DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 157-A , quinta-feira, 20 de agosto de 2026
| . .23B | ISSN Seção 1 - Edição Extra .Regulação da Lei 15.040: Resolução CNSP sobre seguros de danos. .Emissão de resolução CNSP que objetiva dispor sobre as características gerais dos contratos de seguros de danos e sobre as disposições específicas aplicáveis aos contratos de seguros de riscos de petróleo, de riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, de riscos nucleares e de crédito interno e crédito à exportação quando o segurado for pessoa |
Nº 157 1677-7042 .Minuta de normativo submetida ao CD |
-A , quinta-feira, 20 .CG R CO |
de agosto de 2 .P1 |
|---|---|---|---|---|
| . .23C | jurídica. .Seguro e Infraestrutura .Estudo com o objetivo de discutir e propor recomendações para aperfeiçoamento legal e regulatório relacionadas a Seguros de Infraestrutura |
.Estudo submetido ao CD | .GABIN | .P1 |
| . . | . .Título do Tema .Descrição do Tema |
.Entrega Prevista | .Unidade Responsável |
.Prioridade |
| . .24 | .Revisão da regulamentação do atendimento às reclamações dos consumidores de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e às denúncias .Aperfeiçoar o atendimento as reclamações de consumidores dos mercados supervisionados e o processamento de denúncias em geral, deixando, inclusive, mais claras as hipóteses de reclamações e de denúncias. |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG R I O | .P2 |
| . .25 . .26 |
no âmbito da Susep. .Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da RESOLUÇÃO CNSP nº431/2021 .Adequação do normativo que regulamentam representantes de seguros à Lei 15.040, de 2024. .Regulação da lei 15.040/2024 -Revisão da RESOLUÇÃO CNSP nº434/21 .Adequação do normativo que trata de estipulação de apólice coletiva à Lei 15.040, de 2024. |
.Minuta de normativo submetida ao CD .Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG R CO / CO P E P .CG R CO / CO P E P |
.P2 .P2 |
| . .27 | .Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da Resolução CNSP nº 440/2022 e da Circular Susep nº 668/2022 .Adequação dos normativos que regulamentam a atualização de valores nas operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização. Resolução CNSP nº 440/2022 e Circular Susep n9 668/2022, à Lei 15.040, de 22 |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG R CO / CO R ES | .P2 |
| . .28 | 04. .Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da Resolução CNSP nº 413/21 .Adequação do normativo que regulamenta a contratação de seguros por meio de bilhete, Resolução CNSP nº 413/21, à Lei 15.040, de |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG R CO / CO R ES | .P2 |
| . .29 | 2024. .Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da Resolução CNSP nº 404/2021 e da Circular Susep nº 640/2021 .Adequação dos normativos que regulamentam o seguro rural. Resolução CNSP nº 404/2021 e Circular Susep nº 640/2021, à Lei 15.040, de 2024 |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG R CO / CO R ES | .P2 |
| . .30 | . .Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da Circular Susep nº 637/2021 .Adequação do normativo que regulamenta o seguro de responsabilidade civil. Circular Susep n9 637/2021 à Li 15040 d 2024 |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG R CO / CO R ES | .P2 |
| . .31 | , e ., e . .Revisão da CIRCULAR SUSEP Nº 682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 .Criação de novos ramos a fim de retirar do ramo de Riscos Diversos alguns nichos de mercados que lâ |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG R CO / CO R ES | .P2 |
| . .32 | possuem reevncia. .Exigência reforçada de comprovada experiência profissional e de qualificação técnica compatível para o exercício da função de administrador estatutário de supervisionada. .Aumentar as exigências para os interessados em atuar na gestão de supervisionadas tanto em termos de experiência profissional quanto em termos de qualificação técnica compatível com a complexidade e importância da função. |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG R I O | .P2 |
| . .33 . .34 |
.FOI JUNTADO AO ITEM 16 .Ajuste na regra de ativos financeiros e vinculados das supervisionadas do sandbox .Exigência mínima de ativos vinculados no valor do capital base de R$ 1MM e esclarecimentos sobre o conceito de ativos financeiros a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Resolução CNSP nº |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG P EC / CO G R A | .P2 |
| . 35 . . |
381/20 Governança Corporativa - Conselho de Administração e Comitê de Riscos Conselho de Administração - Verificar a possibilidade de inclusão de comando normativo que solicite a indicação quanto a existência de um Conselho de Administração com poderes de gestão sobre a supervisionada, ainda que estabelecido em outra companhia, e determine que seus membros sejam informados a Susep. Comitê de Riscos - Av a l i a ç ã o . .quanto a necessidade de o Comitê de Riscos ser subordinado ao órgão máximo de Administração da Supervisionada e obrigatoriedade de informação |
Estudo submetido ao CD. Minuta de normativo submetida ao CD . |
CG P EC / CO G R A . |
P2 . |
| . .36 | dos membros do Comitê de Riscos. .Auditoria Interna .Exigência contida no art. 31 da Resolução CNSP Nº 416/21 no tocante à comunicação da substituição do auditor independente com atribuições da |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG P EC / CO G R A | .P2 |
| . .37 | unidade de auditoria interna .Terceirização de serviços .Pequenas alterações/inclusões na Circular Susep 638/21 com relação a contratos terceirizados de |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG P EC / CO G R A | .P2 |
| . .38 | serviços relevantes .Reserva adicional para casos específicos e ajustes em alguns dispositivos e orientações acerca do TAP e dos ajustes econômicos .Reservas adicionais para empresas com projeções de déficits futuros e melhorias nas definições das reras do TAP e dos ajustes econômicos |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG P EC / CO C M R | .P2 |
| . .39 | . g . .Regulamentar o registro, a guarda e o acesso pela Susep à documentação da auditoria independente .Disciplinar o registro e a guarda de dados, informações e documentos que tenham subsidiado a elaboração dos trabalhos de auditoria independente por parte da supervisionada e do auditor independente, bem como sobre o acesso a |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG P EC / CO R EC | .P2 |
| . .40 | essa documentação por parte da Susep .Plano de Regularização de Solvência .Alterar procedimento de apresentação de Plano de l lê |
.Minuta de normativo |
.CG R I O | .P2 |
| . .41 | Reguarização de Sovncia (PRS) .Exigência de auditoria contábil independente sobre Demonstrações Contábeis intermediárias para supervisionadas do segmento S3, quando for excepcionalmente exigida a apresentação .Alterar a legislação vigente para que seja Possível exigir a auditoria contábil independente sobre Demonstrações Contábeis intermediárias para supervisionadas do segmento S3, quando, por motivos prudenciais, for excepcionalmente exigida |
submetida ao CD .Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG P EC / CO R EC | .P2 |
| . .42 | dessas demonstrações contábeis a apresentação dessas demonstrações contábeis .Exigência normativa para elaboração de metodologia formalmente estabelecida em determinados critérios para cálculo de rateio de despesas comuns entre integrantes de mesmo grupo financeiro ou de partes .Estabelecer exigência para que a supervisionada tenha um critério estabelecido e formal para cálculo de despesas comuns entre integrantes de mesmo grupo financeiro ou entre partes relacionadas. |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG P EC / CO R EC | .P2 |
| . .43 | relacionadas. .Refazimento e Republicação das Demonstrações Financeiras .Disciplinar o procedimento a ser adotado pela Susep para requerer que as supervisionadas refaçam e republiquem as demonstrações |
.Minuta de normativo submetida ao CD |
.CG P EC / CO R EC | .P2 |
| . .44 | financeiras. .Estudo sobre ativos financeiros garantidores e provisões técnicas .Estudo regulatório voltado à análise dos critérios de mensuração dos ativos financeiros vinculados à cobertura e das provisões técnicas, com o objetivo de promover maior consistência entre os dois lados do balanço e fortalecer a coerência contábil e prudencial. |
.Estudo e proposta de revisão dos normativos |
.CG P EC / CO R EC | .P2 |
" (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
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