DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
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Dr. Joaquim Fernandes, nº 570, Centro, CEP 63.800-000, Quixeramobim-CE, neste ato representado por seu Presidente, JOSÉ RONILSON RODRIGUES DE PAULA, devidamente qualificado nos autos, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO que foi celebrado o Contrato Administrativo nº 20/2022 entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cujo objeto consiste na prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta de Esgoto para atender às necessidades do 6º Distrito Operacional da SOP, localizado no Município de Quixeramobim-CE; CONSIDERANDO que o Contrato nº 20/2022, firmado sob a égide da Lei nº 8.666/1993, encontrar-se vigente até 28 de janeiro de 2027, conforme o Sexto Termo Aditivo; CONSIDERANDO que a Gerência Administrativa e Logística, na Comunicação Interna nº 000088/2026/SOP/GEALOG e na respectiva manifestação, justificou a rescisão pelo esgotamento do saldo contratual, mesmo após o acréscimo de 25% formalizado no Quinto Termo Aditivo, em razão do aumento do consumo de água decorrente da ampliação das atividades do 6º Distrito Operacional; CONSIDERANDO que foi instaurado o processo NUP nº 43022.004703/2026-17 para a nova contratação dos serviços, dimensionada segundo o consumo atualizado, com vistas à continuidade do abastecimento de água e da coleta de esgoto; CONSIDERANDO que o SAAE de Quixeramobim manifestou expressa e espontânea anuência à rescisão amigável do Contrato nº 20/2022, conforme Declaração de Anuência datada de 8 de julho de 2026; CONSIDERANDO que a motivação administrativa não atribui inadimplemento à CONTRATADA e evidencia a conveniência da rescisão consensual para a Administração, sem aplicação de penalidade; CONSIDERANDO que a autoridade competente autorizou o prosseguimento da rescisão e que, por força do art. 190 da Lei nº 14.133/2021, o Contrato nº 20/2022 permanece regido pela Lei nº 8.666/1993, cujo art. 79, inciso II, prevê a rescisão amigável por acordo entre as partes, desde que conveniente para a Administração, exigindo o § 1º autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; RESOLVEM formalizar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO AMIGÁVEL: Fica rescindido amigavelmente o Contrato Administrativo nº20/2022 , celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM - SAAE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.742.778/0001-15, por acordo entre as partes e em razão da conveniência administrativa demonstrada no processo administrativo NUP nº 43022.004705/2026-06, sem imputação de inadimplemento à CONTRATADA. Parágrafo primeiro. A rescisão amigável ora formalizada decorre da manifestação consensual das partes e da motivação administrativa constante do processo referido no caput, fundamentando-se no art. 79, inciso II, e § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sem aplicação de sanção a qualquer das partes. Parágrafo segundo. A eficácia deste termo inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, desde que esteja vigente o novo instrumento destinado à continuidade dos serviços. Caso a nova contratação ainda não tenha iniciado, os efeitos da rescisão ficam diferidos para a data de início do novo ajuste, a ser certificada nos autos; CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACERTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS: Os serviços efetivamente prestados até a data de eficácia deste termo serão aferidos pela gestão e pela fiscalização contratual e pagos pela CONTRATANTE, após o devido atesto, conforme as condições do Contrato nº 20/2022 e a legislação aplicável; Parágrafo primeiro. A CONTRATADA apresentará eventual fatura final correspondente aos serviços prestados até a data de encerramento, para conferência e processamento pela área competente; Parágrafo segundo. Após o pagamento dos valores regularmente apurados, considerar-se-ão satisfeitas as obrigações financeiras relativas aos serviços executados, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, subsistam à rescisão; CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS DA RESCISÃO: A rescisão amigável não implica reconhecimento de culpa, inadimplemento ou aplicação de penalidade a qualquer das partes, permanecendo: I - a obrigação da CONTRATADA de manter a regular prestação dos serviços até a data de eficácia da rescisão; II - o direito da CONTRATADA ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados até essa data; III - a responsabilidade das partes pelas obrigações constituídas durante a vigência contratual; IV - a inexistência de indenização ou penalidade decorrente, por si só, da presente rescisão, sem prejuízo dos créditos regularmente apurados; V - a adoção das providências administrativas necessárias à continuidade dos serviços e à preservação do interesse público; Parágrafo único. A assinatura deste termo não importa quitação ampla antes da conclusão do acerto financeiro. Finalizada a apuração e satisfeitas as obrigações remanescentes, as partes darão entre si plena e recíproca quitação quanto ao Contrato nº 20/2022, ressalvadas as obrigações que subsistam à rescisão; CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste termo no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, observada, quanto à produção de efeitos, a condição estabelecida no parágrafo segundo da Cláusula Primeira; CLÁUSULA QUINTA - DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SUBSEQUENTES. Determina-se à área competente a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento deste termo, inclusive quanto: I - à publicação do ato; II - à juntada deste termo aos processos administrativos pertinentes; III - à apuração e ao pagamento dos valores eventualmente devidos; IV - ao registro da rescisão contratual, de sua data de eficácia e de seus efeitos; V - à adoção das medidas destinadas à continuidade administrativa dos serviços, mediante a nova contratação, na forma da lei. Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) E JOSÉ RONILSON RODRIGUES DE PAULA(PRESIDENTE DO SAAE DE QUIXERAMOBIM).
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
CORRIGENDA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2025
NUP: 43022.007739/2026-44
No Diário Oficial do Estado - SÉRIE 3 ANO XVIII, Nº 146, datado de 10 de Agosto de 2026, que publicou o EXTRATO DE 03º ADITIVO AO CONTRATO N.º 134/2025; Onde se lê : “X – DA VIGÊNCIA: 27/10/2026”; Leia-se : “X – DA VIGÊNCIA: 25/01/2027”; Fortaleza, 13 de agosto de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
CORRIGENDA DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA CONSÓRCIO MACIEL/COSAMPA SANTA QUITÉRIA Nº DO PROCESSO: 43022.008577/2026-61 ;
No Diário Oficial de nº 147, de 11 de agosto de 2026, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CONSÓRCIO MACIEL/ COSAMPA SANTA QUITÉRIA , Onde se lê : TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: 43022.001796/2025-39; Leia-se: TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: 43022.008577/2026-61 ;
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0194/2021
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0194/2021-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 125 e 126 do Regulamento de Licitações e Contratos - Processo: 0707.000072/2026-58-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e Vigência, por mais 6 (seis) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.505.750,40 (um milhão quinhentos e cinco mil e setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 16 de junho de 2026, para terminar em 15 de dezembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 12 de julho de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Cagece e Epifanio José Almeida e Silva, Representante da Contratada.
Neunrisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0085/2022
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0085/2022-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e art. 126, I, §1º do Regulamento de Licitações e Contratos - Processo: 0875.000088/2026-65-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 35.876.269,89 (trinta e cinco milhões oitocentos e setenta e seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de06 de julho de 2026, para terminar em 05 de julho de 2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 01 de julho de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece, Igo Proença Alencar, Representante da Contratada. Neunrisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE