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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/08/2026 · pág. 18

DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026

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CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº139/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ BENEVIDES LÔBO NETO , que exerce a função de Articulador, matrícula nº 3000141-9, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à cidade de Canindé - Ceará, no dia 24 de agosto de 2026, com a finalidade de acompanhar a capacitação sobre o Sistema de Gestão da Qualidade para os colaboradores da Central 155, em Canindé/ CE, concedendo-lhe 0,5 meia diária, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) totalizando R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o anexo Portaria nº 09/2026, de 05 fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.14.422.434.20680.10.339014.1.5009100 000.0 - 18653. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Registre-se publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 15/2026

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE. CONTRATADA: EDIT MARIA VILLADIEGO SOTELO , inscrita no CNPJ sob o nº 62.903.440/0001-06. OBJETO: O OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) LICENÇA DE USO DO PLANO FIGMA PROFESSIONAL FULL , NA MODALIDADE ASSINATURA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026, REALIZADA COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, DECORRENTE DA COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/25813, O TERMO DE REFERÊNCIA, A PROPOSTA DA CONTRATADA, O PROCESSO NUP Nº 41001.002240/2026-63, OS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADO DA SUA ASSINATURA, NA FORMA DO ART. 105 C/C O ART. 94 AMBOS DA LEI N° 14.133/2021, ADMITINDO-SE A SUA PRORROGAÇÃO DESDE QUE A AUTORIDADE COMPETENTE ATESTE QUE AS CONDIÇÕES E OS PREÇOS PERMANECEM VANTAJOSOS PARA A ADMINISTRAÇÃO, PERMITIDA A NEGOCIAÇÃO COM O CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$ 1.450,00 (MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.126.421.20311.03.339040.1.5009100000.0 – 21616 DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, PELA CONTRATANTE E EDIT MARIA VILLADIEGO SOTELO, PELA CONTRATADA.

Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR

SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº305/2026 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, especialmente quanto ao trabalho prisional e à sua finalidade educativa e produtiva; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, coordenar e acompanhar as atividades do Projeto de Ressocialização por Meio da Horta Orgânica e Jardinagem da Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne - UP Itaitinga 5; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo NUP nº 18001.031398/2026-29; RESOLVE: Art. 1º Instituir , no âmbito da Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne - UP ITAITINGA 5, a COMISSÃO DA HORTA ORGÂNICA E JARDINAGEM, destinada à coordenação, ao acompanhamento e ao desenvolvimento das atividades do Projeto “Semeando a Liberdade”, ação voltada ao fortalecimento da ressocialização dos custodiados por meio da horticultura, qualificação laboral, educação ambiental e desenvolvimento de atividades produtivas. Art. 2º A Comissão terá por finalidade apoiar e acompanhar as ações de cultivo de hortaliças, produção de mudas, jardinagem, paisagismo, manutenção das áreas verdes e demais atividades correlatas, observadas as normas de segurança, saúde, higiene, disciplina e execução penal. Art. 3º Designar os seguintes SERVIDORES para compor a Comissão: Antonio Marcos da Silva Queiroz – Matrícula nº 47340217; Bruno Lisarde Cavalcante Pinheiro – Matrícula nº 43089307; Cristiane Albuquerque Castro – Matrícula nº 30071212; Edson de Sousa Brito – Matrícula nº 47346215; Francisco Celiano Castro Rebouças – Matrícula nº 43107143; Francisco César de Oliveira Tércio – Matrícula nº 43106899; Francisco Jardel Dantas de Sousa – Matrícula nº 43107119; Guilherme Ramos Biapina Filho – Matrícula nº 43096273; José Kelsen de Sá Correia Lima – Matrícula nº 47314712; José Rodrigues Neto – Matrícula nº 30042115; Marcelo de Moura Ferreira – Matrícula nº 43088602; Márcio Augusto Santos Gomes – Matrícula nº 43106848; Marcos Antônio de Sousa Rodrigues – Matrícula nº 30056515; Pedro André Silveira Lima – Matrícula nº 43090100; Rafael Gomes Figueiredo – Matrícula nº 43093460; Sara Samya Barreto Ramos Biapina – Matrícula nº 30096118; Saulo Costa Brasil – Matrícula nº 4731061X. § 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Direção da Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne - UP Itaitinga 5, que poderá designar, dentre os membros, servidor responsável pela organização das atividades e consolidação dos relatórios. § 2º A participação na Comissão não ensejará o pagamento de gratificação, serviço extraordinário, indenização, banco de horas, compensação ou qualquer outra vantagem funcional, devendo as atividades ser compatibilizadas com as escalas e jornadas regulares dos servidores. Art. 4º Compete à Comissão: I - planejar e acompanhar as atividades da horta orgânica e da jardinagem; II - propor escalas e distribuição de tarefas, sem prejuízo do serviço ordinário; III - controlar e registrar as atividades realizadas; IV - apresentar relatórios periódicos à Direção da Unidade; V - zelar pelo uso adequado de materiais, ferramentas e equipamentos de proteção; e VI - observar as orientações dos setores responsáveis pela segurança, ressocialização, alimentação e saúde. Art. 5º A participação das pessoas privadas de liberdade nas atividades do Projeto observará a Lei de Execução Penal, especialmente quanto à seleção, aptidão, jornada, remuneração, controle de frequência, segurança, higiene e remição da pena, esta última condicionada à declaração do Juízo da Execução. Art. 6º A utilização dos produtos cultivados na alimentação da Unidade e a eventual doação de mudas ou excedentes dependerão de controle administrativo, finalidade pública e observância das normas sanitárias, contratuais e de segurança aplicáveis. Art. 7º A Comissão terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, permitida a prorrogação mediante ato da autoridade competente e avaliação dos resultados alcançados. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente prospectivos. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PORTARIA Nº306/2026.

INSTITUI A COMISSÃO “CEARÁ CONTRA O CRIME” NO ÂMBITO DA UNIDADE PRISIONAL DE QUIXADÁ, DESIGNA SEUS MEMBROS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 88, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações integradas de prevenção, fiscalização e enfrentamento à atuação de organizações criminosas na Região do Sertão Central; CONSIDERANDO as atividades operacionais desenvolvidas por policiais penais da Unidade Prisional de Quixadá, em articulação com outros órgãos de segurança pública, especialmente no mapeamento e na eliminação de pichações de conteúdo alusivo a organizações criminosas e na fiscalização de pessoas submetidas à monitoração eletrônica; CONSIDERANDO que as ações poderão ser realizadas nos municípios integrantes da Região do Sertão Central, de acordo com o planejamento operacional e as necessidades identificadas; CONSIDERANDO a manifestação da Direção da Unidade Prisional de Quixadá e a autorização para o prosseguimento do feito constante do Processo Administrativo NUP nº 18001.009080/2025-81; RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Unidade Prisional de Quixadá, a Comissão “Ceará Contra o Crime”, com a finalidade de planejar, coordenar e executar ações operacionais integradas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de manifestações relacionadas à atuação de organizações criminosas na Região do Sertão Central.

Art. 2º Compete à Comissão, observadas as atribuições legais dos órgãos e agentes envolvidos:

I - realizar o mapeamento de locais com pichações ou inscrições de conteúdo alusivo a organizações criminosas;

II - promover, em articulação com os órgãos competentes e observadas as condições de segurança, ações destinadas à remoção ou cobertura das inscrições identificadas;