DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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Art. 4º As escalas serão comunicadas aos servidores com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, sempre que possível.
§1º O prazo previsto no caput poderá ser reduzido em situação emergencial, ocorrência crítica, afastamento imprevisto ou outra necessidade superveniente devidamente justificada, ocasião em que o servidor será convocado em caráter emergencial.
§2º As alterações de escala deverão ser formalmente registradas e comunicadas aos servidores envolvidos.
§3º A convocação para serviço aos sábados, domingos ou feriados deverá ser realizada, preferencialmente e sempre que possível, mediante escala pré-definida e comunicada ao servidor.
Art. 5º O servidor pode solicitar a troca de turno ou de dia de serviço, desde que:
I - seja autorizada pela chefia competente;
II - exista servidor disposto a realizar a respectiva troca;
III – não comprometa o quantitativo, a composição ou a segurança da equipe;
IV – não gere descumprimento da carga horária ou despesa adicional para a Administração;
V – não interfira nas atividades obrigatórias de formação ou ambientação; e
VI – seja formalmente registrada.
Parágrafo único. A troca de escala não constitui direito subjetivo do servidor e dependerá da avaliação da necessidade e da conveniência do serviço pela Direção da unidade.
Art. 6º Durante o período de transição, o servidor poderá ser designado para exercer temporariamente suas atribuições em Centro Socioeducativo diverso daquele em que inicialmente foi alocado, desde que:
I – permaneça no mesmo município, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas;
II – a medida esteja fundamentada na necessidade de recomposição ou reforço do efetivo;
III – sejam consideradas, sempre que possível, a experiência e a etapa de formação do servidor; e
IV – a designação seja comunicada e registrada.
Art. 7º Fica assegurada a percepção do auxílio-alimentação em valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor.
Art. 8º Encerrado o período transitório, o servidor será incluído na escala ordinária prevista na Portaria SEAS nº 27/2018, especialmente no regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, salvo outra hipótese expressamente prevista na legislação ou em norma superveniente. Art. 9º A adoção do regime previsto nesta Portaria não altera as atribuições do cargo, a jornada semanal legal, a remuneração, a lotação funcional ou os demais direitos e deveres dos servidores.
Art. 10º Os casos excepcionais ou omissos serão decididos pelo Superintendente da SEAS, mediante manifestação técnica da área competente e observância da legislação aplicável.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de junho de 2026.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2026. Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº191/2026 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES Tiago Brasileiro Coelho – matrícula 30001-8-8 (Gestor) e Raimunda Helena de Lima Menezes – matrícula 0020091-X (Fiscal), e Maria das Vitórias Ribeiro – Matrícula 111819-1-0 (Membro), para compor a Comissão responsável pela Fiscalização e Acompanhamento do Contrato Nº 04/SRH/CE/2026, firmado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH e a empresa CONSTRUTORA POTIGUAR LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças dos sistemas de dessalinização instalados em comunidades rurais difusas no âmbito do Programa Água Doce – PAD/CE, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, no Contrato, no Termo de Referência e na proposta do Contratado. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2026/SRH
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA NAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS DOS SERTÕES DE CRATEÚS, BANABUIÚ, BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE, PELO SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, fundamentado no artigo 48 e nos seguintes da Lei Estadual n° 14.844/2010, autorizando-o a formular diretrizes para a gestão dos recursos hídricos e na Resolução CONERH nº03/2020, que dispõe sobre a classificação quanto ao nível de armazenamento de água nas Bacias Hidrográficas, Sistemas Hídricos Integrados e Reservatórios Públicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e essencial no processo de desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 003/2026/DIOPE/COGERH, recomendando a emissão de Ato Declaratório, essencial para o planejamento e a gestão integrada dos recursos hídricos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 004/2026/DIOPE/COGERH que dispõe sobre parâmetros para operação do Sistema Integrado Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza – RMF, com horizonte operacional até 31 de janeiro de 2027; CONSIDERANDO as informações oficiais do Portal Hidrológico em 12 de agosto de 2026, onde os níveis de armazenamento das seguintes regiões hidrográficas encontram-se nos percentuais: do Baixo Jaguaribe – 29,79%; Médio Jaguaribe – 31,95%; do Rio Banabuiú – 30,87 %; dos Sertões de Crateús – 17,68%, tendendo a retornar à condição de criticidade até o final do exercício de 2026; CONSIDERANDO a preocupação principal com o abastecimento humano em situação de escassez, conforme princípio da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 3°, VIII, da Lei nº 14.844/2010, igualmente fundamento da Lei n° 9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art.1º, inciso III, RESOLVE: Art. 1º. Declarar Situação Crítica de Escassez Hídrica , nas seguintes Regiões Hidrográficas do Estado do Ceará:Documento assinado eletronicamente por: RAMON FLAVIO GOMES RODRIGUES em 13/08/2026, às 11:43 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código F5B8-6DDB-1F39-955E. Centro Administrativo Governador Virgílio Távora s/n Ed. SEINFRA/SRH-Cambeba. Cep: 60.822-325 - TÉRREO • Fortaleza, Ceará • Fone: (85) 3101.3997 / 3101.4053 • Fax: (85) 3101.4049 I – Região Hidrográfica do Baixo Jaguaribe; II – Região Hidrográfica do Médio Jaguaribe; III - Região Hidrográfica do Rio Banabuiú; IV – Região Hidrográfica dos Sertões de Crateús. Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigência a partir de sua publicação, revogando-se o Ato Declaratório nº 01/2025/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de outubro de 2025. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, em Fortaleza-Ce, 12 de agosto de 2026. Assinado em Fortaleza, 13 de agosto de 2026 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de planejamento e gestão interna - SEXEC PGI, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2026.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/SRH/CE/2025; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90; V - ENDEREÇO: Humberto Morona nº 185 Bairro Cristo Rei , CEP 80.050-420, Curitiba - PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação da Supervisora do Núcleo de Apoio Logístico, no art. 107 da Lei n. 14.133/2021, e suas alterações, e nos demais elementos constantes do Processo NUP Nº 29001.001290/2026-28, parte integrante deste Termo, independente de transcrição ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente Termo é, Aditivo de prazo com repercussão financeira ao Contrato nº04/SRH/CE/2025 , cujo objeto é a prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos(passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de hospedagem e veículos terrestres de qualquer porte, de translado, de seguro de saúde e de bagagem) para atender as demandas da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação representará repercussão financeira, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os recursos fianceiros resultaram das seguintes fontes: 30206 - 29100003.18.122.421.20174.03.339033.150000.0; 23525 – 29100002.18.544.341.11535.15.449033.1.7002200082.1 ; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o prazo contratual fica prorrogado até 18 de agosto de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato original que ora se ratificam. E, por assim estarem justos e acertados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, Webtrip Agência de Viagens . Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO