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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 45

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

109

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº255/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

NOMES MATRÍCULA ÓRGÃO
Presidente Thiago Alves Paiva 4978571-2 SEFAZ
Membro Márcia de Azevedo Franco Dantas 4976421-9 SEFAZ
Membro Diana da Cunha Moura 1036121-4 SEFAZ
Membro Wendell Militao Fernandes Mendes 3000227-X SEPLAG
Membro Dayanne Lopes Martins 3000198-2 SEPLAG
Membro Emanuela dos Santos Silva 3000010-2 PGE

*** *** * PORTARIA Nº300/2026 : O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art.1° - Autorizar a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC , a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de preços na categoria de aquisição de equipamentos** , compreendendo mesas para tênis de mesa, futmesa, pebolim e mesas para árbitros, destinados ao atendimento de atividades esportivas, recreativas, pedagógicas e de integração social, no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Ceará. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE APOSTILAMENTO – CONTRATO Nº39/2026

NUP: 46001.007864/2026-91– SACC: 1451366 – IG: 1470861000

CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.137.728/0002-15; OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente termo a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS para retificação e a inclusão de dotação orçamentária, conforme razões indicadas no processo administrativo nº 46001.007864/202691; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente Termo de Apostilamento tem fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 3.1. A seguinte dotação orçamentária passa por retificação: Onde se lê: 46100010.04.126.424.12154.15.449140.1.754 3220059.1.4.01 Leia-se: 46100010.04.126.424.12154.15.449040.1.754.3220059.1.4.01 3.2. A seguinte dotação orçamentária passa a fazer parte do Termo Contratual em comento: 46100010.04.126.424.12154.15.449052.1.754.3220059.1.4.01; RATIFICAÇÃO: 4.1. A alteração surtirá todos os efeitos jurídicos e financeiros a partir da assinatura deste Termo, ratificando-se as demais Cláusulas contratuais; DATA DA ASSINATURA: 14/08/2026; SIGNATÁRIO: Alexandre Sobreira Cialdini Secretário do Planejamento e Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.P.

Gilton de Abreu Silva ASSESSOR JURÍDICO – OAB/CE N. 20.261

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PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2024 –SEPLAG/URCA.

PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60 com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SEPLAG, térreo, Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, bairro Cambeba, nesta Capital, CEP 60822-325, doravante denominada simplesmente SEPLAG, neste ato representada pelo Secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Sobreira Cialdini, e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, sediado na Rua Cel. Antônio Luiz, 1161, bairro pimenta, Crato/CE – CEP: 63105-000, inscrito no CNPJ sob n° 06.740.864/0001-26, doravante denominado URCA, neste ato representada por seu Presidente Carlos Kleber Nascimento de Oliveira, RESOLVEM, mediante as cláusulas e condições a seguir, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei Federal N°. 14.133/2021 e no Decreto Estadual N°. 31.845, de 4 de dezembro de 2015: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente termo de aditivo tem por fundamentação o art. 106 da Lei 14.133 de 01/04/2021 (primeiro de abril de dois mil e vinte um) o Decreto Estadual 31.845 de 04/12/2015 (quatro de dezembro de dois mil e quinze). CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2024, cujo escopo consiste na mútua cooperação e conjugação de esforços entre os partícipes para a viabilização e realização de leilão público de bens móveis considerados antieconômicos e inservíveis de propriedade da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA.

.CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do término de sua vigência original, qual seja, de 30 de setembro de 2026, passando a vigorar até 30 de setembro de 2028, produzindo seus efeitos jurídicos e legais durante todo o período prorrogado. CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2024 - SEPLAG/URCA, firmado em 01 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de setembro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

A publicação do presente Aditivo ao Acordo de Cooperação, será providenciada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por assim estarem plenamente de acordo, os PARTÍCIPES obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em uma via, que vai assinada pelos seus representantes, para que produza seus efeitos legais. Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250024 - SEPLAG

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.007031/2025-49; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20250024 e as informações nas fls. 416, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Café e Açúcar, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20250024 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o novo resultado final , para o item 03 do Pregão Eletrônico Nº 20250024 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2026. Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0082/2026 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 36.760, 28 de julho de 2025, que aprova o Regulamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 19 e seus incisos da Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art.