DOMCE 21/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4036
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: D6ACB2AB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO 08.012/2026
Declaro REVOGADO o processo derivado do certame originado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.012/2026-PE , que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOPEDAGÓGICOS DESTINADOS AO APOIO E FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE, CONTEMPLANDO COLEÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES MATEMÁTICAS E DAS COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS E CULTURA AFRO BRASILEIRA E INDÍGENA, com base nos termos do art. 71, inciso II c/c § 2° da Lei Federal 14.133/2021, ao passo que remeto o extrato de publicação do referido termo, para fins de publicidade e eficácia dos atos, conforme as razões fartamente arrazoadas ao Termo de REVOGAÇÃO constante aos autos do processo licitatório revogado. Verúzia Jardim de Queiroz, Secretária e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação de Quixadá.
Quixadá/CE, 18 de agosto de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 75DE90DC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Aviso de Licitação DESERTA – Pregão nº 2026.08.06.1 . A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Quixelo/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico , n° 2026.08.06.1. Fora declarada DESERTA , tendo em vista que não houveram propostas iniciais cadastradas para o referido processo. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito na Rua São Francisco, nº 10, Centro, Quixelô/CE. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 20 de agosto de 2026.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
Pregoeira Oficial.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: D437C6E7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2026
PORTARIA Nº 162/2026
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação, e da Lei Federal 9.394/1996, que institui as diretrizes e bases da educação nacional, e estabelecem a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação pública;
CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei Municipal Nº 203/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação do Município de Quixelô/CE, e estabelece a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação municipal;
CONSIDERANDO os princípios da gestão educacional democrática emanados na legislação educacional brasileira;
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação cuja vigência findou em 2025, e considerando ainda a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
CONSIDERANDO as orientações emanadas do Ministério da Educação por intermédio da Secretaria de Articulação Intersetorial com os Sistemas de Ensino/ SASE, Coordenação Geral de Planos Decenais de Educação/CGPE, Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino/DASE, através das orientações técnicas de Noemita Rodrigues da Silva, técnica local da região sul do estado do Ceará
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora Municipal e a Equipe de Apoio Técnico, com a finalidade de avaliar o Plano Municipal de Educação cuja vigência findou-se no ano de 2025, bem como elaborar o novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:
I - sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas educacionais; II - organizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação visando à avaliação do PME e à participação propositiva da sociedade visando ao novo PME;
III - dar legitimidade ao texto base, a ser elaborado em parceria com a Equipe de Apoio Técnico, por meio de amplo debate com a sociedade civil;
IV - incorporar os anseios dos cidadãos do Município de Quixelô/CE, no texto base do novo PME;
V - convocar reuniões com servidores da educação pública municipal e convidar servidores e trabalhadores de outras esferas da educação no âmbito do município para a promoção dos debates e trabalhos temáticos;
VI - solicitar estudos e atividades técnicas da equipe de apoio; VII - coordenar as atividades e trabalhos da equipe de apoio nos respectivos grupos de trabalho temáticos;
VIII - acompanhar o processo de tramitação do projeto de lei do novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;
IX - promover a ampla divulgação do novo PME após a sua aprovação.
Art. 3º. A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:
I - Coordenadora Institucional:
Institui a Comissão Gestora Municipal visando à avaliação do PME – Plano Municipal de Educação – vigência 2026/2036 e elaboração do Plano Municipal de Educação para o novo decênio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
a) Maria Soares Araújo Lucena CPF: 348.275.793-34, Secretária Adjunta da Educação;
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Jucirene Ana Araujo da Silva CPF: 172.703.323-04, Coordenadora de Ensino; b) Kelma Garbória Batista CPF: 840.468.993-87, Diretora Escolar;
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