Assinatura: 19/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

EXTRATOS DE ADESÃO

Processo nº 08020.004321/2026-02. Espécie: Termo de Adesão - PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO: Objeto: Formalização da adesão do MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. Signatário: EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO, Prefeito do Município de Curitiba/PR: 19/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

Processo nº 08020.004309/2026-90. Espécie: Termo de Adesão - PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO: Objeto: Formalização da adesão do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. Signatária: ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeito do Município de Campo Grande/MS. Data de Assinatura: 19/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DIVISÃO DE ANÁLISE

AVISOS DE ANULAÇÃO

Anulação do Instrumento código 921450, firmado entre MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA e MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM, Processo Administrativo 08020004046202112 - Objeto: Implantação do Sistema de monitoramento no município de Mogi Mirim - SP - Motivo anulação: Nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 19/2026/TAP r o r r o g a c o e s / CO C E L / CG C R / D G F N S P / S E N A S P / M J.

AVISOS DE ANULAÇÃO

Anulação do Instrumento código 905022, firmado entre MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA e MUNICIPIO DE JARINU, Processo Administrativo 08020002274202069 - Objeto: Modernizar a Guarda Civil do Município de Jarinu/SP por meio de aquisição de Viatura. - Motivo anulação: nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 2 0 / 2 0 2 6 / T A - P r o r r o g a c o e s / CO C E L / CG C R / D G F N S P / S E N A S P / M J.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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