DOE 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº153 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2026
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compatível com as exigências da atividade policial civil, bem como aferir a evolução da capacidade física ao longo do curso mediante aplicação de Testes de Aptidão Física – TAF. 4.INSTRUTORES Será designado um (01) instrutor, selecionado pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais da Polícia Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil-DEPC/AESP/CE. 5.VEÍCULOS/TRANSPORTE/ APOIO A cargo da AESP/CE Apoio: Polícia Civil do Estado do Ceará 6.QUANTIDADE DE ALUNOS Previsão: 52 alunos oficiais investigadores, divididos em 2 grupos; Observação: O quantitativo de alunos previsto para o curso poderá sofrer alterações em razão de decisões administrativas e/ou judiciais. 7.EQUIPAMENTOS I. Tatame (EVA) - preferencialmente no mínimo de 2 (dois) por aluno; II. Barras fixas; III. Pista de Atletismo da AESP/CE. 8.PROCEDIMENTOS A disciplina será ministrada por meio de metodologia teórico-prática, priorizando a aprendizagem progressiva, segura e contextualizada, voltada à promoção e ao preparo físico dos discentes durante todo o período de formação, contribuindo para a saúde física e mental, resistência orgânica, disciplina individual, prontidão funcional e capacidade laboral, observando-se as especificidades individuais do aluno que se enquadra na condição “pessoa com deficiência” (PcD) e/ou alunos enquadrados no Regime Especial, conforme Regime Escolar AESP/CE. 9. ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS: I. Corridas contínuas e intervaladas; II. Treinamento Funcional; III. Exercícios de força e resistência muscular; IV. Alongamento e mobilidade; V.Circuitos físicos (Corridão); VI. Simulados preparatórios para o TAF. 9.1 Inicialmente será apresentada aos discentes a metodologia aplicada à disciplina, com orientações gerais, objetivos da instrução, critérios avaliativos e conduta durante as atividades práticas. 9.2 As aulas serão ministradas de forma progressiva, com aulas práticas, treinamentos físicos com repetições orientadas, correções individuais e exercícios práticos direcionados, conforme previsto no PAE do curso e na apostila oficial da disciplina. 9.3 O conteúdo será desenvolvido mediante treinamento físico voltado à realidade policial civil. 9.4 As instruções contemplarão: I. Apresentação da Disciplina; II. Condicionamento físico e desempenho policial; III. Capacidades físicas aplicadas à atividade policial; IV. Princípios do treinamento físico aplicados ao treinamento policial; V. Manutenção contínua do condicionamento físico ao longo da carreira policial: no ingresso, na formação, na vida policial e na unidade especializada; VI. Alongamento e aquecimento. 10. AVALIAÇÃO PRÁTICA (APT) 10.1 A avaliação da disciplina será exclusivamente prática, destinada a verificar o desempenho físico dos discentes. 10.2 É responsabilidade de cada Aluno Oficial Investigador de Polícia manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação nos testes de aptidão física; 10.3 As atividades avaliativas da disciplina de Condicionamento Físico deverão ser aplicadas a todos os discentes do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia. 10.4 A primeira avaliação será realizada na metade do conteúdo programático e a segunda ao final, contemplando todos os alunos do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia, conforme cronograma previamente estabelecido e divulgado previamente em QTS. 10.5 A avaliação do Teste de Aptidão Física (TAF) será realizada conforme os índices e parâmetros constantes na Tabela Oficial de TAF da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, específica para o cargo de Oficial Investigador de Polícia, observando-se os exercícios, critérios de execução e respectivas pontuações atribuídas a cada desempenho obtido. 10.6 Os discentes terão apenas uma tentativa em cada exercício componente da prova. Os casos fortuitos (a exemplo de acidentes ou condições súbitas) serão analisados conforme a situação apresentada, com foco na legalidade e na comprovação dos fatos. Outras situações excepcionais serão analisadas de imediato pela Diretoria de Ensino Policial Civil; 10.7 O TAF compreenderá os seguintes exercícios: I – Corrida de 12 (doze) minutos; II – Abdominal remador; III – Barra fixa. TABELA OFICIAL DE TAF
| PONTOS | CORRIDA M(M) | CORRIDA F(M) | BARRA M(REP) | BARRA F(SEG) | ABDOMINAL M(REP) | ABDOMINAL F(REP) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0 | ≤ 1600 (m) | ≤ 1200 (m) | NÃO PONTUA | NÃO PONTUA | 0 (rep) | 0 (rep) |
| 1 | 1700 (m) | 1300 (m) | 5 (rep) | 4 (rep) | ||
| 2 | 1800 (m) | 1400 (m) | 10 (rep) | 8 (rep) | ||
| 3 | 1900 (m) | 1500(m) | 15 (rep) | 12 (rep) | ||
| 4 | 2000 (m) | 1600 (m) | 2 (rep) | 7 (seg) | 20 (rep) | 16 (rep) |
| 5 | 2100 (m) | 1700 (m) | 3 (rep) | 9 (seg) | 25 (rep) | 20 (rep) |
| 6 | 2150 (m) | 1750 (m) | 4 (rep) | 12 (seg) | 30 (rep) | 25 (rep) |
| 7 | 2200 (m) | 1800 (m) | 5 (rep) | 15 (seg) | 35 (rep) | 30 (rep) |
| 8 | 2350 (m) | 1900 (m) | 6 (rep) | 18 (seg) | 40 (rep) | 35 (rep) |
| 9 | 2500 (m) | 2050 (m) | 7 (rep) | 21 (seg) | 45 (rep) | 40 (rep) |
| 10 | ≥ 2600(m) | ≥ 2200(m) | 8(rep) | 24(seg) | 50(rep) | 45(rep) |
| 1. CORRIDA – 1 | 2 MINUTOS 2. BARR | A FIXA 3. ABDOM | INAL REMADOR ÍN | DICES COBRADO | S DOS TAF’s PARA O A | PTO (DPC) |
| PONTOS | CORRIDA M(M | ) CORRIDA F( |
M) BARRA M(RE |
P) BARRA F(SE |
G) ABD M(REP) |
ABD F(REP) |
| 7 | 2200(m) | 1800(m) | 5(rep) | 15(seg) | 35(rep) | 30(rep) |
MÉDIA AESP = 7 PONTOS M = MASCULINO F = FEMININO rep = número de repetições m = metros seg = tempo em segundos 4.1.6.12 A pontuação de cada exercício será atribuída de acordo com o desempenho alcançado pelo discente, conforme tabela oficial de referência, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 4.1.6.13 Serão realizadas02 (duas) avaliações de TAF, denominadas TAF 1 e TAF 2, compostas pelos três exercícios previstos nesta Nota de Instrução, cujas notas serão calculadas da seguinte forma: TAF 1: (C1 + A1 + B1) ÷ 3 Onde: C1 = Nota da Corrida no TAF 1; A1 = Nota do Abdominal no TAF 1; B1 = Nota da Barra Fixa no TAF 1. TAF 2: (C2 + A2 + B2) ÷ 3 Onde: C2 = Nota da Corrida no TAF 2; A2 = Nota do Abdominal no TAF 2; B2 = Nota da Barra Fixa no TAF 2. A Nota Finalda disciplina será obtida pela média aritmética entre o TAF 1 e o TAF 2, conforme fórmula abaixo: Nota Final = (TAF 1 + TAF 2) ÷ 2 Para fins de conceito final: APTO:discente que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete); INAPTO: discente que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete). 10.8 O discente deverá atingir parâmetros necessários para obter o conceito satisfatório (média) no final das atividades propostas da componente curricular, devendo ser pontuado pelo instrutor o conceito individualmente; 10.9 A Avaliação Prática da disciplina de Condicionamento Físico será aplicada a todos os alunos oficiais investigadores do Curso de Formação de Oficial Investigador de Polícia, conforme previsão contida no PAE Nº 31/2026 CEFPC/DG/AESP, visando aferir a capacidade física dos discentes ao final de determinada etapa da disciplina; 10.10 O discente que não estiver em condições de saúde para realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento. OBSERVAÇÃO.1: Caso o aluno não atinja a nota mínima para aprovação, será realizada Avaliação de Recuperação-AR, aplicando-se novamente a mesma prova. Observação.2: Os critérios avaliativos específicos, os requisitos de desempenho, os instrumentos de avaliação e demais parâmetros técnicos utilizados para aferição do rendimento dos discentes constam na Nota de Instrução nº 31/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP e em seus anexos, possuindo caráter restrito ao corpo docente, coordenação e discentes do curso, não integrando o presente extrato, em razão da necessidade de preservação da segurança institucional, da metodologia de ensino e da lisura do processo avaliativo. 11. AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO 11.1 O discente que não atingir o rendimento mínimo poderá ser submetido à avaliação de recuperação (AR), nos termos do Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 – DG/AESP/CE. 11.2 A avaliação de recuperação (AR) tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular e independe de requerimento acadêmico. 11.3 A avaliação de recuperação (AR) será elaborada pelo docente do componente curricular ou, no seu impedimento, por docente designado pela célula responsável. 12. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 12.1 O discente que não atingir o rendimento mínimo (7,0) poderá ser submetido à avaliação de recuperação (AR), nos termos do Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 – DG/AESP/CE. 12.2 Durante a aplicação da avaliação prática, será observada a postura do discente, precisão do movimento, controle técnico, segurança, tempo de resposta e correta execução da técnica solicitada pelos instrutores. 12.3 Não será permitido, nas instruções, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Alimentar-se durante a realização de quaisquer atividades ou fora dos horários de intervalo preestabelecidos; b) Fumar; c) Portar aparelhos eletrônicos com câmera; d) Participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. 13. EXECUÇÃO: Local: AESP e/ou outros locais definidos pela Direção de Ensino Policial Civil; Data: Conforme o quadro de trabalho semanal – QTS; Horário: Conforme o quadro de trabalho semanal – QTS. Uniforme: Discentes: Uniforme do Aluno Oficial Investigador da Polícia Civil do Ceará, conforme Manual de Uniformes dos Cursos de Formação Inicial da AESP/CE; Instrutores: O padrão de Defesa Pessoal da AESP|CE (calça de quimono, cor branca e camisa preta com identificação); 14. MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: I. Tatame (EVA) - preferencialmente no mínimo de 2 (dois) por aluno; II. Simulacros de arma de fogo e arma branca; III. Algemas de treinamento; 15. MUNIÇÕES: Não há previsão; Os Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Civil – DEPC, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 11 de agosto de 2026.
Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº84/2026-CEPEPM/DEPM/AESP NUP Nº10041.003663/2026-09
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº84/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, solicitação sob o NUP Nº10041.003663/2026-09, Regula as ações a serem desenvolvidos durante as atividades práticas da Componente Curricular Procedimentos Operacionais da PMCE – POP II do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSDPM/2026 – Turma I, regido pelo Edital n° 001/2025 – SSPDS/AESP SOLDADO PMCE, DE 02 DE ABRIL DE 2025, publicado no DOE nº 63 de 04 de abril de 2025, regulamento pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE Nº 5/2026 - DEPM/DG/AESP, sob o NUP N° 10041.002216/2026-24. OBJETIVO: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSDPM/2026 – Turma I a assimilação dos conhecimentos, técnicas, táticas e procedimentos operacionais aplicáveis ao serviço policial militar, mediante o desenvolvimento de