DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 20 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
pela legislação em vigor, pelos Estatutos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - FETAG -BA bem como regimentos, e pelo presente estatuto. Os proprietários ou não, que exercem suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área de até dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/71, ativos e aposentados. Do município de Vitoria da Conquista Bahia, para se reunirem em Assembleia geral extraordinária de alteração e reforma Estatutária, eleição e posse, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2026, tendo como local auditório do sindicato na Rua Colombia nº 119, Bairro São Vicente CEP: 45.023-160 Vitoria da Conquista Bahia, às (08:30) oito horas e trinta minutos em primeira convocação com (50+1 %) cinquenta por cento mais um dos sócios no gozo de seus direitos sindicais e em segunda convocação trinta minutos após a primeira com pelo menos (10%) dez por cento dos mesmos, só sendo aprovado pela maioria simples dos mesmos observando o artigo 13 letra b) e o artigo 15 capitulo II do parágrafo Único, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) alteração estatutária para representação da categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais. Com a leitura e aprovação do novo Estatuto Social, 2) Eleição, apuração dos votos e posse da diretoria e conselho fiscal conforme o novo estatuto aprovado no item anterior; 3) desfiliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia - F E T AG -BA e filiação à FETRAF BAHIA, CONTRAF BRASIL e confirmação da filiação à CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES CUT; 4) alteração do nome do bairro no endereço do sindicato.
Vitória da Conquista, 19 de agosto de 2026. EDILTON OLIVEIRA SOARES
SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL
Pelo presente EDITAL, na forma da legislação vigente, através do seu Presidente o Sr. CRISTIANO BENDELACK DIAS, com sede na Travessa Mariz e Barros nº 344-A, Bairro: Telégrafo, na Cidade de Belém/PA, CEP: 66083-280, CONVOCA todos os Trabalhadores da Categoria de Guarda Municipal no Município de Belém, enquanto categoria laboral, regidos pela Lei nº 7.346/1986, alterada posteriormente pela Lei nº 8.769/2010, que dispõe sobre a criação e atuação da guarda municipal de Belém, alicerçado na autonomia funcional da categoria (Cf. art. 8º da Constituição Federal de 1988), CONVOCANDO-SE todos os Guardas Municipais de Belém para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ, na forma do art. 511 da CLT e da PORTARIA/MTP nº 3.472 de 2023, e demais legislações pertinentes, a se realizar no dia 15 de setembro de 2026, terça-feira, em primeira chamada, às 10h, presente 2/3 (dois terços) e, em segunda chamada, às 11h, por qualquer número de presentes, na Travessa Mariz e Barros nº 344-A, Bairro: Telégrafo, na Cidade de Belém/PA, CEP: 66083-280, a fim de deliberar sobre: 1) a ratificação de fundação do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ para representar a categoria dos Guardas Municipais, com base territorial no Município de Belém, com abrangência Municipal, observada a regência da Lei nº 7.346/1986 alterada posteriormente pela Lei nº 8.769/2010; 2) discussão, ratificação e aprovação do Estatuto do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ; e 3) ratificação da última Eleição e Posse da Diretoria Executiva, membros titulares e suplentes do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO ESTADO DO PARÁ.
Belém-PA, 3 de agosto de 2026. CRISTIANO BENDELACK DIAS Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS FUNERÁRIAS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato das Empresas Funerárias do Estado da Bahia - SINDEF/BA, inscrito no CNPJ 26.705.123/0001-11, com base territorial no Estado da Bahia, através da presidente senhora Gisele Oliveira Castro, por meio do presente edital, na forma do disposto no artigo 570 e parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do artigo 8º da Constituição Federal de 1988 em conformidade com a Portaria 3.472, de 04 de outubro de 2023, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, convoca a Categoria Econômica das Empresas de Comércio Serviço Planos e Atividades Funerárias, com base territorial no Estado da Bahia, para Assembleia Geral Extraordinária de Rerratificação da Fundação do Sindicato no dia 09/09/2026, em primeira chamada às 09 horas e em segunda chamada às 09h30min, na Avenida Eduardo Fróes da Mota, nº 20, Bairro Lagoa Salgada, Feira de Santana - BA, CEP: 44.082-100, Churrascaria Los Pampas com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação da Rerratificação da Fundação do Sindicato; 2. Ratificação do processo Eleitoral; 3. Outros assuntos que ocorrer;
Feira de Santana/BA, 19 de agosto de 2026. GISELE OLIVEIRA CASTRO Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OURINHOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da entidade supra, inscrita no CNPJ sob nº 54.699.699/000159, CONVOCA a categoria profissional dos empregados no comércio do Plano da CNTC dos municípios de Ourinhos, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tejupá e Timburi/SP, para participarem da AGE a ser realizada no dia 15/09/2026 às 18h em 1ª convocação ou uma hora após às 19h em 2ª convocação com qualquer número de convocados presentes, na Rua Rio de Janeiro, 144, Centro, CEP 19900-001, Ourinhos/SP, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Ratificação da extensão da base territorial aos municípios de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tejupá e Timburi/SP; b) extensão da categoria profissional aos empregados no comércio.
Ourinhos/SP, 19 de agosto de 2026 APARECIDO DE JESUS BRUZAROSCO Diretor Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CARAZINHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE EDITAIS ANTERIORMENTE PUBLICADOS, ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO ESTATUTÁRIA AO CÓDIGO CIVIL, ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE E DISCRIMINAÇÃO, DELIMITAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CARAZINHO, entidade sindical inscrita no CNPJ sob nº 89.785.760/0001-65, com sede na Avenida São Bento, nº 501, Bairro Glória, Carazinho/RS, neste ato representado por seu Presidente e representante legal, ALEX TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os trabalhadores integrantes das categorias profissionais atualmente representadas pela entidade sindical e das categorias profissionais cuja representação se pretende ratificar, incluir, excluir, alterar ou delimitar, associados ou não, inclusive aqueles que se encontrem momentaneamente sem vínculo de trabalho, que exerçam ou tenham exercido suas atividades profissionais nos segmentos da construção e do mobiliário, na base territorial já representada pelo Sindicato, compreendendo os municípios de Carazinho, Constantina, Espumoso, Não-Me-Toque, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Selbach, Soledade e Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 17 de setembro de 2026, às 20h00min, em primeira convocação, e às 21h00min, em segunda convocação, na sede do Sindicato, situada na Avenida São Bento, nº 501, Bairro Glória, Carazinho/RS. A presente Assembleia Geral Extraordinária tem por finalidade, também, retificar e ratificar as disposições e deliberações constantes dos editais anteriormente publicados pela entidade sindical, especialmente o edital publicado no jornal Correio do Povo, edição de 03 de outubro de 2025, página 14, e o edital publicado no Diário Oficial da União - DOU, edição nº 188, de 02 de outubro de 2025, Seção 3, página 222, no que se refere à alteração estatutária, à denominação da entidade, à representação sindical e às categorias profissionais representadas e pretendidas. A presente alteração estatutária tem por objeto a ratificação da representação sindical atualmente exercida pela entidade, bem como a deliberação sobre a inclusão, exclusão, alteração e delimitação das categorias profissionais, além da adequação e consolidação do Estatuto Social e da alteração da denominação da entidade, mantendo-se integralmente a atual base territorial do Sindicato, sem alteração, ampliação ou redução dos municípios que a compõem. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada para apreciação e deliberação sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: I - Deliberar sobre a retificação e ratificação dos editais anteriormente publicados, especialmente o edital publicado no jornal Correio do Povo, edição de 03 de outubro de 2025, página 14, e o edital publicado no Diário Oficial da União - DOU, edição nº 188, de 02 de outubro de 2025, Seção 3, página 222; II - Deliberar sobre a alteração, adequação e consolidação do Estatuto Social, especialmente quanto à sua adequação às disposições do Código Civil e à descrição objetiva da representação sindical; III - Deliberar sobre a alteração da denominação da entidade sindical, para que, uma vez aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária e observados os procedimentos de registro e atualização perante o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e demais órgãos competentes, a entidade passe a adotar a denominação: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CARAZINHO NO RIO GRANDE DO SUL, em substituição à atual denominação SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇ ÃO E DO MOBILIÁRIO DE CARAZINHO, mantida integralmente a atual base territorial da entidade sindical; IV - Deliberar sobre a exclusão da representação dos trabalhadores de instalação e montagem de placas solares e eólicas, categoria anteriormente incluída nas deliberações da Assembleia Geral realizada em 06 de novembro de 2025; V - Deliberar sobre a ratificação, discriminação e delimitação das categorias profissionais atualmente representadas e das categorias cuja representação se pretende incluir, excluir, alterar ou ratificar, permanecendo inalterada a base territorial do Sindicato, compreendendo os municípios de Carazinho, Constantina, Espumoso, Não-Me-Toque, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Selbach, Soledade e Tapera, no Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos: I - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E ATIVIDADES DIRETAMENTE VINCULADAS À CONSTRUÇÃO: a) trabalhadores na indústria da construção civil, incluindo pedreiros, carpinteiros, armadores de estruturas de concreto armado, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, oficiais hidráulicos, motoristas internos, serventes e auxiliares em geral; b) trabalhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos; c) oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, de gás, hidráulicas e sanitárias; d) trabalhadores na indústria de olaria, cimento e gesso; e) trabalhadores da indústria de ladrilhos e cerâmica para construção; f) trabalhadores na indústria de refratários; g) trabalhadores em atividades de perfuração, instalação e serviços relacionados a poços artesianos; h) trabalhadores na indústria, beneficiamento e extração de resinas, cal, calcário, areias, barreiras, saibro, britas, mármores, granito e pedreiras; i) trabalhadores nas indústrias de concreto armado, pré-moldados e pré-mistura de concreto. II - TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO MOBILIÁRIO, DA MADEIRA E ATIVIDADES DIRETAMENTE VINCULADAS À FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA a) oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, móveis de madeira, junco e vime; b) trabalhadores nas indústrias de vassouras e pincéis; c) trabalhadores nas indústrias de cortinados e estofos; d) trabalhadores lustradores, laqueadores e montadores, vinculados às atividades de fabricação, acabamento e montagem de móveis e produtos de madeira; e) trabalhadores em madeireiras, carpintarias e tanoarias; f) trabalhadores nas indústrias de madeiras compensadas, laminadas, aglomeradas e chapas de fibras de madeira; g) trabalhadores em esquadrias de madeira e PVC; h) trabalhadores nas indústrias de carrocerias de madeira; i) trabalhadores nas indústrias de persianas e tapeçaria; j) trabalhadores nas estofarias e nas atividades de revestimentos automotivos, aeroviários e de mobília; k) trabalhadores nas atividades de pintura, montagem e reparação de mobília; l) trabalhadores em confecção, manutenção e reparação de artefatos e embalagens de madeira; m) trabalhadores nas indústrias de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; n) trabalhadores nas indústrias de construção, montagem e manutenção de currais e bretes de madeira; o) trabalhadores em fábricas e indústrias de pallets, briquetes e cavacos; p) trabalhadores em confecção e montagem de stands para feiras e eventos, quando vinculados às atividades de fabricação, transformação ou montagem de produtos de madeira e mobiliário. VI - Deliberar sobre a ratificação das demais disposições estatutárias que não forem expressamente alteradas ou retificadas pela Assembleia Geral Extraordinária; VII - Assuntos gerais de interesse da entidade sindical e das categorias profissionais abrangidas pela presente convocação, vedada a deliberação sobre matéria estranha à ordem do dia. As deliberações serão tomadas na forma estabelecida pelo Estatuto Social e pela legislação aplicável. As alterações aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária serão consignadas em ata, incorporadas ao Estatuto Social e submetidas aos procedimentos de registro e atualização perante os órgãos competentes, especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE/CNES, quando cabível. Fica expressamente consignado que os editais anteriormente publicados, mencionados neste instrumento, serão retificados e/ou ratificados naquilo que for objeto das deliberações da presente Assembleia Geral Extraordinária, especialmente quanto à denominação da entidade sindical, à representação sindical, às categorias profissionais atualmente representadas e às categorias cuja representação se pretende ratificar, incluir, excluir, alterar ou delimitar e às demais disposições estatutárias, permanecendo inalterada a atual base territorial da entidade sindical.
Carazinho, 19 de agosto de 2026. ALEX TEIXEIRA Presidente
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