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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/08/2026 · pág. 77

DOMCE 21/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4036

apuração formal dos fatos quando a causa concreta a ser invocada for o inadimplemento imputável à DELEGADA;

CONSIDERANDO que a apuração de indícios documentados de inexecução constitui dever, e não faculdade, da Administração Pública, sendo o processo administrativo próprio a via adequada para converter registros de fiscalização em fatos comprovados ou afastados, com motivação suficiente e observância das garantias do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

que a manifestação será oportunizada imediatamente após a adoção da medida.

§4º - As medidas de que trata este artigo terão natureza estritamente acautelatória e instrutória, não constituindo penalidade nem antecipando a decisão final sobre o objeto da apuração, e serão revistas ou revogadas tão logo cessem os motivos que as determinaram.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20 a 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que impõem a consideração das consequências práticas, da necessidade, da adequação e das circunstâncias concretas na decisão administrativa, reforçando a exigência de instrução formal prévia a qualquer deliberação sobre penalidades, intervenção ou extinção da delegação;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato não antecipa juízo sobre responsabilidade, valores devidos ou extinção da delegação, e que a eventual instauração de processo administrativo de caducidade dependerá, na forma da Cláusula 51.4 do Termo, de prévia notificação à DELEGADA, com concessão de prazo para a correção das falhas e transgressões que vierem a ser apontadas,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 10 de agosto de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 7AF13E5F

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 683/2026 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a instauração de Processo Administrativo de Apuração da execução do Termo de Execução Delegada de Serviço Público Nº 01/2022, celebrado entre o Município de Tabuleiro do Norte e a Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S.A. – URBANTECH, CNPJ/MF nº 40.211.550/0001-74.

§1º - O processo instaurado por este Decreto tem natureza instrutória e finalidade de apuração, destinando-se a verificar, com suporte probatório, a conformidade da execução contratual.

§2º - A instauração não importa juízo antecipado de responsabilidade, de inadimplemento ou de má-fé, tampouco constituição definitiva de quaisquer valores, os quais somente poderão ser afirmados após regular instrução e oportunidade de manifestação da delegada.

Art. 2º - O processo administrativo tem por objeto a apuração ampla da execução do Termo, abrangendo aspectos qualitativos, contratuais e financeiros.

Art. 3º - A condução do processo administrativo instaurado por este Decreto fica a cargo da Secretaria de Infraestrutura do Município – SEINFRA, órgão gestor do Termo de Execução Delegada nº 01/2022, a quem compete a fiscalização da execução contratual na forma da Cláusula 26, devendo elaborar relatório conclusivo.

Art. 4º - No curso da apuração, constatada a necessidade de preservar o interesse público, a continuidade e a adequação do serviço público de iluminação pública, a integridade dos bens vinculados ou a própria utilidade do resultado da instrução, a Secretaria de Infraestrutura do Município – SEINFRA poderá propor, mediante manifestação escrita e fundamentada, a adoção de medidas acautelatórias.

§1º - A proposta indicará, obrigatoriamente, os fatos que a justificam, a medida pretendida, sua necessidade e adequação, os efeitos esperados, o prazo de duração e os elementos probatórios que a sustentam.

§2º - A adoção de medida acautelatória será precedida de manifestação da Procuradoria-Geral do Município e formalizada por decisão motivada da autoridade competente, observados os princípios da proporcionalidade e da menor restrição possível, e limitada ao prazo estritamente necessário.

§3º - Será assegurada à delegada a oportunidade de manifestação prévia sobre a medida proposta, salvo quando a urgência qualificada, devidamente demonstrada, exigir providência imediata, hipótese em

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com base no Processo Nº 392/2026 de 29/07/2026 e Parecer Jurídico Nº 281/2026 de 05.08.2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder gozo do período remanescente, considerando sua posse em caráter efetivo, através da Portaria nº 622/2026 de 22.07.2026, à servidora FRANCISCA BRUNA LIMA , Professora, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, LICENÇA À GESTANTE por um período de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do Art. 133 e 134, da Lei Municipal Nº.: 1.051/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos) com início em 19.02.2026, conforme Certidão de Nascimento e término em 17.08.2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagiram à 22.07.2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de agosto de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 867A278B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 684/2026 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 003/211 em seus art. 25 c/c o art. 26, § 1º, 2º e 3º, e com base no Processo nº 311/2026 de 24/06/2026 e Parecer Jurídico nº 283/2026 de 06.08.2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor CARLOS SÉRGIO RAMOS VELOSO , Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, Progressão Funcional com Evolução pela via Acadêmica, em virtude de conclusão do curso de Pós Graduação Lato Sensu em Matemática, pela FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, mantida pelo INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÉCULO XXI LTDA, da classe II – Graduado para a classe III Especialista .

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