DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.749, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.022164/2026-21. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.537,41 (seis mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Porto Rico, localizada no município de Porto Rico, Estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.750, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021242/2026-70. Interessado: Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A. (CNPJ nº 15.286.382/0001-39). Objeto: Autorizar a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica. A íntegra desta Resolução (e de seus anexos) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.602, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.030135/2025-51. Interessados: Celesc Distribuição S.A. - CelescDIS (CNPJ nº 08.336.783/0001-90), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. - Vale do Itajaí, AXIA Energia Sul S.A.AXIA Sul, Sistema de Transmissão Catarinense S.A - STC, Empresa de Transmissão Serrana S.A. - ETSE, EVOLTZ VI - Campos Novos Transmissora de Energia S.A. - ATE VI, Interligação Elétrica Biguaçu S.A - IE Biguaçu, Interligação Elétrica Sul S.A. - IESUL e Transmissão Litoral Sul S.A. - LITORAL SUL, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Celesc Distribuição S.A. - Celesc-DIS, a vigorar a partir de 22 de agosto de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.210, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002020/2024-96, decide: conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.251/0001-70, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.211, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902020/2024-96, decide:
conhecer do recurso interposto pelo Município de Limoeiro do Norte/CE, inscrito no CNPJ sob o nº e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, a fim de: (i) determinar que a Enel-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.251/0001-70, efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 14/10/2012 a 09/12/2022, para a unidade consumidora no 1343975, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que a EnelCE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 14/10/2012 a 19/12/2022, para a unidade consumidora no 3830789, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a Enel-CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 20/03/2014 a 06/12/2025, para a unidade consumidora nº 6031342, descontados os valores já devolvidos; (iv) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nos 585440 e 2768155; e (iv) determinar que a Enel-CE envie à ANEEL e à ARCE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término dos prazos indicados em (i), (ii) e (iii), a comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.212, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905550/2023-13, decide:
(i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.580.534/0001–46, contra o Despacho nº 358, de 2024, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.214, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903993/2024-42, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerâmica Fortijolo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 33.847.131/0001-68, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.432ª reunião, que deliberou pelo desligamento da Interessada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.217, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022964/2026-41, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veneza Nutrição Animal Lt d a . , inscrita no CNPJ sob o nº 19.948.046/0001-65, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotada em sua 23ª Reunião de 2026, no âmbito do Procedimento de Desligamento nº 11211.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.219, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.018439/2026-21 e 48500.018441/2026-09, decide:
(i) conhecer dos pedidos de medida cautelar formulados pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - COPREL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, com vistas a suspensão dos efeitos dos Despachos nº 2.130/2026 e nº 2.131/2026 e, no mérito, negar-lhes provimento; (ii) encaminhar os processos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para que procedam a análise de mérito dos requerimentos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇÕ ESNa Portaria 7.098, de 22 de junho de 2026, constante do Processo nº 48500.016756/2026-11, publicada no DOU de 29.06.2026, seção 1, p. 94 a 96,
No art. 5º, inciso II, alínea "a", item 6, onde se lê:
"6. instruir as respostas do Relatório de Análise das Contribuições das Audiências Públicas e dos pedidos de esclarecimentos do Edital, em conjunto com a Secretaria Executiva de Leilões;"
Leia-se:
"6. instruir as respostas do Relatório de Análise das Contribuições das Audiências Públicas e dos pedidos de esclarecimentos do Edital, em conjunto com a Secretaria de Leilões;" (NR)
Na Portaria 7.109, de 22 de junho de 2026, constante do Processo nº 48500.016756/2026-11, publicada no DOU de 29.06.2026, seção 1, p. 105 a 107,
No ANEXO, onde se lê:
| . .26 |
.SGA | .Pregoeiro(a) | .FCE 4.06 |
|---|---|---|---|
| . .27 |
.SGA | .Pregoeiro(a) | .FCE 4.06 |
| Leia-se: | |||
| . .26 |
.CPLAN | .Pregoeiro(a) | .FCE 4.06 |
| . .27 |
.CPLAN | .Pregoeiro(a) | .FCE 4.06 |
As íntegras destas Portarias constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.224, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.021466/2026-81 Interessada: Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., CNPJ 63.808.670/0001-59. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão 230 kV Vilhena - Vilhena 3, C1 e C2, localizadas no município de Vilhena, estado de Rondônia . A íntegra deste Despacho, bem como de seu Anexo, constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.225, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.022378/2026-05. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 03.467.321/0001-99. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 34,5 kV 0222600151, localizada no estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.242, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.024309/2026-28. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Rio Verde (Furnas) - Rio Verde (Equatorial), localizada no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente AdjuntaGERÊNCIA DE OUTORGA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.215, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO Nº 3.237, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004277/2025-63, decide:
conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Energias de Machadinho I SPE Ltda., inscrito no CNPJ sob o n° 43.306.591/0001-32 e declarar extinto o processo, em razão da perda superveniente de objeto decorrente do encerramento do período de monitoramento e do arquivamento do respectivo procedimento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Processos nº 48500.000535/2021- 17 e 48500.013653/2026-91. Interessado: MGE Transmissão S.A. Decisão: aprovar a minuta do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão nº 08/2010-ANEEL. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
JESUS ROBERTO FERRER DE FRANCESCO Gerente
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