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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 80

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

ATO Nº 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 15, inciso XVI, alínea "b", do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI n.º 0000978-25.2026.5.17.0500, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária, com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990), ao servidor ARI ANTONIO STEIN LIMA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Polícia Judicial, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, I, e 3.º, I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo, formados pelo vencimento básico (art. 40 da Lei 8112/1990, c/c o art. 11 e Anexo II da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e Anexo I da Lei 15.293/2025, respectivamente), gratificação judiciária (arts. 11 e 13 da Lei 11.416/2006, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 12.774/2012 e art. 3.º da Lei 13.317/2016, respectivamente), acrescidos de 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (art. 67 da Lei 8112/1990, na redação dada pelo art. 1.º da Lei 9527/1997, c/c o art. 6.º da Lei 9624/1998, e Ofício-Circular SRH/MPOG n.º 36/2001), vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos), dos quais 4/10 (quatro décimos) da função comissionada de Agente Especializado (FC-3), 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Chefe de Serviço (FC-4) e 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Assistente-Chefe (FC-4) foram incorporados administrativamente, até 08/04/1998, de acordo com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei 9421/1996 e Leis 9527/1997 e 9624/1998, e 1/10 (um décimo) residual administrativo de Assistente-Chefe (FC-4) com base no Acórdão do TCU nº 5455/2018-2ª Câmara e 1/10 (um décimo) de Assistente-Chefe (FC-4) por força da decisão judicial proferida pelo TRF da 2ª Região na AO-JFES-0009081-71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009), observando-se o decidido pelo Plenário do STF no RE-638.115, e adicional de qualificação de que tratam os arts. 14, § 5.º, e 15 da Lei 11.416/2006, na redação em vigor, revisandose os proventos de acordo com a paridade de que trata o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Desª. ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

PORTARIA GP/TRT 19ª N° 561, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no PROAD n.º 2268/2026 e PROAD n.º 1360/2025, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2026, o servidor Aloísio Plácido Lima Leite, Técnico Judiciário, lotado na Vara do Trabalho de Penedo/AL, do encargo de Oficial de Justiça "Ad hoc".

Art. 2º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2026 o referido servidor da função comissionada de Oficial Especializado, de nível FC-3, da Vara do Trabalho de Penedo/AL. Art. 3º Remover, a partir de 1º de setembro de 2026, o supracitado servidor da Vara do Trabalho de Penedo/AL para a Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.

JASIEL IVO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

PORTARIA Nº 185 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VI e XVIII do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; resolve: Art. 1º Instituir Comissão Processante destinada a condução do Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e das condutas ocorridos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão - CRMV-MA e noticiados no Processo Administrativo SUAP nº 0340001.00000003/2025-59, mediante a disponibilização de empregados públicos do quadro do CFMV. Art. 2º A Comissão terá competência para promover a instauração, instrução e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de que trata o art. 1º, adotando os atos e diligências necessários à apuração dos fatos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis aos Processos Administrativos Disciplinares e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão obedecerão os dispositivos da Lei n.º 9.784/1999 ou outra que vier a substituí-la e, no que couber, na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Comissão:

I - Montesquieu da Silva Vieira, matrícula CFMV nº 418;

II - Carlos Henrique Silva Pontes, matrícula CFMV nº 529; e

III - Carla Bueno Gonzalez Pena, matrícula CFMV nº 411.

Parágrafo único. A Presidência ficará a cargo do membro nomeado no inciso I. Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados, preferencialmente, de forma remota. §1º Excepcionalmente, e mediante justificativa fundamentada, os trabalhos da Comissão poderão ser realizados de forma presencial na sede do CRMV-MA, desde que previamente autorizado pela Presidência do CFMV.

§2º Na hipótese de deslocamento dos membros da Comissão Processante à sede do CRMV-MA, as despesas decorrentes serão custeadas pelo CFMV, observadas as normas internas aplicáveis.

Art. 5º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante requerimento formal e motivado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

PORTARIA Nº 186 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VI e XVIII do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Processante destinada a condução do Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos e das condutas ocorridos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão - CRMV-MA e noticiados no Processo Administrativo SUAP nº 0340001.00000001/2025-77, mediante a disponibilização de empregados públicos do quadro do CFMV.

Art. 2º A Comissão terá competência para promover a instauração, instrução e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de que trata o art. 1º, adotando os atos e diligências necessários à apuração dos fatos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis aos Processos Administrativos Disciplinares e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão obedecerão os dispositivos da Lei n.º 9.784/1999 ou outra que vier a substituí-la e, no que couber, na Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor a Comissão: I - Montesquieu da Silva Vieira, matrícula CFMV nº 418; II - Carlos Henrique Silva Pontes, matrícula CFMV nº 529; e III - Carla Bueno Gonzalez Pena, matrícula CFMV nº 411.

Parágrafo único. A Presidência ficará a cargo do membro nomeado no inciso I. Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados, preferencialmente, de forma remota. §1º Excepcionalmente, e mediante justificativa fundamentada, os trabalhos da Comissão poderão ser realizados de forma presencial na sede do CRMV-MA, desde que previamente autorizado pela Presidência do CFMV.

§2º Na hipótese de deslocamento dos membros da Comissão Processante à sede do CRMV-MA, as despesas decorrentes serão custeadas pelo CFMV, observadas as normas internas aplicáveis.

Art. 5º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante requerimento formal e motivado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO

PORTARIA CREF16/RN Nº 41, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO/RN - CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 68, inciso VIII, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º. Exonerar o empregado JULIANO OLIVEIRA CÂNDIDO DA SILVA, CPF n.° *.753.314-, matrícula funcional n° 46, do cargo temporário de Auxiliar Administrativo(a) do CREF16/RN, contratado por meio de Processo Seletivo Temporário, regido pelo Edital de Convocação n° 03-2024, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, n° 147, quinta-feira, 01 de agosto de 2024, Pág. 233.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de agosto de 2026.

FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO

PORTARIA CREF22 Nº 69, DE 24 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de prover o Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, com mecanismos para uma efetiva proteção de dados pessoais, em observância à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO o disposto nas Portarias CREF22/ES nº 052/2025 e CREF22/ES nº 058/2025 sobre a designação do Encarregado de Dados, atribuições e a forma de contato, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e de propor políticas, estratégias e metas, assim como de supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Ed u c a ç ã o Física da 22ª Região realizada em 24 de julho de 2026; resolve: Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorar medidas para adequação do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, bem como implementar boas práticas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais. Art. 2º O CGPD será composto pelos seguintes membros: I - Suellen da Silva Torres - Supervisora Geral; II - Elisângela Costa - Coordenadora Administrativa; III - Pablo Roberto Barbosa de Andrade - Fiscal de Orientação; IV - Amanda de Oliveira Sarmento Souza - Assistente Administrativo. § 1º - A Coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito do CREF22/ES, será exercida pelo empregado(a) abaixo designado(a):I - Suellen da Silva Torres - Supervisora Geral.§ 2º - A Secretaria do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito do CREF22/ES, será exercida pelo empregado(a) abaixo designado(a): II - Elisângela Costa - Coordenadora Administrativa; Art. 3º - Compete ao CGPD: I - formular diretrizes para orientar os departamentos organizacionais na implementação da LGPD e de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; II - propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança e de controles internos do CREF22/ES, para tratamento dos riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais; III - propor ações de promoção da cultura de respeito à privacidade dos dados pessoais, envolvendo servidores, colaboradores e usuários do CREF22/ES; IV - avaliar os procedimentos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor estratégias e metas em observância a LGPD; V - revisar a Política de Proteção de Dados Pessoais e as instruções normativas e instrumentos correlatos a proteção de dados pessoais no caso de alterações de legislações relevantes; VI - promover ações de conscientização e divulgação de boas práticas sobre a aplicação da política e normas relacionadas à proteção de dados pessoais; VII - propiciar o intercâmbio de informações técnicas, estudos e propostas no âmbito da proteção de dados pessoais com outros órgãos e entidades, bem como promover, sempre que possível, a realização de eventos que corroborem o desenvolvimento da temática de proteção de dados pessoais; VIII - propor a capacitação de seus membros sobre proteção de dados pessoais, por meio de cursos e eventos; e IX - monitorar a adequação do CREF22/ES às regras de proteção de dados previstas na LGPD. Art. 4º - O Comitê se reunirá semestralmente, em caráter ordinário e por convocação da Coordenação do CGPD ou da maioria dos seus membros, em caráter extraordinário. § 1º Os membros do CGPD poderão se reunir presencialmente, por meio de recursos de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares que permitam a comunicação em tempo real, com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira chamada, ou com o número de presentes, em segunda chamada, no intervalo de 15 minutos entre as chamadas. § 2º O quórum de reunião do Comitê será de maioria simples dos membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade. § 3º Além de seus integrantes nomeados, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais deverá convocar, para suas reuniões e trabalhos, o Encarregado de Dados Pessoais, nomeado pelo Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região para este fim, em observância à Lei n° 13.709/2018. Art. 5º - A participação no Comitê Gestor de Proteção de Dados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA

PORTARIA CREF22 Nº 71, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso VIII e XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público Edital nº 1, de 9 de julho de 2025; CONSIDERANDO a nomeação realizada na Portaria CREF22 nº 63 de 19 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União publicado 25/03/2026, edição: 57, seção: 2, página: 76; CONSIDERANDO o pedido de rescisão do empregado Marcelo Rodrigues de Oliveira Couto protocolado no dia 13 de julho de 2026. resolve:

Art. 1º. Acolher o pedido e formalizar a rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado realizada no dia 12 de agosto de 2026, regido pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), do empregado público concursado Marcelo Rodrigues de Oliveira Couto, matrícula nº 112, inscrito no CPF sob o nº *.893.131- ocupante do emprego público permanente de Assistente Administrativo I. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de agosto de 2026.

IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA.

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