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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2026 · pág. 46

DOMCE 21/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4036

1.2. O não comparecimento do candidato nas datas e horários estipulados implicará na sua desistência tácita e, consequentemente, na perda do direito à contratação, facultando à Administração Pública a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

TÍTULO II

DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

2.1. Para a efetivação da contratação temporária, os candidatos deverão apresentar cópias legíveis acompanhadas dos originais para conferência, ou cópias autenticadas, da seguinte documentação:

- RG (Identidade)

- Identidade ou Certidão de Nascimento com CPF do filho menor de 14 anos

TÍTULO III

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS POR CARGO

Abaixo, encontram-se relacionados os candidatos convocados nesta 9ª chamada , observada a estrita ordem de classificação homologada no Edital nº 001/2026- SEINFRA:

GARI

CLAS. NOME DO CANDIDATO NOTA
FINAL
68º ISAIAS PEREIRA CAVALCANTE 78,00

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A contratação fica condicionada à observância do Item 9.1 do Edital nº 001/2025 SEINFRA e à inexistência de impedimentos legais para o exercício de função pública.

Mombaça/CE, 20 de agosto de 2026.

FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO

Secretário de Obras e Infraestrutura de Mombaça

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 3D27823E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 1308-C/2026 – AMT

PORTARIA Nº 1308-C/2026 – AMT

NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MORADA NOVA – AMT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso XI, do art. 20 da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017,

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Município de Morada Nova/CE, especialmente para o cargo de Agente Municipal de Trânsito; CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no edital do concurso público acerca da etapa de Investigação Social, destinada à análise da vida pregressa e da conduta social dos candidatos; CONSIDERANDO que a atividade de Agente Municipal de Trânsito exige dos candidatos padrões de conduta compatíveis com as atribuições, responsabilidades e deveres inerentes ao exercício da função pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a etapa de Investigação Social seja realizada de maneira técnica, objetiva, imparcial, criteriosa e isonômica;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica para conduzir os procedimentos relativos à Investigação Social dos candidatos;

CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação institucional entre os órgãos integrantes dos sistemas de segurança pública e os Municípios que possuam Guardas Municipais instituídas, observadas as respectivas competências legais;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa;

RESOLVE: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação da Investigação Social dos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Agente Municipal de Trânsito do Município de Morada Nova/CE , destinada à realização dos procedimentos de análise da vida pregressa e da conduta social dos candidatos, nos termos do edital do certame e da legislação aplicável. Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente:

Nome: Caros Breno Evangelista Girão Cargo/Função: Procurador Autárquico II – Membro:

Nome: Marinice Moura Gadelha Cargo/Função: Agente Municipal de Trânsito

III – Membro:

Nome: José Reginaldo Coelho da Silva Cargo/Função: Agente Municipal de Trânsito

IV – Membro:

Nome: José Anjo da Silva

Cargo/Função: Diretor de Planejamento de Sinalização de Trânsito V – Membro:

Nome: Francisco Adeilton Lino Rodrigues

Cargo/Função: Diretor Executivo Operacional de Trânsito

§ 1º O Presidente será responsável pela coordenação dos trabalhos, distribuição das atividades, convocação das reuniões e representação da Comissão perante os órgãos e instituições com os quais houver necessidade de cooperação.

§ 2º Em caso de impedimento ou ausência do Presidente, a Comissão poderá designar, dentre seus membros, substituto para condução dos trabalhos.

CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I – receber, organizar e analisar os documentos apresentados pelos candidatos na forma estabelecida no edital;

II – analisar a vida pregressa e a conduta social dos candidatos, exclusivamente segundo os critérios estabelecidos no edital e na legislação aplicável;

III – verificar a consistência, autenticidade e compatibilidade das informações prestadas pelos candidatos;

IV – realizar diligências destinadas ao esclarecimento de informações relevantes para a Investigação Social;

V – solicitar, quando necessário, esclarecimentos ou documentação complementar ao candidato, observados os procedimentos e prazos estabelecidos no edital;

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