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Diário Oficial da União · 20/08/2026 · pág. 4

DOU 20/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 157-A , quinta-feira, 20 de agosto de 2026

. .23B ISSN
Seção 1 - Edição Extra
.Regulação da Lei 15.040: Resolução CNSP
sobre seguros de danos.
.Emissão de resolução CNSP que objetiva dispor
sobre as características gerais dos contratos de
seguros de danos e sobre as disposições específicas
aplicáveis aos contratos de seguros de riscos de
petróleo, de riscos nomeados e operacionais, global
de
bancos, aeronáuticos,
marítimos, de
riscos
nucleares e
de crédito
interno e
crédito à
exportação
quando
o
segurado
for
pessoa
Nº 157
1677-7042
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
-A , quinta-feira, 20
.CG R CO
de agosto de 2
.P1
. .23C jurídica.
.Seguro e Infraestrutura
.Estudo com
o objetivo
de discutir
e propor
recomendações
para
aperfeiçoamento
legal
e
regulatório
relacionadas
a
Seguros
de
Infraestrutura
.Estudo submetido ao CD .GABIN .P1
. . .
.Título do Tema
.Descrição do Tema
.Entrega Prevista .Unidade
Responsável
.Prioridade
. .24 .Revisão da regulamentação do atendimento
às
reclamações
dos
consumidores
de
sociedades
seguradoras,
sociedades
de
capitalização
e
entidades
abertas
de
previdência complementar e às denúncias

.Aperfeiçoar
o
atendimento as
reclamações
de
consumidores dos mercados supervisionados e o
processamento de denúncias em geral, deixando,
inclusive, mais claras as hipóteses de reclamações
e de denúncias.
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG R I O .P2
. .25
. .26
no âmbito da Susep.
.Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da
RESOLUÇÃO CNSP nº431/2021
.Adequação
do
normativo
que
regulamentam
representantes de seguros à Lei 15.040, de 2024.
.Regulação da lei 15.040/2024 -Revisão da
RESOLUÇÃO CNSP nº434/21
.Adequação do normativo que trata de estipulação
de apólice coletiva à Lei 15.040, de 2024.
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO P E P
.CG R CO / CO P E P
.P2
.P2
. .27

.Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da
Resolução CNSP nº 440/2022 e da Circular
Susep nº 668/2022
.Adequação dos normativos que regulamentam a
atualização de valores nas operações de seguro, de
previdência
complementar
aberta
e
de
capitalização.
Resolução
CNSP nº
440/2022
e
Circular
Susep n9
668/2022, à
Lei 15.040,
de
22
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO R ES .P2
. .28 04.
.Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da
Resolução CNSP nº 413/21
.Adequação do
normativo que
regulamenta a
contratação de
seguros por
meio de
bilhete,
Resolução CNSP
nº 413/21,
à Lei
15.040, de
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO R ES .P2
. .29 2024.
.Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da
Resolução CNSP nº 404/2021 e da Circular
Susep nº 640/2021
.Adequação dos normativos que regulamentam o
seguro rural.
Resolução CNSP
nº 404/2021
e
Circular Susep
nº 640/2021, à Lei
15.040, de
2024
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO R ES .P2
. .30 .
.Regulação da Lei 15.040/2024 -Revisão da
Circular Susep nº 637/2021
.Adequação
do
normativo que
regulamenta
o
seguro de responsabilidade civil. Circular Susep n9
637/2021 à Li 15040 d 2024
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO R ES .P2
. .31 , e ., e .
.Revisão da CIRCULAR SUSEP Nº 682, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2022
.Criação de novos ramos a fim de retirar do ramo
de Riscos Diversos alguns nichos de mercados que
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG R CO / CO R ES .P2
. .32 possuem reevncia.
.Exigência
reforçada
de
comprovada
experiência profissional
e de
qualificação
técnica
compatível
para o
exercício
da
função de administrador
estatutário de
supervisionada.
.Aumentar as exigências para os interessados em
atuar na gestão de supervisionadas tanto em
termos
de experiência
profissional quanto
em
termos de qualificação técnica compatível com a
complexidade e importância da função.
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG R I O .P2
. .33
. .34
.FOI JUNTADO AO ITEM 16
.Ajuste na regra de ativos financeiros e
vinculados das supervisionadas do sandbox
.Exigência mínima de ativos vinculados no valor do
capital base de R$ 1MM e esclarecimentos sobre o
conceito de ativos financeiros a que se refere o
parágrafo único do art. 31 da Resolução CNSP nº

.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG P EC / CO G R A .P2
. 35
. .
381/20
Governança
Corporativa
-
Conselho
de
Administração e Comitê de Riscos
Conselho
de
Administração
-
Verificar
a
possibilidade de inclusão de comando normativo
que solicite a indicação quanto a existência de um
Conselho de Administração com poderes de gestão
sobre a supervisionada, ainda que estabelecido em
outra companhia, e determine que seus membros
sejam informados a Susep. Comitê de Riscos -
Av a l i a ç ã o
.
.quanto a necessidade de o Comitê de Riscos ser
subordinado ao órgão máximo de Administração da
Supervisionada e obrigatoriedade de informação
Estudo
submetido ao
CD.
Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.
CG P EC / CO G R A
.
P2
.
. .36 dos membros do Comitê de Riscos.
.Auditoria Interna
.Exigência contida no art. 31 da Resolução CNSP Nº
416/21 no tocante à comunicação da substituição
do auditor
independente com
atribuições da
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG P EC / CO G R A .P2
. .37 unidade de auditoria interna
.Terceirização de serviços
.Pequenas alterações/inclusões na Circular Susep
638/21 com relação a contratos terceirizados de
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG P EC / CO G R A .P2
. .38 serviços relevantes
.Reserva adicional para casos específicos e
ajustes em alguns dispositivos e orientações
acerca do TAP e dos ajustes econômicos
.Reservas adicionais para empresas com projeções
de déficits futuros e melhorias nas definições das
reras do TAP e dos ajustes econômicos
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG P EC / CO C M R .P2
. .39 .
g .
.Regulamentar
o
registro, a
guarda
e
o
acesso pela Susep
à documentação da
auditoria independente
.Disciplinar o
registro e
a guarda
de dados,
informações e documentos que tenham subsidiado
a
elaboração
dos
trabalhos
de
auditoria
independente por parte da supervisionada e do
auditor independente, bem como sobre o acesso a
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG P EC / CO R EC .P2
. .40 essa documentação por parte da Susep
.Plano de Regularização de Solvência
.Alterar procedimento de apresentação de Plano de
l lê
.Minuta
de
normativo
.CG R I O .P2
. .41 Reguarização de Sovncia (PRS)
.Exigência
de
auditoria
contábil
independente
sobre
Demonstrações
Contábeis
intermediárias
para
supervisionadas do segmento S3, quando for
excepcionalmente
exigida a
apresentação
.Alterar a legislação vigente para que seja Possível
exigir
a
auditoria contábil
independente
sobre
Demonstrações
Contábeis
intermediárias
para
supervisionadas do
segmento S3,
quando, por
motivos prudenciais, for excepcionalmente exigida
submetida ao CD
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG P EC / CO R EC .P2
. .42 dessas demonstrações contábeis
a apresentação dessas demonstrações contábeis
.Exigência normativa para elaboração de
metodologia formalmente estabelecida em
determinados critérios para cálculo de rateio
de despesas comuns entre integrantes de
mesmo
grupo
financeiro ou
de
partes
.Estabelecer exigência para que a supervisionada
tenha um
critério estabelecido
e formal
para
cálculo de despesas comuns entre integrantes de
mesmo
grupo
financeiro
ou
entre
partes
relacionadas.
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG P EC / CO R EC .P2
. .43 relacionadas.
.Refazimento
e
Republicação
das
Demonstrações Financeiras
.Disciplinar o procedimento a ser adotado pela
Susep
para
requerer
que
as
supervisionadas
refaçam
e
republiquem
as
demonstrações
.Minuta
de
normativo
submetida ao CD
.CG P EC / CO R EC .P2
. .44 financeiras.
.Estudo sobre ativos financeiros garantidores
e provisões técnicas
.Estudo regulatório voltado à análise dos critérios
de mensuração dos ativos financeiros vinculados à
cobertura e das provisões técnicas, com o objetivo
de promover maior consistência entre os dois lados
do balanço e fortalecer a coerência contábil e
prudencial.
.Estudo
e
proposta
de
revisão dos normativos
.CG P EC / CO R EC .P2

" (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

4

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