DOMCE 21/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4036
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 029/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 190613112026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 54, § 4°, § 5º, § 6º inciso I e § 7º inciso I da Lei Municipal nº. 1.378/2020; art. 7º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 4º da EC 103/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora MARIA MARLIZETE DA SILVA ,matrícula/PREFEITURA n°. 01606670, CPF n°. 567.096.923-53, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA (CLASSE F) , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.624,65(QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados de conformidade com o art. 54. § 6°, inciso I, e art. 7° inciso I da lei 1.378/2020 com o cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe Total |
R$ 4.021,44 R$ 402,14 R$ 201,07 R$ 4.624,65 |
Art. 54, § 4°, § 5º, § 6º inciso I e § 7º inciso I da Lei Municipal nº. 1.378/2020; art. 7º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 4º da EC 103/2019. |
aposentadoria integral baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
R$ 3.558,80 R$ 355,88 R$ 177,94 |
Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1º, §2°, inciso I, e §3º, inciso I, da Lei nº. 1.378/2020; Art. 2º e 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, §5º da |
| Total | R$ 4.092,62 | CF/1988. |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 14 de julho de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 122086C0
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
(Processo Administrativo 004/2026-SECULTE)
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS DE MILAGRES (AMUSIMIL) - CNPJ: 51.160.603/0001-91 PROPOSTO: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 14 de julho de 2026.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente – PREVIMIL Portaria n° 018/2026 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
OBJETO: A presente parceria tem por objeto a transferência de recursos financeiros com a finalidade de promover ações voltadas à difusão da cultura da música instrumental do Município de Milagres, através de apresentações da Banda de Música Padre Manuel Duarte de Queiroz, contribuindo para comemorações das festividades cívicas do Municipio durante o mês de agosto, por meio das atividades desenvolvidas pela Associação dos Músicos de Milagres (AMUSIMIL).
Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 2F6ED78B
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 031/2026
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR Nº 031/2026
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 060713162026 em conformidade com o que estabelece os termos do art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1° e § 2°, inciso I, e §3º, inciso I da Lei nº. 1.378/2020; art. 2º e art. 6º da EC nº. 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/1988,
JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade de chamamento público, respaldada pelo Art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal n° 035/2023, é justificada pela exclusividade da Associação dos Músicos de Milagres, a única entidade no município capaz de executar as atividades sociais propostas. A AMUSIMIL tem uma atuação destacada no fortalecimento das apresentações instrumentais no Município.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto da presente Parceria é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), e deverá ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros desta parceria correrão pela dotação orçamentária consignada sob o n° 09.01.13.392.0058.2.014.3.3.90.39.00.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR , a servidora CICERA MARIA SIMPLICIO DE SOUSA , matrícula/PREFEITURA n°. 1614630, CPF n°. 507.215.263-49, ocupante do cargo de PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – NIVEL MÉDIO (CLASSE F) , com a carga horária de 100 h/a, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUB , com proventos mensais no valor de R$ 4.092,62(QUATRO MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustados de acordo com o art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os proventos foram calculados em conformidade com o art. 55. §2°, inciso I, e §3°, inciso I da lei 1.378/2020, com o cálculo de
DA VIGÊNCIA: A presente parceria vigorará a partir da assinatura até o dia 20/08/2026.
IMPUGNAÇÃO: O ato poderá ser impugnado no prazo de 5 dias após publicação no sítio eletrônico oficial, conforme §2° do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 035/2023.
Milagres-CE, 05 de agosto de 2026.
JORGE SAMUELLIMA GONÇALVES
Secretário de Cultura, Turismo e Eventos Portaria n° 020/2026 - GP
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41