DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 220/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Processo nº 02006.001523/2026-96
NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Wellington de Souza Santana Junior, para integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente.
. .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J . .WELLINGTON DE S SANTANA JUNIOR EPP .02006.001523/2026-96 .24.509.080/0001-73 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3190-8635 ou no e-mail [email protected] .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 221/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Processo nº 02006.001737/2026-62
Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.C P F/ C N P J .39.926.199/0001-19
.I N T E R ES S A D O
| . . .POSTO |
DE COMBUSTIVEIS |
LADEIRA DO BARREIRO |
EIRELI |
.39.926.199/0001-19 |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Débito |
Tri/Ano | Venc. | Principal | 1C.M | 2Juros- R$ | 3Juros | 4Multa | 5Total |
| . . | . | . | .(R$) | .(R$) | .(1%/Mês) | .Selic(R$) | .(R$) | .(R$) |
| . .13212342 |
. 3/2021 | .30/09/2021 | .128,82 | .0 | .0 | .74,87 | .25,76 | .229,45 |
| . .13212343 |
. 4/2021 | .31/12/2021 | .128,82 | .0 | .0 | .72,18 | .25,76 | .226,76 |
| . .13255142 |
. 2/2022 | .30/06/2022 | .128,82 | .0 | .0 | .64,96 | .25,76 | .219,54 |
| . .16432814 |
. 3/2024 | .30/09/2024 | .128,82 | .0 | .0 | .30,99 | .25,76 | .185,57 |
| . .17162032 |
. 2/2025 | .30/06/2025 | .128,82 | .0 | .0 | .19,07 | .25,76 | .173,65 |
| . .17162033 |
. 3/2025 | .30/09/2025 | .128,82 | .0 | .0 | .14,35 | .25,76 | .168,93 |
| . | .Data d | os Cálculos: 18/08 | /2026 | |||||
| . . |
Obs.:1 | C.M - Correção Mon 2Juros 1% |
etária : Após o ve ao mês: Até 30/1 |
ncimento até 30/11/2 1/2008. |
008 |
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 219/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Processo nº 02006.001572/2026-29
Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . . |
.I N T E R .C OLIVE |
ES S A D O IRA PINTO |
.18 |
.C P F/C N P J .536.569/0001-31 |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . Débito . . |
Tri/Ano . . |
Venc. | Principal .(R$) |
1C.M .(R$) |
2Juros- R$ .(1%/Mês) | 3Juros .Selic(R$) |
4Multa .(R$) |
5Total .(R$) |
| . .11738374 |
. 4/2020 | .31/12/2020 | .128,82 | .0 | .0 | .78,53 | .25,76 | .233,11 |
| . .12603082 |
. 1/2021 | .31/03/2021 | .128,82 | .0 | .0 | .77,83 | .25,76 | .232,41 |
| . .12603083 |
. 2/2021 | .30/06/2021 | .128,82 | .0 | .0 | .76,62 | .25,76 | .231,2 |
| . .12603084 |
. 3/2021 | .30/09/2021 | .128,82 | .0 | .0 | .74,87 | .25,76 | .229,45 |
| . .12603085 |
. 4/2021 | .31/12/2021 | .128,82 | .0 | .0 | .72,18 | .25,76 | .226,76 |
| . .13441738 |
. 1/2022 | .31/03/2022 | .128,82 | .0 | .0 | .68,93 | .25,76 | .223,51 |
| . .13441739 |
. 2/2022 | .30/06/2022 | .128,82 | .0 | .0 | .64,96 | .25,76 | .219,54 |
| . .13441740 |
. 3/2022 | .30/09/2022 | .128,82 | .0 | .0 | .60,76 | .25,76 | .215,34 |
| . .13441741 |
. 4/2022 | .31/12/2022 | .128,82 | .0 | .0 | .56,56 | .25,76 | .211,14 |
| . .14992565 |
. 1/2023 | .31/03/2023 | .128,82 | .0 | .0 | .52,69 | .25,76 | .207,27 |
| . .14992566 |
. 2/2023 | .30/06/2023 | .128,82 | .0 | .0 | .48,49 | .25,76 | .203,07 |
| . .14992567 |
. 3/2023 | .30/09/2023 | .128,82 | .0 | .0 | .44,48 | .25,76 | .199,06 |
| . .14992568 |
. 4/2023 | .31/12/2023 | .128,82 | .0 | .0 | .40,9 | .25,76 | .195,48 |
| . .15932644 |
. 1/2024 | .31/03/2024 | .128,82 | .0 | .0 | .34,39 | .25,76 | .192,23 |
| . .15932645 |
. 2/2024 | .30/06/2024 | .128,82 | .0 | .0 | .32,82 | .25,76 | .188,97 |
| . .15932646 |
. 3/2024 | .30/09/2024 | .128,82 | .0 | .0 | .30,99 | .25,76 | .185,57 |
| . .15932647 |
. 4/2024 | .31/12/2024 | .128,82 | .0 | .0 | .27,48 | .25,76 | .182,06 |
| . .17032613 |
. 1/2025 | .31/03/2025 | .128,82 | .0 | .0 | .23,6 | .25,76 | .178,18 |
| . .17032614 |
. 2/2025 | .30/06/2025 | .128,82 | .0 | .0 | .19,07 | .25,76 | .173,65 |
| . .17032615 |
. 3/2025 | .30/09/2025 | .128,82 | .0 | .0 | .14,35 | .25,76 | .168,93 |
| . | .Data dos Cálcu | los: 18/08/2026 | ||||||
| . . . |
Obs.:1C.M | - Correção Monetária : 2Juros 1% ao mê 3Juros Selic. a parti |
Após o vencimento s: Até 30/11/2008. r do dia 01/12/2008. |
até 30/11/2008 |
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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