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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 48

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

112

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20h - Lei 17.939/2022 R$ 3.453,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com R$ 113227
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 .,
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 327,19
TOTAL R$ 4.912,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05755298/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA MARIA FERREIRA BRAGA , CPF 101.880.533-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07737513, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 17.939/2022) R$ 2.454,06 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com R$ 681,25 art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso I da Lei n° 16.954/2019) Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 369,52 TOTAL R$ 3.504,83*

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05703182/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora LEILA LIMA PARENTE , CPF 511.151.903-34, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência T, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11419518, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 8.814,25
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 57,94% (art. 62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso IV da Lei n° 16.954/2019)
R$ 5.106,98
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 1.130,80
TOTAL R$ 15.052,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05720389/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor ANTONIO NIVALDO DA SILVA , CPF 218.525.533-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01946811, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 17.871/2021
R$ 730,53
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
R$ 109,58
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021)
R$ 279,87
TOTAL
R$ 1.119,98
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1212,00
(um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, não podendo perceber em
nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05690897/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora CLAUDIA BARBOSA ARAUJO FERREIRA , CPF 323.511.603-63, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0935221X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 17.939/2022) R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.264,54
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 1.017,58
TOTAL R$ 10.188,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05342465/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA HILMA CHAVES GONCALVES , CPF 233.354.673-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07599218, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
R$ 2.576,76

Vencimento 20 horas (Lei nº 17.939/2022) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27,76% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019

R$ 715,31