DOMFO 19/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 426. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7. DATA DE ASSINATURA:
8. ASSINAM:
9. VISTO:
Conforme Decreto Municipal nº 15.246/22 que dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos nos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza fica a fiscalização do presente Contrato acompanhada pelo servidor MATHEUS FERREIRA PONTE, matrícula 168.056 ocupante do cargo de Coordenador de Programas e Projetos.
17 de agosto de 2026.
ANDERSON MARQUES PINHEIRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER – SECEL E SERGIO TEIXEIRA FELÍCIO , PRESIDENTE DO FLORESTA ESPORTE CLUBE. MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS – COORDENADORA JURÍDICA/SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTEEXTRATO
- NATUREZA DO ATO : CONTRATO Nº 13/2026 – SEUMA, firmado entre o Município de Fortaleza , através da SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, e a empresa + SAÚDE HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.775.252/0001-49, representadas neste ato, respectivamente, pelo Secretário Executivo, JOSÉ IRAGUASSÚ TEIXEIRA FILHO, e pela sócia administradora, THAYSSA PEREIRA BENTO , que tem por objeto a aquisição de cadeira de rodas para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 2. DATA DA ASSINATURA : Fortaleza-CE, 10 de agosto de 2026. 3. FUNDAMENTAÇÃO : O presente contrato, cuja celebração foi concedida pelo Ato que Autoriza a Contratação Direta, se fundamenta nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 15.603, de 28 de março de 2023; no Parecer Jurídico nº 1178/2025–ASJUR/SEUMA, nos elementos e justificativas que instruem os autos do Processo Administrativo SPU n° P441750/2025-PMF. 4. VALOR: O valor total deste contrato será de R$ 1.991,80 (um mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos). 5. DOTAÇÃO : As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/Atividade 28101.18.541.0001.1003.0056, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recursos 1.500.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contado a partir da Ordem de Fornecimento, limitado à vigência contratual. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 105, da Lei Federal n° 14.133/2021. ASSINAM: JOSÉ IRAGUASSÚ TEIXEIRA FILHO – SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA E THAYSSA PEREIRA BENTO – + SAÚDE HOSPITALAR LTDA.
Fortaleza-CE, data da última assinatura digital. José Iraguassú Teixeira Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA
VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes – Coordenadora Jurídica da SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATO DECLARATÓRIO DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOProcesso Administrativo nº: P510693/2025
Interessado: OSC INSTITUTO KATIANA PENA
Objeto da Parceria: Repasse de Emenda Parlamentar
1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC abaixo identificada (Itens 01 e 02 - Tabela 01) conforme ofício encaminhando a esta Secretaria Municipal (Item 03 - Tabela 01) pelo parlamentar identificado no Item 04 (Tabela 01), no sentido de que seja viabilizada parceria com a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, com fim de dar destinação ao repasse de valor destinado emenda parlamentar conforme dados constantes dos Itens 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Tabela 01 abaixo, para execução do projeto disposto no competente plano de trabalho juntado no processo administrativo, conforme o objeto descrito na Tabela 02 abaixo.
| Tabela 01: |
|---|
| DADOS D |
A EMENDA PARLAMENTAR |
|
|---|---|---|
| Item 01 | Nome da OSC: | INSTITUTO KATIA PENA - IKP |
| Item 02 | CNPJ da OSC: | 73.304.859/0001-68 |
| Item 03 | Ofício de Encaminhamento: | 0295/2025 – GSEGIRÃO/CE |
| Item 04 | Nome do Parlamentar: | Senador Eduardo Girão |
| Item 05 | Número da Emenda: | EmendaParlamentar n° 41380009 |
| Item 06 | Programação: | 230440020250031 |
| Item 07 | Programática: | 082455131219G0023 |
| Item 08 | Modalidade(GND) | GND 3(Custeio) |
| Item 09 | **Valor Total(R$): ** | R$200.000,00(duzentos mil reais) |
| Item 10 | **Resolução(Conselho): ** | Resolução n° 202/2025 - CMAS |
| Tabela 02: | ||
| OBJ | ETO ASER EXECUTADO |
Tem como objetivo dar Estruturação à Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a execução do Projeto “Favela não é problema, favela é solução”, com a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com ampliação metodológica, estrutural e pedagógica, abrangendo atividades culturais, artísticas, esportivas, educativas e de apoio psicossocial, visando fortalecer vínculos familiares e comunitários, promovendo o desenvolvimento integral dos participantes e prevenindo riscos sociais, conforme estabelecido no plano de trabalho.