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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 10

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

10

Art. 5º O volume mensal de água bruta consumida pelos usuários, para efeito de cobrança, poderá ser calculado por um dos seguintes métodos: I - utilização de hidrômetro volumétrico, aferido e lacrado por fiscais da Cogerh;

II - medições frequentes de vazões, onde seja inapropriada a instalação de hidrômetros convencionais;

III - mediante estimativas indiretas, considerando as dimensões das instalações dos usuários, os diâmetros das tubulações e/ou canais de adução de água bruta, horímetros, medidores proporcionais, a carga manométrica da adução, as características de potência da bomba e energia consumida, tipo de uso e quantidade de produtos manufaturados, área, método e culturas irrigadas que utilizem água bruta.

Art. 6º Os empreendimentos considerados estruturantes para o Estado do Ceará, que consumam recursos hídricos, poderão ter descontos no valor da tarifa cobrada pelo uso da água bruta.

§ 1º Consideram-se empreendimentos estruturantes para o Estado do Ceará aqueles definidos em protocolos de intenções, firmados entre o Usuário e o Estado do Ceará, aprovados pela Assembleia Legislativa Estadual.

§ 2º O desconto no valor da tarifa implementada pelo uso da água bruta somente será concedido se constar em dispositivo do protocolo de intenções firmado entre empreendedor e o Estado do Ceará, estabelecido por lei.

Art. 7º Os empreendimentos usuários de água bruta que apresentam variações no volume d’água consumido, em decorrência da sazonalidade de suas atividades, assumem a obrigação de pagar, mensalmente, um percentual mínimo de 25% sobre o volume outorgado e que cubra os custos diretos do sistema de adução, independentemente de seu efetivo uso.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput, deste artigo, será definido, para fins de cálculo e negociação, entre a Cogerh e os respectivos empreendimentos usuários de água bruta.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 36.804, de 26 de agosto de 2025.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.521 , de 18 de agosto de 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA À DIRIGENTE MÁXIMA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual da Assistência Social – Ceas/CE; CONSIDERANDO ser o referido ato de competência do Chefe do Executivo, admitida a delegação, no caso de impossibilidade de sua prática pela autoridade originariamente competente, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretária da Proteção Social – SPS a competência para dar posse aos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual da Assistência Social – Ceas/CE, biênio 2026-2028.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.523 , de 20 de agosto de 2026.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 701.866,30 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, para a desapropriação de imóvel visando à implantação de equipamento social direcionado ao fortalecimento da infraestrutura de serviços sociais da região, no Município de Irauçuba/CE, em parceria do Governo do Estado com a Prefeitura do Município de Irauçuba; DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento do seguinte órgão/entidade: Secretaria da Proteção Social no valor de R$ 701.866,30 (SETECENTOS E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I e II.

DECRETO 34 EXTRA

R$ 1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEDUC 701.866,30 -
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL SPS - 701.866,30
TOTAL 701.866,30 701.866,30

Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, § 1°, incisos III.

Art. 3º– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO DO DECRETO Nº37.523, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 701.866,30

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE ID. USO VALOR
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 701.866,30
47100011 - COORDENADORIA DA CIDADANIA 701.866,30
14.422.165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA.
11973 - Expansão da Oferta de Serviço de Atendimento ao Cidadão.
701.866,30
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU
INVESTIMENTOS
1.754.3210042 1 701.866,30
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 701.866,30
ANEXO DO DECRETO Nº37.523, DE 20 DE AGOSTO DE
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS
2026
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE ID. USO VALOR
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 701.866,30
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO 701.866,30
12.362.141 - EDUCAÇÃO, EQUIDADE E DIREITOS HUMANOS.
10780 - Construção e Aquisição de Equipamentos de Escolas Indígenas, Quilombolas e do Campo.
701.866,30
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
1.754.3210042 1 701.866,30
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS 701.866,30