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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2026 · pág. 76

DOMCE 21/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4036

oriunda do processo de Pregão Eletrônico nº GM-PE002/2026-SRP, para a AQUISIÇÕES DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 LITROS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE , foi afixado no dia 17 de agosto de 2026 no flanelógrafo da Prefeitura do Município de Senador Pompeu, conforme estabelece a uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 72 da lei nº 14.133/2021 e as determinações estabelecidas no Decreto nº 11.462/2023.

Senador Pompeu – CE, 17 de agosto de 2026.

MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA ANTONIO GIOVANI ALVES DA SILVA
Ordenador
De
Despesas
Da
Secre
Desenvolvimento Econômico
taria
De

Ordenador De Despesas Da Secretaria De
Cultura, Diversidade E Turismo
FULVIO BENEVIDES DE ALMEIDA ANTÔNIO MARTINS DA SILVA JUNIOR
Ordenador De Despesas Da Secretaria
Ambiente
De Meio
Ordenador De Despesas Da Secretaria De
Esporte E Juventude

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 1DE669C8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVO Nº: 1º ADITIVO/CONTRATO Nº 202505060009 ORIGEM: Pregão de N° 005/2025-Diversas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.: Art 105, Lei Federal 14.133 de 1 de Abril de 2021.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA(O): MERCANTIL FREITAS LTDA – ME C.N.P.J Nº 05.677.984/0001-63

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CÉ

VIGÊNCIA: 05 de Junho de 2026 a 05 de Junho de 2027. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 3D80E22D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 047/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 01/2022, CELEBRADO COM A COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E SERVIÇOS S.A. – URBANTECH S.A., DESIGNA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA PARA SUA CONDUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos dos arts. 30, inciso V, e 175 da Constituição Federal, prestar, diretamente ou sob regime de delegação, os serviços públicos de interesse local, entre os quais o de iluminação pública, cuja adequação e continuidade constituem dever indeclinável do Poder Público;

CONSIDERANDO o Termo de Execução Delegada de Serviço PÚBLICO Nº 01/2022, Processo Administrativo nº PA 0001/2022 – SEOSP, celebrado em 31 de maio de 2022, com data de eficácia fixada em 1º de junho de 2022, na forma de sua Cláusula 6.3, e prazo

de vigência de 30 (trinta) anos, pelo qual o Município delegou à COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E SERVIÇOS S.A. – URBANTECH S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.211.550/000174, a execução do serviço público de iluminação pública, compreendendo a operação e a manutenção, a modernização e a eficientização, a implantação de infovia e rede de postes próprios, a ampliação do sistema e o desenvolvimento de inovação e atividades relacionadas;

CONSIDERANDO o Primeiro Aditivo ao referido Termo, firmado em 13 de maio de 2024, que alterou os Anexos 2, 4 e 5, consolidou novo Cronograma de Implantação no Anexo I – Tabela 5, cancelou as contraprestações dos meses de novembro de 2022 e de janeiro a setembro de 2023, reajustou o Valor Máximo de Contraprestação Mensal para R$ 231.009,69 (duzentos e trinta e um mil e nove reais e sessenta e nove centavos) e incluiu a Cláusula 34.3.2.2 no instrumento originário;

CONSIDERANDO que a operação e a manutenção corretiva e preventiva do sistema municipal de iluminação pública integram o objeto da delegação, na forma da Cláusula 3.2.1 e da Ação 2 do Cronograma, e constituem obrigação de execução continuada exigível da DELEGADA por todo o prazo contratual;

CONSIDERANDO o reiterado ingresso, nos canais institucionais do Município, de reclamações de munícipes relativas à prestação do serviço público de iluminação pública, veiculadas tanto por manifestações formais de membros da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, na condição de representantes eleitos da população, quanto por registros protocolizados perante a Ouvidoria Municipal;

CONSIDERANDO que tais manifestações noticiam, entre outras ocorrências, unidades de iluminação pública apagadas ou com funcionamento intermitente, demora no atendimento e na conclusão de chamados de manutenção e insuficiência luminotécnica em logradouros do Município, fatos que, uma vez confirmados, guardam pertinência direta com os parâmetros de disponibilidade e de cumprimento de prazos estabelecidos no Anexo 4 do Termo, notadamente os indicadores IDL, IDC e ICPO;

CONSIDERANDO que a Cláusula 26.1 do Termo atribui ao DELEGANTE a fiscalização de todas as atividades da DELEGADA durante toda a vigência contratual, assegurando-lhe, na forma da Cláusula 26.1.1, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes ao Termo, bem como a estatísticas e registros administrativos e contábeis;

CONSIDERANDO que a Cláusula 26.4 do Termo determina ao DELEGANTE registrar e processar as ocorrências apuradas pela fiscalização, e que a Cláusula 44.6 estabelece que as penalidades contratuais serão aplicadas de ofício, assegurados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que o Verificador Independente previsto na Cláusula 27 do Termo não foi contratado, circunstância reconhecida nos Considerandos do Primeiro Aditivo, e que, na forma da Cláusula 34.3.3, a hipótese de atraso em sua contratação transfere ao próprio DELEGANTE a responsabilidade direta pela apuração da contraprestação mensal, o que torna imperiosa a verificação municipal direta do desempenho da delegada;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização contratual e de auditoria técnico-jurídica, para exame formal quanto ao cumprimento dos marcos do Cronograma de Implantação, à implantação do Centro de Controle Operacional e do Sistema de Telegestão, à apresentação e à consistência dos Relatórios Trimestrais de Indicadores, à prestação de contas exigida pela Cláusula 32.2 e à composição dos valores efetivamente pagos;

CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Municipal nº 2.453, de 22 de junho de 2026, autorizou o Município a revogar, cancelar ou rescindir processo de delegação existente com a Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A., autorização legislativa que não dispensa a

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