DOMCE 21/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4036
SECRETÁRIA DE GABINETE DO PREFEITO, A SRA. TEREZA CRISTINA CAMPELO BALBINO , PORTADORA DO CPF Nº. 603.743.013-60
POTIRETAMA - CE , 23 DE JUNHO DE 2026.
Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: 6A68752C
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
O SECRETARI0 DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250121, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE Nº. 001/2025-SESA, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO A RUA PROJETADA, S/N, VILA TRAPIÁ, POTIRETAMA/CE, PARA FUNCIONAMENTO DO MANUSEIO DE ANIMAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA CE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA : Sra. MARIA DALVANIR DE OLIVEIRA BEZERRA , residente à Rua Pedro Correia de Souza, 280, Potiretama/CE,, inscrita no CPF sob nº 502.023.833-34
PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.
DATA DO ADITIVO: 03 DE JUNHO DE 2026. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03 DE JUNHO DE 2027.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.107, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021.
ASSINA PELA CONTRATADA : Sra. MARIA DALVANIR DE OLIVEIRA BEZERRA
ASSINA PELA CONTRATANTE: ISRAELL VIEIRA CAMPELO.
POTIRETAMA - CE , 02 DE JUNHIO DE 2026.
Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: A21CCB6D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2026
PORTARIA Nº 056/2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise, Concessão e Acompanhamento do Benefício do Auxílio-Aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, previsto na Lei Municipal nº 043/2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 043/2025, que dispõe sobre a criação do Benefício do Auxílio-Aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Quiterianópolis/CE;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da referida Lei, que torna obrigatória, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, a criação de Comissão para análise, concessão e acompanhamento dos procedimentos envolvendo o Benefício do Auxílio-Aluguel;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, celeridade, sigilo e acompanhamento técnico adequado aos casos analisados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão de Análise, Concessão e Acompanhamento do Benefício do Auxílio-Aluguel, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, com a finalidade de analisar os requerimentos, deliberar sobre a concessão do benefício e acompanhar os casos das beneficiárias.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo: Titular: Ivanildo Gonçalves Costa Júnior Suplente: Daniele Moreira de Lima
II – Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
Titular: Patricia Vieira Moura Bonfim
Suplente: Mireli Oliveira Vieira
III – Representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
Titular: Aline Rodrigues Ferreira Suplente: Maria Gomes Cordeiro
IV – Representante do Espaço de Atendimento Especializado às Mulheres “Sala Lilás”:
Titular: Antônia Genilde Soares de Melo Suplente: Andressa Sales Fernandes
V – Representante da Assessoria Jurídica do Município: Titular: Suzana Bezerra Lacerda Suplente: Gustavo Coutinho Cavalcante
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, a quem caberá coordenar os trabalhos e convocar as reuniões necessárias.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – receber e analisar os requerimentos de concessão do Benefício do Auxílio-Aluguel;
II – verificar o atendimento aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 043/2025, especialmente quanto à condição de vulnerabilidade, comprovação de residência, renda familiar e documentação comprobatória da situação de violência doméstica e familiar;
III – solicitar, quando necessário, documentos ou informações complementares para instrução dos processos;
IV – emitir parecer técnico quanto à concessão, manutenção, prorrogação ou suspensão do benefício;
V – acompanhar a situação das beneficiárias durante o período de vigência do benefício, observando as condições que ensejaram sua concessão;
VI – promover a articulação entre os órgãos envolvidos no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente CREAS, CRAS, Sala Lilás e demais serviços da rede de proteção;
VII – comunicar aos órgãos competentes qualquer fato que implique alteração nas condições que ensejaram a concessão do benefício;
VIII – zelar pelo sigilo das informações relativas às beneficiárias, especialmente quanto à identidade e localização, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 043/2025;
IX – elaborar relatórios periódicos sobre os processos analisados, concessões realizadas, acompanhamentos efetuados e resultados alcançados;
X – adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade do benefício e o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 4º Compete ao(à) Presidente da Comissão: I – convocar e presidir as reuniões;
II – organizar a pauta dos trabalhos;
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