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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/08/2026 · pág. 41

DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026 177

ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 110.220-1-4, o valor total de R$: 10.965,92 (dez mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 04 de abril de 2025, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 113, de 24 de junho de 2026 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.047583/2026-19, referente à diferença salarial no período de 04 de abril de 2025 à 31 de dezembro de 2025. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.0 03.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2026.

Francisco Narcélio Atanazio Alves

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo, NUP: 10021.008253/2024-12 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, PEDRO KUBY TELES BEZERRA , matricula funcional nº 1096721X, CPF n° 457.442.703-53, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÃO IMPORTÂNCIA(R$)
Ç VALOR R$
SOLDO (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 354,01
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 17,70
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 2.054,18
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 6.625,41
TOTAL 9.051,92

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo, NUP: 10021.007655/2024-08 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, PAULO HÉLTER ALVES DE ALCANTARA , matrícula funcional n° 097.491-1-X, CPF n° 316.275.953-68, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 14/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 354,01
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO –5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 17,70
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 2.054,18
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 6.625,41
TOTAL 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº654/2026 - CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o art. 1º da Lei nº 19.700, de 1º de abril de 2026, que instituiu a Gratificação de Desempenho por Encargo de Apoio Administrativo à Atividade de Segurança Pública – GDEAS, observado o Decreto nº 37.419, de 25 de junho de 2026, que regulamenta a avaliação de desempenho institucional e individual. CONSIDERANDO as orientações e as sugestões de metas institucionais constantes do Plano Plurianual – PPA vigente, voltadas à gestão administrativa e ao desenvolvimento estratégico de pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE,RESOLVE: Art. 1º Fixar as Metas Institucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE , para fins de avaliação de desempenho institucional destinada à percepção da Gratificação de Desempenho por Encargo de Apoio Administrativo à Atividade de Segurança Pública – GDEAS, referentes ao ciclo avaliativo extraordinário compreendido entre 1º de julho e 31 de outubro de 2026, na forma do Anexo Único desta Portaria, consistindo em metas institucionais setoriais, aplicáveis às unidades orgânicas do CBMCE indicadas no Anexo Único, com os respectivos indicadores, pesos e produtos de comprovação. Art. 2º O alcance das metas institucionais corresponderá a até 60% (sessenta por cento) do valor da GDEAS, devida às servidoras civis ocupantes de cargos dos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, em efetivo exercício na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP e na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. Art. 3º As metas institucionais deverão observar o planejamento estratégico e as diretrizes do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, visando ao aprimoramento da eficiência, da qualidade e da efetividade dos serviços administrativos de apoio à atividade de segurança pública. Art. 4º A apuração dos resultados será realizada pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho – CSAD, instituída pela Portaria nº 659/2026 – CMDO/CBMCE, com base nos relatórios e demais documentos comprobatórios apresentados e validados pelas unidades Art. 5º Fica assegurado o direito de interposição de recurso contra os resultados da avaliação das metas institucionais, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, perante a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho – CSAD, cabendo recurso final, em última instância, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD/Seplag, nos termos do art. 9º do Decreto nº 37.419, de 25 de junho de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº654/2026 – CMDO/CBMCE METAS INSTITUCIONAIS – CICLO EXTRAORDINÁRIO (JULHO A OUTUBRO/2026)

SERVIDORA/
SETOR
INDICADOR PESO PRODUTO DE COMPROVAÇÃO
1 Gestão de
Pessoas (CGP)
Instruir e confeccionar 100% dos processos de aposentadoria, licença e férias dos servidores
civis do CBMCE recebidos no período, dentro do prazo regulamentar aplicável.
40% Relatório de processos de aposentadoria/licença/
férias instruídos, com indicação de prazo
2 Prestar apoio às atividades relacionadas à Folha de Pagamento do CBMCE,
sem pendências ou inconsistências apontadas no fechamento mensal.
20% Relatório mensal de apoio à folha de
pagamento, atestado pela chefia imediata
3 Manter o arquivo da CGP organizado e atualizado, conforme padrão
de arquivamento estabelecido pela Coordenadoria.
20% Checklist/relatório de organização
do arquivo da CGP
4 Confeccionar as carteiras de identidade militar dentro do prazo estabelecido, sem pendências. 20% Relatório de carteiras de identidade militar
confeccionadas, com indicação de prazo