DOMCE 21/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4036
Art. 12. Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização - CMALF, de natureza consultiva, propositiva e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As devolutivas preservarão a dignidade, a privacidade e o melhor interesse dos estudantes.
Seção V
§1º. O Comitê terá participação de representantes do Poder Público, dos profissionais da educação, das unidades escolares, dos conselhos da área educacional e da sociedade civil, na forma do regulamento. §2º. Compete ao Comitê acompanhar a execução da Política, analisar os relatórios de monitoramento, propor aperfeiçoamentos e colaborar com a articulação intersetorial e social.
§3º. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
§4º. O acesso do Comitê a dados educacionais observará o sigilo, a finalidade pedagógica e a legislação de proteção de dados pessoais.
Seção II Da formação de Profissionais da Educação
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada destinada aos professores alfabetizadores da educação infantil e dos anos iniciais, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas, observadas as necessidades identificadas nas avaliações e no acompanhamento das unidades escolares.
Parágrafo único. As ações formativas poderão compreender estudos, oficinas, acompanhamento pedagógico, mentoria, intercâmbio de experiências e outras estratégias de desenvolvimento profissional.
Seção III
Das Boas Práticas e Reconhecimento
Art. 17. O Município identificará, reconhecerá, registrará e disseminará práticas pedagógicas e de gestão exitosas relacionadas à alfabetização, à aprendizagem matemática, à recomposição das aprendizagens e à redução das desigualdades.
§1º. O reconhecimento poderá ocorrer por certificação, divulgação institucional, intercâmbio de experiências e participação em iniciativas estaduais e nacionais, inclusive no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
§2º. A criação de prêmio com repercussão financeira dependerá de lei específica, prévia dotação orçamentária, critérios objetivos e atendimento à legislação fiscal.
Seção VI
Da recomposição e da consolidação das aprendizagens
Art. 18. A Rede Municipal de Ensino desenvolverá ações de recomposição e consolidação das aprendizagens para os estudantes que apresentem defasagens, com prioridade para aqueles que não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização ao final do segundo ano.
§1º. As ações poderão ocorrer no turno regular ou no contraturno, de forma individual ou em pequenos grupos, conforme diagnóstico pedagógico e disponibilidade da Rede.
Da Infraestrutura e Recursos Pedagógicos
Art. 14. O Município promoverá, de forma progressiva e conforme a disponibilidade orçamentária:
I - a implantação e a qualificação de Cantinhos de Leitura nas unidades escolares, priorizando as salas da pré-escola e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental anos iniciais;
II - a disponibilização de acervos literários, materiais didáticos suplementares e recursos pedagógicos acessíveis;
III - a adequação dos espaços escolares com foco as necessidades de alfabetização das crianças;
IV - o acesso a recursos tecnológicos adequados ao processo de ensino e aprendizagem; V - a conservação, a atualização e o uso pedagógico dos materiais e equipamentos.
§2º. As intervenções deverão ser registradas, acompanhadas e periodicamente reavaliadas, com participação dos professores, da equipe pedagógica, do estudante e de sua família.
§3º. As unidades escolares com maiores desafios educacionais serão consideradas prioritárias para apoio técnico e pedagógico, vedada a utilização de denominações ou práticas que produzam estigmatização.
Seção VII
Da participação das famílias e da articulação intersetorial
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares promoverão ações de orientação, diálogo e participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem, respeitadas as diferentes realidades familiares e territoriais.
Seção IV
Da Avaliação e Monitoramento
Art. 15. A avaliação da alfabetização terá caráter diagnóstico e formativo e será realizada por meio de instrumentos internos e externos, observadas as diretrizes nacionais e estaduais.
§1º. O Município poderá manter o Sistema de Avaliação da Educação de Jardim - SAJ, com a finalidade de subsidiar o planejamento da Rede, o acompanhamento das unidades escolares e as intervenções pedagógicas.
§2º. O SAJ e os demais instrumentos municipais terão caráter complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb e ao Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE e observarão o nível de alfabetização definido pela União.
Art. 16. Os resultados das avaliações serão utilizados para:
I – identificar necessidades de aprendizagem;
II – planejar e reorientar práticas pedagógicas e ações formativas;
III – definir prioridades de apoio técnico e alocação de recursos;
IV – acompanhar a evolução dos estudantes e da Rede;
V – reduzir desigualdades de aprendizagem;
VI – prestar devolutivas pedagógicas às unidades escolares, aos professores e às famílias.
Parágrafo único. A Política poderá ser desenvolvida em articulação com as áreas de saúde, assistência social, cultura e proteção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente nas ações de busca ativa, inclusão, permanência e enfrentamento das barreiras à aprendizagem.
CAPÍTULO VI
DAS METAS GERAIS, AÇÕES ESTRATÉGICAS E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 20. Constituem metas da Política Municipal de Alfabetização: I - até o final de 2027:
a) instituir a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização e regulamentar o CMALF;
b) assegurar formação continuada anual a, no mínimo, noventa por cento dos professores que atuem diretamente na alfabetização;
c) realizar avaliações diagnósticas e formativas em todas as unidades escolares que ofertem os anos iniciais;
d) estabelecer linha de base municipal de alfabetização e aprendizagem matemática;
e) elaborar plano de expansão e qualificação dos espaços de leitura; f) implementar o acompanhamento da alfabetização através do letrômetro, com resultados consolidados por meio das tomadas de leituras mensais;
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