DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o Parecer nº 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28276070), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria nº 175, de 19 de abril de 2016 (28272727), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (28276175), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º, do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (28276216), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.064340/2026-35; resolve:
Art. 1º Reconhecer 117 (cento e dezessete) famílias do Território Quilombola Pedra Branca, código SIPRA nº ES0121000, com área de 375,0660 (trezentos e setenta e cinco hectares, seis ares e sessenta centiares), localizada no município de Vargem Alta, estado do Espírito Santo.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.142, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Ilha Cajarí, código SIPRA nº AP0085000, localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.113515/2026-45; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Ilha Cajarí, código SIPRA nº AP0085000, com área estimada de 726,2416 (setecentos e vinte e seis hectares, vinte quatro ares e dezesseis centiares), localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá, visando ao assentamento de 50 (cinquenta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 2.143, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento 26 de Março, código SIPRA nº MB0505000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudoeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54600.002569/2008-35 e concluíram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 67, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 23 de dezembro de 2008, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento 26 de Março, código SIPRA nº MB0505000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará;
Considerando os termos do Parecer nº 20294/2026/SR(27)MBA-D3/SR(27)MBAD/SR(27)MBA/INCRA (29484971), acolhido pela Divisão de Desenvolvimento (29390266, Processo Administrativo nº 54000.047612/2025-51) constante dos autos do Processo Administrativo nº 54600.002569/2008-35; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 206 (duzentas e seis) famílias, constante da Portaria nº 67, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 23 de dezembro de 2008, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento 26 de Março, código SIPRA nº MB0505000, localizado no município de Marabá, no estado do Pará, para a capacidade de 320 (trezentas e vinte) unidades familiares.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.144, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Retifica a área do Projeto de Assentamento Chê Guevara, código SIPRA SC0355000, localizado no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54210.001317/2004-59 e concluíram pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR(10) nº 05, de 30 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 7 de dezembro de
2004, que criou o Projeto de Assentamento Chê Guevara, código SIPRA SC0355000, localizado no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina; Considerando as informações constantes do projeto de assentamento e da base cartográfica da SR(10)SC, em conjunto com o teor da Nota Técnica nº 4421 (29636805); resolve: Art. 1º Retificar a área de 171,5362 ha (cento e setenta e um hectares, cinquenta e três ares e sessenta e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(10) nº 05, de 30 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 7 de dezembro de 2004, e retificada no Diário Oficial da União nº 70, de 12 de abril de 2022, que criou o Projeto de Assentamento Chê Guevara, código SIPRA SC0355000, localizado no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina, para 179,9249 ha (cento e setenta e nove hectares, noventa e dois ares e quarenta e nove centiares), em conformidade com a Certificação nº 71e477cf-52fd-44ec-957f-36d90f42f636.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MDIC Nº 248, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Siga, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 12.939 de 16 de abril de 2026, no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SSCAN/MGI nº 64, de 23 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Subsiga do MDIC. Art. 2º Compete à Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC: I - atuar junto à Comissão de Coordenação do Siga no aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos; II - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos no âmbito de sua atuação; III - adotar, em conjunto com a unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov, as medidas necessárias para assegurar a gestão eficiente da documentação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Nacional; IV - avaliar a aplicação das normas de gestão documental e os respectivos resultados, propondo ajustes, quando necessários; V - manter comunicação contínua e colaborativa com a unidade responsável pela gestão documental e pelo Sistema Eletrônico de Informações do ColaboraGov - SEI/ColaboraGov; e
VI - informar ao Arquivo Nacional quaisquer alterações em sua composição, bem como situações de risco relacionadas a documentos ou processos em situação de abandono ou sinistro. Art. 3º A Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC será composta por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que a presidirá; II - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; III - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; IV - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e
V - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º A Presidência da Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC será exercida pelo representante titular da unidade responsável pela gestão documental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a Presidência será exercida por seu suplente.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente, a Presidência será exercida
§ 3º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades de que tratam os incisos II a V do caput serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos.
§ 4º Os membros da Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC serão designados em ato próprio da Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º A Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, mediante convocação da presidência ou justificadamente, por quaisquer de seus membros, com aprovação da presidência. §1º As reuniões serão instaladas com a presença de um terço de seus membros. § 2º As decisões serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§3º As reuniões da Subcomissão de Coordenação do Siga do MDIC serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 5º A Subcomissão poderá, a qualquer tempo, convidar a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes da unidade responsável pela gestão documental do ColaboraGov, de unidades do MDIC ou de outros órgãos e entidades, sempre que a pauta envolver matéria relacionada às respectivas áreas de atuação. Art. 6º A participação na Subcomissão de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIROSECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 82, DE 20 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 20 e no art. 21 da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023, alterada pela Portaria SECEX nº 422, de 11 de agosto de 2025, e tendo em vista o constante dos Processos de Avaliação de Interesse Público SEI nº 19972.002419/2025-01 restrito e nº 19972.002420/2025-28 confidencial do Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, referentes a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio (TiO2), do tipo rutilo, comumente classificadas no código 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:
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Prorrogar a fase probatória e a fase de manifestações finais da avaliação de interesse público iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 21, de 26 de março de 2026, publicada em 27 de março de 2026.
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O prazo que servirá de parâmetro para a referida avalição está disposto a seguir:
. .Disposição legal - Portaria .Prazo .Data prevista SECEX nº 282, de 2023 . .Art. 21 .Encerramento da fase de .04/09/2026 manifestações finais
TATIANA PRAZERES23
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