DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 231/2026
Termo de Credenciamento nº 231/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CLÍNICA SANARIS LTDA, CNPJ: 63.726.312/0001-05, para prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.004907/2026-83. Vigência: 17/08/2026 a 16/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado GUILHERME FLORES SIQUEIRA JUNIOR (Administrador).
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 409/2026
Termo de Credenciamento nº 409/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e VITAE CLÍNICA LTDA, CNPJ: 02.715.359/0001-70, para prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.009389/2026-94. Vigência: 17/08/2026 a 16/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MIRELLA ANTONIA D'AMICO (Diretora Administrativa) e JOÃO RICARDO FRIEDRISCH (Administrador).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 757/2026-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Processo TC 023.740/2025-6- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de ERIVALDO C. DOS SANTOS, CNPJ: 15.311.993/0001-90, na pessoa de seu representante legal (art. [[12, III, OU 43, II,]], Lei 8.443/1992), para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida:
apresentação de declaração falsa de enquadramento como ME/EPP, o que impediu que a segunda colocada, C & M Comércio Transporte e Representação Ltda. (CNPJ 13.687.598/0001-80), fosse convocada para cobrir o preço ofertado, em afronta ao art. 44; § 2º, c/c art. 45, I, da Lei Complementar 123/2006; arts. 5º, 155, inciso VIII, e 156 da Lei 14.133/2021; ao princípio da moralidade e à jurisprudência consolidada deste Tribunal (Acórdãos 1677/2018-TCU-Plenário, relatoria do Ministro Augusto Nardes, e 623/2025TCU-Plenário, relatoria do Ministro Benjamin Zymler). A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 747/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Processo TC 021.602/2023-9- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de Wilmen Silva Vieira, CPF: 952.063.29991, então Diretor de Administração e Logística e signatário da Portaria DIAD/PRF 26/2022, com fulcro no art. 250, inciso IV, do Regimento Interno/TCU, para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa acerca da falha de planejamento na constituição da comissão de recebimento definitivo, ao nomear servidores lotados em diferentes unidades da federação para uma atividade que exige verificação in loco, inviabilizando a execução adequada dos trabalhos e a coleta de assinaturas de todos os membros nos termos de recebimento.
A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 759/2026-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Processo TC 023.740/2025-6- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA de ERIVALDO C. DOS SANTOS, CNPJ: 15.311.993/0001-90, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se, caso queira, sobre as questões tratadas no mencionado processo. A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ~~(https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VOLTA REDONDA-RJ
EDITAL - DPU-VR/DPU VR - Nº 8, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Volta Redonda/RJ, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna público o resultado da SELEÇÃO DE RESIDENTE EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VOLTA REDONDA/RJ, conforme o Edital - DPU-VR/DAD VR - Nº 6, de 15 de julho de 2026, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
- OBJETO
Este edital tem por objeto tornar público o resultado final da 6ª Seleção de Residência Jurídica, regida pelo Edital - DPU-VR/DAD VR - Nº 6, após transcorridos os prazos constantes em seu Anexo I e retificações e divulgado o resultado preliminar no site da DPU (www.dpu.def.br).
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
2.1 Após a realização da prova discursiva e exaurido o prazo para interposição de recursos, fica informado a candidata aprovada que atendeu a todos os requisitos estabelecidos no Edital - DPU-VR/DAD VR - Nº 6:
- LETÍCIA BASTOS DE OLIVEIRA
- RECURSOS
3.1 O recurso interposto por candidata foI julgado improcedente e publicado no site da DPU no prazo estipulado no Edital - DPU-VR/DAD VR - Nº 6. 4. DA CONTRATAÇÃO DO APROVADO
4.1 Fica convocada a candidata aprovada para contratação a apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos de entrada no cargo em até 02 (dois) dias úteis após a publicação deste Edital. 4.1.1 A ausência da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação do candidato.
4.2 A residência jurídica terá início no dia 01/09/2026.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].
5.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANE DOS SANTOS LUGÃO Defensora Pública-Chefe Substituta
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2026/0251. Processo: 00200.007359/2026-07. Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO AZUL - PR. CNPJ: 40.287.104/0001-43. Data da assinatura: 18/08/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 18/08/2026 final: 18/08/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo, pela Câmara: Rogerio da Silva Godoi.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2026/0247. Processo: 00200.007390/2026-30. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CANOAS - RS. CNPJ: 89.768.535/0001-10. Data da assinatura: 13/08/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA DE CANOAS - RS na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 13/08/2026 final: 13/08/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka Diretora-Geral do Senado Federal, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos Diretor-Executivo, pela Câmara: Abmael Almeida de Oliveira.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2026/0256. Processo: 00200.014353/2026-88. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - RS. CNPJ: 23.669.055/0001-94. Data da assinatura: 18/08/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 18/08/2026 final: 18/08/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka DiretoraGeral do Senado Federal, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos Diretor-Executivo, pela Câmara: Alcione Engroff Schmidt.
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