DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 136, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e considerando o que consta do processo nº 00058.070481/2026-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a medida cautelar de suspensão parcial do COA nº 202201-00JW-01-02, emitido em favor da empresa MR TOP FLY - ESCOLA DEAVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 26.290.303/0001-80, limitado às operações regidas pelo RBAC 136, a contar do dia 18 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRAAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 135, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015303/2026-68, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2482-ANTAQ, em favor da empresa JBL APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.468.579/0001-20, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 136, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016819/2026-20, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2483-ANTAQ, em favor da empresa HM TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.024.971/0001-60, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal, entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 138, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013247/2026-27, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1673-ANTAQ, de 13 de agosto de 2019, de titularidade da empresa CAPITAL MARÍTIMA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.864.027/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo de empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 139, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013247/2026-27, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1674-ANTAQ, de 13 de agosto de 2019, de titularidade da empresa CAPITAL MARÍTIMA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.864.027/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo de empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 140, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004219/2026-19, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2485-ANTAQ, em favor da empresa MOTA-ENGIL BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.164.435/0001-74, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 141, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006849/2026-28, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2486-ANTAQ, em favor da empresa MARINAIO MARINE SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.470.070/0001-92, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROSMinistério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.354, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.486913/2023-31, resolve:
Art. 1º O Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 149. ............................................................
.............................................................................
Parágrafo único. Deverá ser cessada a programação especial de antecipação para os casos em que houver exclusão da situação de calamidade pública antes da geração de créditos prevista no caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SILVA BITTENCOURTSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
ATO Nº 328, DE 18 DE AGOSTO DE 2026ATO ADMINISTRATIVO - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PELO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
ATO Nº 328/2026 - SRNCO.
DATA: 18 de agosto de 2026.
PROCESSO SEI/INSS Nº: 35014.284912/2024-35.
INTERESSADOS: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - SRNCO, CNPJ nº 29.979.036/1164-40 e Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA CNPJ sob o nº 07.756.076/0001-90.
ASSUNTO: Alienação do imóvel de propriedade do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, localizado na Avenida Brasil, n.º 439, Centro, município de Rio Branco/AC, CEP nº 69.900-100, com coordenadas geográficas no Google Maps: - 9.973649826759571, -67.80879322109809, e cadastrado no sistema SGPIweb sob o número 10020-24-00000-7, e registrado sob a matrícula matrícula nº 57.231, (antigo n.º 1.329) no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC, conforme Certidão de Cadastro Imobiliário nº 100200140115001 na Prefeitura Municipal de Rio Branco. MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 004/2026, de 17 de agosto de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, combinado com a alínea "e" do inciso I do Art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em consonância com a orientação administrativa prevista na alínea "c" do item 2.3.4. da Seção 2, do Capitulo II, da Parte I, do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário do INSS.
D EC I S ÃO :
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Considerando o contido nos autos, estando o mesmo instruído de acordo com as normas em vigor, e do Parágrafo único, do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.965/2026, datada de 15/07/2026, e no Despacho DIROFL, de 12/06/2026, bem como a ciência da Autoridade Superior conforme o Ofício SEI n.º 4.815/2026 - MPS, datado de 15/04/2026, que apresenta o Despacho nº 560/2026 - GABIN-MPS, informando estar ciente e de acordo da alienação do imóvel, no exercício de sua competência como instância de governança sobre os processos de alienação de bens do FRGPS, nos termos da Portaria MPS nº 1.109, de 06 de maio de 2025; com base nas atribuições fixadas no alínea "B", Item 4, inciso I, § 2º, do art. 234, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria Nº 1.678 - PRES/INSS, de 29/04/2024, publicada no DOU nº 084, de 02/05/2024.
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RATIFICAMOS a dispensa de licitação, nos termos do Despacho Decisório nº 35/2026 - COFL/SRNCO para DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2026 - COFL/SRNCO, de 17 de agosto de 2026, por meio do qual foram HOMOLOGADOS os atos constantes do presente processo e ADJUDICADO o imóvel em epígrafe em favor do Estado do Acre, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.076/0001-90, neste ato representado por seu Presidente, FRANCISCO ALVES DE ASSIS FILHO, CPF nº .405.05-, RG: 45***8MAER. A alienação foi formalizada pelo valor de R$ 2.675.300,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), com pagamento à vista, conforme estabelecido nos termos e condições aprovados neste procedimento. 3. Publique-se no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviço Eletrônico do INSS.
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Ao Setor de Cadastro, Incorporação, Destinação e Regularização Imobiliária - PAI-REG/SRNCO, para prosseguimento.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 590, DE 3 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005688/2024-46, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Goiás Seguro, CNPB nº 2017.0009-65, administrado pela PREVCOM-BrC - Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central, CNPJ nº 26.850.496/0001-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 633, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002444/2026-73, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Benefícios III - SESI-RJ, CNPB nº 1999.0048-92, administrado pela Previndus Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.576.685/0001-19.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA69
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