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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2026 · pág. 67

DOMCE 21/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4036

SECRETÁRIA DE GABINETE DO PREFEITO, A SRA. TEREZA CRISTINA CAMPELO BALBINO , PORTADORA DO CPF Nº. 603.743.013-60

POTIRETAMA - CE , 23 DE JUNHO DE 2026.

Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: 6A68752C

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO

O SECRETARI0 DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250121, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE Nº. 001/2025-SESA, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO A RUA PROJETADA, S/N, VILA TRAPIÁ, POTIRETAMA/CE, PARA FUNCIONAMENTO DO MANUSEIO DE ANIMAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA CE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA : Sra. MARIA DALVANIR DE OLIVEIRA BEZERRA , residente à Rua Pedro Correia de Souza, 280, Potiretama/CE,, inscrita no CPF sob nº 502.023.833-34

PRAZO DO ADITIVO: 12 (DOZE) MESES.

DATA DO ADITIVO: 03 DE JUNHO DE 2026. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 03 DE JUNHO DE 2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.107, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021.

ASSINA PELA CONTRATADA : Sra. MARIA DALVANIR DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSINA PELA CONTRATANTE: ISRAELL VIEIRA CAMPELO.

POTIRETAMA - CE , 02 DE JUNHIO DE 2026.

Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: A21CCB6D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2026

PORTARIA Nº 056/2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Análise, Concessão e Acompanhamento do Benefício do Auxílio-Aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, previsto na Lei Municipal nº 043/2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 043/2025, que dispõe sobre a criação do Benefício do Auxílio-Aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Quiterianópolis/CE;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da referida Lei, que torna obrigatória, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, a criação de Comissão para análise, concessão e acompanhamento dos procedimentos envolvendo o Benefício do Auxílio-Aluguel;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, celeridade, sigilo e acompanhamento técnico adequado aos casos analisados,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão de Análise, Concessão e Acompanhamento do Benefício do Auxílio-Aluguel, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, com a finalidade de analisar os requerimentos, deliberar sobre a concessão do benefício e acompanhar os casos das beneficiárias.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo: Titular: Ivanildo Gonçalves Costa Júnior Suplente: Daniele Moreira de Lima

II – Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

Titular: Patricia Vieira Moura Bonfim

Suplente: Mireli Oliveira Vieira

III – Representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

Titular: Aline Rodrigues Ferreira Suplente: Maria Gomes Cordeiro

IV – Representante do Espaço de Atendimento Especializado às Mulheres “Sala Lilás”:

Titular: Antônia Genilde Soares de Melo Suplente: Andressa Sales Fernandes

V – Representante da Assessoria Jurídica do Município: Titular: Suzana Bezerra Lacerda Suplente: Gustavo Coutinho Cavalcante

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo, a quem caberá coordenar os trabalhos e convocar as reuniões necessárias.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – receber e analisar os requerimentos de concessão do Benefício do Auxílio-Aluguel;

II – verificar o atendimento aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 043/2025, especialmente quanto à condição de vulnerabilidade, comprovação de residência, renda familiar e documentação comprobatória da situação de violência doméstica e familiar;

III – solicitar, quando necessário, documentos ou informações complementares para instrução dos processos;

IV – emitir parecer técnico quanto à concessão, manutenção, prorrogação ou suspensão do benefício;

V – acompanhar a situação das beneficiárias durante o período de vigência do benefício, observando as condições que ensejaram sua concessão;

VI – promover a articulação entre os órgãos envolvidos no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente CREAS, CRAS, Sala Lilás e demais serviços da rede de proteção;

VII – comunicar aos órgãos competentes qualquer fato que implique alteração nas condições que ensejaram a concessão do benefício;

VIII – zelar pelo sigilo das informações relativas às beneficiárias, especialmente quanto à identidade e localização, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 043/2025;

IX – elaborar relatórios periódicos sobre os processos analisados, concessões realizadas, acompanhamentos efetuados e resultados alcançados;

X – adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade do benefício e o atendimento prioritário às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 4º Compete ao(à) Presidente da Comissão: I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar a pauta dos trabalhos;

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