DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
V - definir estratégias para o ciclo de vida dos dados, abrangendo a criação, o armazenamento, o uso, o compartilhamento e o descarte dos dados enquanto ativos de informação organizacional;
VI - zelar pelo repositório centralizado de dados, pelo inventário de dados e pelo catálogo de dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - propor normas para o uso, reuso e compartilhamento de dados, inclusive dados sensíveis; VIII - orientar as unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na curadoria dos dados, incluindo catalogação, classificação, indexação, temporalidade e eliminação de dados;
IX - promover a integração entre gestão de dados, privacidade, segurança da informação e gestão de riscos em colaboração permanente com o Comitê de Governança Digital e com o Comitê de Segurança da Informação no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; X - promover a cultura da transparência e o valor dos dados para a tomada de decisão estratégica;
XI - propor ações de capacitação e conscientização sobre o dado como ativo de informação com apoio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e
XII - publicar atos relacionados às suas competências.
Parágrafo único. O CGDados exercerá suas competências em observância ao ordenamento jurídico aplicável à governança e gestão de dados, à transparência pública, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e aos dados abertos, especialmente às disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como suas alterações, e às diretrizes da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, sem prejuízo da incidência de outras normas, políticas e diretrizes aplicáveis.
Art. 3º São objetivos do CGDados:
I - assegurar a qualidade dos dados do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima;
II - garantir a disponibilidade dos dados;
III - prezar pela integridade dos dados; e
IV - primar pela racionalização dos dados.
Art. 4º O CGDados será composto por um membro titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades, órgãos e entidades: I - Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva, que o presidirá;
II - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Gabinete do
Ministro;
III - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas
e Direitos Animais;
IV - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Mudança do Clima;
-
V - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e
-
Qualidade Ambiental;
VI - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Bioeconomia;
VII - Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável; VIII - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IX - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; X - Coordenador-Geral de Organização e Informações sobre Meio Ambiente do Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;
XI - Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis; Biodiversidade;
XII - Representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da
XIII - Representante do Serviço Florestal Brasileiro; e
XIV - Representante do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
§ 1º Os suplentes substituirão os respectivos representantes titulares das unidades referidas no caput, nas hipóteses de ausência, impedimento ou afastamento legal.
§ 2º A Coordenação de Informações sobre Meio Ambiente da CoordenaçãoGeral de Organização e Informações sobre Meio Ambiente do Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica exercerá a Secretaria Administrativa do CGDados, sendo responsável pelo apoio logístico, preparação das pautas, atas e convocações.
§ 3º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação fornecerá apoio operacional e tecnológico para garantir a efetividade da gestão e governança de dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º As ações vinculadas ao ciclo de vida dos dados terão como base o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, conforme disposto no art. 9º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 6º O CGDados se reunirá, em caráter ordinário, quatro vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente ou decisão da maioria absoluta do colegiado.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta.
§ 2º As decisões serão preferencialmente por consenso e, na ausência deste, por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente.
§ 3º O CGDados poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 4º As reuniões serão realizadas preferencialmente de modo presencial.
§ 5º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação no CGDados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º As deliberações do CGDados serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 9º Os prazos mínimos de convocação serão de cinco dias úteis para reuniões ordinárias e de dois dias úteis para reuniões extraordinárias. Art. 10. O CGDados deverá elaborar Planos de Trabalho bianuais.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
PORTARIA GM/MMA Nº 1.765, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho sobre Recuperação da Vegetação Nativa, Restauração Florestal e Produtiva, instituído pela Portaria GM/MMA nº 1461, de 19 de agosto de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.008187/2025-81, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho sobre Recuperação da Vegetação Nativa, Restauração Florestal e Produtiva, instituído pela Portaria GM/MMA nº 1461, de 19 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO PORTARIA GM/MMA Nº 1.766, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Realoca Função Comissionada Executiva no âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, e no Decreto nº 13.062, de 9 de julho de 2026, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 02000.006584/2026-08, resolve: Art. 1º Fica efetivada, na forma do Anexo, a realocação da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, do Serviço de Apoio à Participação Social, subordinado à Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete do Ministro de Estado, para a Coordenação de Apoio Administrativo, subordinada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, alterando sua denominação para Serviço de Execução Operacional e Administrativa.
Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão:
I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e
II - refletidas no regimento interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto nº 13.062, de 9 de julho de 2026, conforme Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 13.062, DE 9 DE JULHO DE 2026
| . .U N I DA D E | .CARGO/FUNÇÃO Nº | .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | .C C E/FC E |
|---|---|---|---|
| . .[...] . |
. . |
. . |
. . |
| . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
.1 | .Chefe de Assessoria | .CCE 1.14 |
| . . | .1 | .Chefe de Projeto II | .CCE 3.07 |
| . .Núcleo | .1 | .Chefe | .FCE 1.03 |
| . . . .[...] |
. . |
. . |
. . |
| . . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
. .1 |
. .Subsecretário |
. .FCE 1.15 |
| . . | .1 | .Assessor | .FCE 2.13 |
| . .Coordenação-Geral | .5 | .Coordenador-Geral | .FCE 1.13 |
| . .Coordenação | .1 | .Coordenador | .CCE 1.10 |
| . .Coordenação | .11 | .Coordenador | .FCE 1.10 |
| . .Divisão | .2 | .Chefe | .CCE 1.07 |
| . .Divisão | .10 | .Chefe | .FCE 1.07 |
| . . | .3 | .Chefe de Projeto I | .FCE 3.05 |
| . .Serviço | .9 | .Chefe | .FCE 1.05 |
| . . | .4 | .Assessor Técnico Especializado | .FCE 4.02 |
| . . | .2 | .Assessor Técnico Especializado | .FCE 4.01 |
| . . . .[...] |
. . |
. . |
. . |
54
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100054