DOE 20/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº154 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2026
157
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº73/2026
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: INSIDER MENTORIAS E TREINAMENTOS LTDA . OBJETO: Autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “IMERSÃO LS - IMERSÃO LANÇAMENTO SEMENTE”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto Nº 36.842, de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 27 a 30 de agosto de 2026. VALOR: R$ 32.703,80 (trinta e dois mil setecentos e três reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Autorizante), Priscilla Cristina da Silva Pimenta e Hugo Rocha Junior (Autorizatários).
Alex Curvello Arruda Lopes
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da sanção de permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 5 de agosto de 2026, pelo militar, identificado pela matrícula funcional nº 308.642-8-X, protocolizado sob o NUP nº 53001.008293/2026-77, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos do PAD sob o SPU nº 2400727117; CONSIDERANDO que a publicação da decisão exarada por este subscritor que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar em face do requerente ocorrera em 24 de julho de 2026, assim o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 29 de julho de 2026; RESOLVO, indeferir o pleito apresentado pelo MILITAR ESTADUAL identificado pela matrícula funcional nº 308.642-8-X, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 5 de agosto de 2026. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da sanção de permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 4 de agosto de 2026, pelo militar, identificado pela matrícula funcional nº 305.083-1-9, protocolizado sob o NUP nº 53001.008146/2026-05, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos do Conselho de Disciplina sob o SPU nº 2401623331; CONSIDERANDO que a publicação da decisão exarada por este subscritor que aplicou a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar em face do requerente ocorrera em 24 de julho de 2026 (DOE CE nº 135), assim o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 29 de julho de 2026; RESOLVO, indeferir o pleito apresentado pelo MILITAR ESTADUAL identificado pela matrícula funcional nº 305.083-1-9, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 4 de agosto de 2026. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da sanção de permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 6 de agosto de 2026, pelo militar, identificado pela matrícula funcional nº 304.252-1-9, protocolizado sob o NUP nº 53001.008337/2026-69, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar sob o SPU nº 2401799448; CONSIDERANDO que a publicação da decisão exarada pelo Conselho de Disciplina e Correição - CODISP/CGD, por meio do Acórdão nº 32/2026, que deliberou pela manutenção da sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar em face do requerente ocorrera em 27 de julho de 2026 (DOE CE nº 136), assim o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 30 de julho de 2026; RESOLVO, indeferir o pleito apresentado pelo MILITAR ESTADUAL identificado pela matrícula funcional nº 304.252-1-9, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 6 de agosto de 2026. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2026
CONTRATANTE: A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, com sede na Avenida Pessoa Anta, nº 69, inscrita no CNPJ sob o nº 14.007.445/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário -Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Wyllerson Matias Alves de Lima, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002367538 e inscrito no CPF sob o nº 734.455.683-91. CONTRATADA: HKA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.729.347/0001-06, com sede na Rua Humberto Mattana, nº 822, Casa 1, Condomínio Bem Estar CD, Bairro Capão da Imbuia, Curitiba/PR, CEP 82.810-240, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, Henrique Koltun Ajuz, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Curitiba/PR, nascido em 30 de janeiro de 1981, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.580.580-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 033.307.999-00 . OBJETO: AQUISIÇÃO de 30 (trinta) scanners profissionais de mesa, formato A4 , com alimentador automático de documentos (ADF), digitalização simplex e duplex em passagem única, tecnologia CCD ou CIS, resolução óptica mínima de 600 dpi, resolução de saída de 75 a 1200 dpi, capacidade mínima para 80 folhas, ciclo diário de processamento de, no mínimo, 6.000 páginas A4 e velocidade mínima de digitalização de 40 páginas por minuto (simplex) e 80 imagens por minuto (duplex), com suporte à digitalização colorida, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Pregão Eletrônico n° 20260001 CGD, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza/ CE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 70.980,00 (setenta mil, novecentos e oitenta reais).O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item 9.3.1 do Termo de Referência. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 53100002 – Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD; Fonte de Recursos: 1.500.9 – Recursos Ordinários – Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – CEP: 60.060-188 – Fortaleza/CE – Fone: (85) 3101.5028 www.cgd.ce.gov.br 2026-08-20_DOE_00531_CGD_5283_53001003824202554 Tesouro;Programa de Trabalho: 06.126.421.20334 – Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGD; Elemento de Despesa: 449052 – Material Permanente. DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026. SIGNATÁRIOS: Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CGD – CONTRATANTE e Henrique Koltun Ajuz – CONTRATADA.
Carolina Soares Rocha ASSESSORIA JURÍDICA ASJUR Wyllerson Matias Alves de Lima – Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna/CGD