Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 52

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Código: 795933

Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0676115/2025 Interessado: MAGELA NOEL FERNANDEZ ESTRADA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017

Código: 796280 Assunto: MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO Processo: 235881.0676461/2025 Interessado: NARAIAN SAIAPIN

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I do art. 65 da Lei nº 13.445/2017

Código: 796625

Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0676797/2025

Interessado: IRINA REZINA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado/a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não ter apresentado Antecedentes criminais da Justiça Federal

Código: 797240 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0677375/2025 Interessado: ANOLY MONDESIR

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017

Código: 797357 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0677484/2025 Interessado: GABRIEL ALFONZO GONZALEZ CABRERA

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e não atende ao requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Código: 797728 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo: 235881.0677837/2025 Interessado: JORGE MENDES SANCHES

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu

Código: 700692 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0592775/2025 Interessado: ALBA MARINA GIMENEZ

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, em descumprimento ao art. 65, incisos II, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como nos arts. 221, 233, §2º, e 234, inciso II do Decreto nº 9.199, de 2017

SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral

COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS

PORTARIA Nº 6.942, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

ANDRII KRÁVCHENKO, natural da Ucrânia, nascido (a) em 2 de março de 1965, filho(a) de Volodymyr Krávchenko e de Halyna Zúieva (processo nº 08018.024057/2026-64);

ANDREA LIPPI, natural da Itália, nascido (a) em 21 de março de 1972, filho(a) de Roberto Lippe e de Anna Valeri (Processo n° 08018.028740/2026-71) e

PATRICIA REBECCA ADEL, natural do Suriname, nascida(o) em 13 de agosto de 1981, filha(o) de Ramon William Adel e de Clasine Rosemunde Reyme (Processo nº 08018.046636/2026-68).

BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY PORTARIA Nº 6.949, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

ADNER FENELUS - V-865419-5, natural do Haiti, nascido em 2 de julho de 1971, filho de Maxis Fenelus e de Macula Sajous, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0722339/2026);

GUERDELINE DEMAS - F290931-O, natural do Haiti, nascida em 20 de outubro de 1995, filha de Fernand Demas e Adeline Charles, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0616299/2025) e

LICHA AL BATHANY. - G-209709-Q, natural do Líbano, nascido em 23 de março de 1965, filho de Tanios Al Bathany e Loulou Yammine, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0648808/2025).

As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY

PORTARIA Nº 6.950, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:

GAEL ALEXANDER HOLGUIN MORENO - F-743067-J, natural do Peru, nascido em 30 de setembro de 2019, filho de Gabriel Alexander Holguin Arevalo e Yarelis Del Valle Moreno Roca, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0720545/2026);

LEAO YISI KAMBA BAZOLA - B-167836-3, natural da Angola, nascido em 10 de abril de 2018, filho de Nzuzi Bazola e Ndona Sila, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0690590/2025);

PABLO ALESSANDRO FICANO COLON - F850020-A, natural da Venezuela, nascido em 11 de maio de 2020, filho de Ángel Salvador Ficano Lameda e de Lúcia Carolina Jaramillo Colon, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0666629/2025) e WOOSSE DEYLIE ELODY - F353473-U, natural do Haiti, nascida em 3 de março de 2014, filha de Wadson Elody e de Edeline Cenord, residente no estado de São Paulo, Processo nº 235881.0745488/202).

BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY PORTARIA Nº 6.951, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA SUBSTITUTA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

STEFANO DE GRADI - RNM V429642-Y, natural da Itália nascido(a) em 8 de abril de 1983, filho(a) de Dario de Gradi e de Flavia Gavioli, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0571124/2024)

A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY PORTARIA Nº 6.952, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA SUBSTITUTA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5004145-17.2026.4.03.6100, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

YITZHAK ALI JOSE BETANCOURT SOLORZANO - RNM G340983-K, natural da Venezuela, nascido em 31 de outubro de 1983, filho de Jose Isaias Betancourt e de Yris Rosario Solorzano, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0529518/2024)

A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY

DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA

D ES P AC H O S

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

declara que a grafia do nome de KHALED MOHAMED AHMED MOHAMED, incluído na PORTARIA nº 4269, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, foi alterada para DAVID MOHAMED, conforme alteração realizada extrajudicialmente com fulcro no Art. 56 da Lei 6015/1973 - Lei de Registros Públicos, de 31 de dezembro de 1973, conforme certidão 111419 01 55 2020 7 00010 024 0003277 75 emitido pelo Primeiro Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de São Bernardo do Campo - São Paulo/SP em 04/08/2026. (Processo 2026.78943).

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

declara que ISABELLA MARIA KOURIEH, incluído na Portaria nº PORTARIA nº 3788 de 01 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2021, é natural do Estados Unidos da América, e não como publicado. (Processo 2026.87195).

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

declara que a correta grafia do nome do genitor de ALI AHMED JASIM AL BATTAWI, incluído na PORTARIA nº 6478, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2026, é AHMED JASIM ALI AL BATTAWI, e não como publicado. (Processo 2026.95304).

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

declara que a correta grafia do nome do genitor de ELMISE SIMON, incluído na PORTARIA nº 6476, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2026, é EDMON FILS SIMON, e não como publicado. (Processo 2026.95941).

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

declara que a correta grafia do nome do genitor de JAREK ALVAREZ HERNANDEZ, incluído na PORTARIA nº 4720, de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, é APOLINAR ALVAREZ IZQUIERDO, e não como publicado. (Processo 2026.96034).

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

declara que a correta grafia do nome do genitor de ELMISE SIMON, incluído na PORTARIA nº 6.467, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2026, é EDSON FIS SIMON, e não como publicado. (Processo 2026.96034).

52

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100052