Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 53

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

declara que os dados corretos de LADISLAV TRUPL, incluído na PORTARIA nº 638, de 11 de setembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1987, são: nome do genitor LADISLAV TRUPL e data de nascimento 09/05/1930, e não como publicado. (Processo 2026.95884).

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

declara que a correta grafia do nome de LUCIA JIMENEZ, incluído na PORTARIA nº 5434, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2025, é LUCIA LUNA JIMENEZ, e não como publicado. (Processo 2026.96199).

O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do genitor de JUAN MIGUEL ARIAS PEREZ, incluído na PORTARIA nº 4883, de 29 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, é PABLO ROBERTO ARIAS HERRERA, e não como publicado. (Processo 2026.96246).

ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOS

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO SG Nº 1.082, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Processo Administrativo nº 08700.000315/2023-76 (Apartado de Acesso Restrito 08700.007880/2026-15) Representante: Cade ex officio.

Representados: Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RJ (ASSINSP), Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI) e Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular (APOIA).

Acolho a Nota Técnica nº 48/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1798395) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido: (i) pelo deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (ii) pelo deferimento do pedido de prova testemunhal requerido pelas Representadas Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RJ (ASSINSP), Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI) e Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular (APOIA); (iii) pelo reconhecimento do direito de produção de provas documentais e orais pela Superintendência-Geral do Cade, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; (iv) pela intimação da Representada Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RJ (ASSINSP) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Despacho SG, regularize a representação legal, mediante juntada do estatuto social vigente que comprove a atribuição de poderes de representação ao membro da diretoria signatário da defesa, conforme exposto na seção II.1. da referida Nota Técnica, sob pena de não reconhecimento da regularidade da representação, com os consequentes efeitos processuais cabíveis; (v) pela intimação das Representadas Associação dos Organismos de Inspeção do Estado do RJ (ASSINSP), Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI) e Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Veicular (APOIA) para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da referida Nota Técnica; e (vi) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos. Ao Protocolo. Publique-se.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino DESPACHOS SG DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Nº 1.099 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000351/2019-53 Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e outros. Representada: Embraport Empresa Brasileira De Terminais Portuarios S.A.

Advogados: Luiz Alberto Bettiol, Gustavo Assis de Oliveira e outros.

Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público, Associação Brasileira dos Terminais Privados e Multilog Advogados: Rômulo Gaspar Barcellos de Almeida, Mayara Greice Cardoso, Anna Isabel Leal Côrrea e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 62/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro o ingresso da Movecta (Localfrio) S/A e da Bandeirantes Deicmar como terceiras interessadas aptas a intervir no feito. Concedo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho, para que, caso queiram, apresentem manifestação sobre o objeto da conduta investigada.

Nº 18 - ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Inquérito Administrativo de nº 08700.011414/2025-45 (Autos de acesso restrito nº 08700.011415/2025-90)

Representante: Cade ex-officio

Representados: Sérgio Castanho Teixeira Mendes, André Nassar, Bernardo Pires e outros. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasaret e Vinícius Tocchio dos Anjos Em atenção ao Ofício nº 00055/2026/CGCJ-CONT/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1804528) e, ainda, considerando a conclusão do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7774 e nº 7775 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em Sessão de 12 de agosto de 2026, decido pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo.

Nº 4 - ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (ARQUIVAMENTO) Processo Administrativo de nº 08700.005853/2024-38 (Autos de nº 08700.008299/2025-21) Representante: Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Câmara dos Deputados ("CAPADR/CD") Representados: Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais ("A B I OV E " ) , Associação Nacional dos Exportadores De Cereais ("ANEC"), ADM do Brasil Ltda ("ADM"), Agrex do Brasil Ltda. ("AGREX"), Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A. ("AGRIBRASIL"), Agrícola Alvorada S.A. ("AGRÍCOLA ALVORADA"), Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. ("AGRO AMAZÔNIA"), Agrogalaxy Participações S.A. ("AGROGALAXY"), Agromave Insumos Agricola Ltda ("Agromave"), Agropecuária Maggi Ltda. ("A M AG G I " ) , Bunge Alimentos S.A. ("BUNGE"), Caramuru Alimentos S.A. ("CARAMURU"), Cargill Agrícola S/A ("CARGILL"), CHS Agronegócio - Indústria e Comércio Ltda. ("CHS"), CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda. ("CJ INTERNATIONAL"), CJ Selecta S.A. ("CJ SELECTA"), Cofco International Brasil S.A. ("COFCO"), Sucocitrico Cutrale Ltda. ("CUTRALE"), Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda. ("DUAL"), Engelhart CTP (Brasil) S.A. ("ECTP"), Fiagril Ltda. ("FIAGRIL"), Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - em Recuperação Judicial ("IMCOPA"), Louis Dreyfus Company Brasil S.A. ("Louis Dreyfus"), Lavoro Agrocomercial S.A. ("Lavoro"), Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. ("NOVA AGRI"), Nutrade Comercial Exportadora Ltda. ("NUTRADE"), Olam Agrícola Ltda. ("OLAM"), Sinova Inovações Agrícolas S.A. ("SINOVA"), Sipal Indústria e Comércio Ltda. ("SIPAL"), Três Tentos Agroindustrial S.A. ("3 TENTOS"), Usimat Destilaria de Álcool Ltda ("USIMAT") e Viterra Agriculture Brasil S.A. ("VITERRA")

Terceiro Interessado: Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso ("APROSOJA/MT")

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasaret, Rafael Gonet, Marco Antonio Fonseca Júnior, Raphael Póvoas Umani Iglesias, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, Luciano Benetti Timm, Daniel Elias do Nascimento, Ricardo Batista Damásio, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Fabianna Vieira Barbosa Morselli, Milena Fernandes Mundim, Vinicius Hercos da Cunha, Olavo Zago Chinaglia, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Onofre Carlos De Arruda Sampaio, André Cutait De Arruda Sampaio, Octaviano Bazilio Duarte Filho, Henrique Rodrigues Forssell, Eduardo Frade Rodrigues, Renata Caied, José Carlos Berardo, Paulo Eduardo de Campos Lilla, Amanda Pereira Aragão Vieira, Elisa Yamasaki Veiga, Domicio dos Santos Neto, Fernando Bilotti Ferreira, Floriano de Azevedo Marques Neto, Marcos Augusto Perez, Luiz Guilherme Pantaleão Del Re, Guilherme Peres de Oliveira, Sidney Pereira de Souza Junior, Marcos Hokumura Reis, Guilherme Toshihiro Takeishi, Renê Guilherme da Silva Medrato, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Helio Alberto Bellintani Junior, Anderson Portela Candido, Pedro Henrique de Moura Gonet Branco, Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas e outros. Em atenção ao Ofício nº 00055/2026/CGCJ-CONT/PFE-CADE/PGF/AGU (SEI 1804461) e, ainda, considerando a conclusão do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7774 e nº 7775 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em Sessão de 12 de agosto de 2026, opino (i) pelo arquivamento deste Processo Administrativo em relação a todos os Representados, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e (ii) pela remessa dos presentes autos ao Tribunal Administrativo do Cade.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino DESPACHO SG Nº 1.100, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007204/2026-33.

Requerentes: YPF S.A., ENI Argentina LG B.V. e XRG ARG Limited.

Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Jackson Ferreira e Alexandre Horn Pureza. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.101, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007313/2026-51.

Requerentes: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e LOG Recife II SPE Ltda.

Advogados: Renata Foizer, Marcelo Laplane e Tiago Cortez. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.102, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007455/2026-18.

Partes: Forward I S.à r.l e WPB JVco S.à r.l.

Advogados: Felipe Bonfim Silveira, Paula Camara e Marcio Soares. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.103, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007576/2026-60.

Partes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e ALLOS S.A.

Advogado(a)s: Marcela Abras Lorenzetti e Guilherme Morgulis. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.104, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007524/2026-93. Partes: Cold LatAm Limited e Superfrio Armazéns Gerais S.A. Advogados: Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Starzynski Zolezi Pelussi, Antonio Bloch Belizario e Maria Eugênia Novis.

Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.105, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007428/2026-45.

Partes: Famiglia Bertolini Investimentos S.A., J Bertolini S.A., Electra Hydra Participações Societárias S.A., Pitangui Geração de Energia S.A. e São Jorge S.A. Advogado(a)s: Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna, Leticia Harumi Yada e Stella La Regina.

Advogado(a)s: Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna, Leticia Harumi Yada e Stella Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.106, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ato de Concentração nº 08700.007246/2026-74.

Requerentes: Lake Beauté, Guccio Gucci S.p.A. e Gucci America Inc. Advogados: Antonio Haddad Júnior, Fernanda Harari Dayan, Milena Mundim e Paola Pugliese.

Decido pela aprovação sem restrições.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MMA Nº 1.764, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê de Governança de Dados, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.006194/2026-20, resolve:

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê de Governança de Dados - CGDados, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 2º Compete ao CGDados:

I - aprovar o Plano de Governança de Dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

II - formular e propor a política de gestão e governança de dados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, definindo princípios e diretrizes para a orientação da temática em conformidade com a legislação vigente; III - monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados; IV - instituir procedimentos para garantir a integridade, a confiabilidade, a disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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