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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 47

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026 111

nicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 98.258,40 (noventa e oito mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Terceira e Oitava do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.126.421.20319.03 .339140.1.501.1200070.1.2.01 - Código reduzido: 24992; 46200001.04.126.421.20319.03.339140.1.500.9100000.0.2.01 – Código reduzido: 30770. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 07 de Agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE, neste Ato representada por Hugo Santana de Figueiredo Junior/Presidente da ETICE/Contratada.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº017/026/ISSEC PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 46042.014567/2026-15

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, por intermédio de seu Superintendente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO: Que a Administração Pública pode revogar a dispensa de licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; Que após a publicação do termo de dispensa a parte autora veio a óbito, fato este que implica a perda superveniente da finalidade que motivou a instauração do referido processo de dispensa de licitação; Que a contratação objeto da dispensa não atende mais ao interesse público inicialmente pretendido; RESOLVE: REVOGAR , por razões de interesse público devidamente justificadas, o procedimento dispensa de licitação referente ao NUP 46042.014567/2026-15, cujo objeto é: “Contratação de serviços para tratamento domiciliar (Home Care) e fornecimento de serviço de ventilação não invasiva (BIPAP)” e que teve como vencedora a empresa ÉBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA. Determina-se: A devida publicação deste ato nos mesmos meios em que se deu a publicação do edital; A ciência aos interessados; O arquivamento do processo administrativo, após cumpridas as formalidades legais. Fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente. DATA DA ASSINATURA : Fortaleza - CE, em 11 de agosto de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº08/2026 – O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 18.622/1987, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor PAULO ARAÚJO PONTES , ocupante do emprego de Analista de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, matrícula nº 1676491-4, sem prejuízo de seus vencimentos no período de 19 a 21 de agosto de 2026 para desempenhar as seguintes atividades: Participação no XXXI Encontro Regional de Economia – ANPEC Nordeste, a realizar-se no período de 19 a 21 de agosto de 2026, na cidade de Natal/RN, nas instalações da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) onde participará na condição de autor e expositor do trabalho científico intitulado “Potencial de Arrecadação dos Municípios Brasileiros e do Nordeste: Mensurando o Hiato Fiscal”, selecionado para apresentação na Mesa 18, sem qualquer ônus de passagens e diárias para o Governo do Estado do Ceará, de acordo com o Decreto Estadual nº 18.622, de 20 de maio de 1987, não podendo o servidor se afastar antes da publicação desta Portaria. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2026.

Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.002173/2024-03 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ossian Machado Portela , CPF nº 021.374.963-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda -SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, Nível/eferência E, matrícula nº 006914-1-0, com óbito em 24/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 20.625,87 (Vinte mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/10/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
TEREZINHA DUARTE MACHADO CÔNJUGE 965.658.613- 15 20,625.87 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado em 24 de fevereiro de 2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/03/2026, que concedeu pensão mensal à Sra TEREZINHA DUARTE MACHADO, dependente do ex-servidor, o Sr. Ossian Machado Portela , CPF nº 021.374.963-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda -SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, nível/eferência E, matrícula nº 006914-1-0, com óbito em 24/06/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00943495/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DA CONCEICAO MOTA ALVES , CPF 172.324.573-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00995916, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.872/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2 R$ 18.523,21
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 3.704,64
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,43 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.230,79
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.137,45
Gratificaçãopor Titulação(15%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 2.778,48
TOTAL R$ 34.374,57

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/12/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA DA CONCEICAO MOTA ALVES, matrícula nº 00995916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07797672/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IRMA CABRAL CAMINHA , CPF 045.349.723-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05866421, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: