DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 764844Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0647034/2025
Interessado: NASSAB HUSSEIN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria N°623 de 2020
Código: 771564 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0652751/2025 Interessado: SITA MPEMBELE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 772786Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0653894/2025 Interessado: NEPHTALIE CEDOIT
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020
Código: 773836Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0654869/2025
Interessado: DAYAMI GARCIA JIMENEZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificada complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado antecedentes criminais do país de origem traduzido por tradutor público juramentado, antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, comprovante de residência nos termos do art. 56 da portaria N°623 de 2020 e comprovante de comunicação em português válido
Código: 774157Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0655167/2025
Interessado: HANSER FERRER ALVAREZNo uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
Código: 779186Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
Processo: 235881.0659958/2025
Interessado: JANNETH GABRIELA GUTIERREZ GUTIERREZNo uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e do art. 239, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 773009Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0654117/2025
Código: 786433Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0666928/2025 Interessado: ELIEZAIRE FEVRIER
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 789388Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0669802/2025
Interessado: LOUIS WOOD MARTINNo uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, Art. 244, do Decreto 9.199/2017
Código: 793380 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0673641/2025
Interessado: LECLERC PREVAL
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II, III e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 793420Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0673681/2025
Interessado: SAIFULLAH AHMADZAI
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017
Código: 793473 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0673734/2025 Interessado: FATEMEH SADRAEINo uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, Arts. 221 e 234, inciso II do Decreto nº 9.199/2017
Código: 794257
Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0674488/2025
Interessado: ROBERTO LEON ALVAREZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 794601Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0674832/2025
Interessado: KATIUSKA VALDES PEREZ
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017
Código: 794729
Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0674960/2025
Interessado: SALIH CERAN
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos III e IV do Decreto nº 9.199/2017
Interessado: LAURA CECILIA PEREIRO
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedente criminal da Justiça Federal e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 781742Assunto: Manutenção do Indeferimento Processo: 235881.0662387/2025
Interessado: MIRA MOUAWAD
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do(s) Art. 65, inciso II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, III, V do Decreto 9.199/2017
Código: 750019Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0634410/2025
Interessado: UGOCHUKWU DAVID EZEIGWE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e não apresentou comprovante de comunicação em português válido, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto9.199/2017
Código: 794978Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0675205/2025
Interessado: LUIS CARLOS BENITO PACHECO VARGASNo uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233 e Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017
Código: 795023Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0675248/2025
Interessado: LUDIVINE MAITE LAVIALLE
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, Art. 233 e Art 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199/2017
Código: 795274
Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0675477/2025
Interessado: MANUEL ANTONIO JOSE SOARESNo uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233 § 2º, 234, incisos II e IV do Decreto nº 9.199, de 2017
51
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100051