DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO GM/MS Nº 86, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 25000.192817/2025-92
Parceria nº 2025-00029651
Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO - HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, CPNJ n.° 76.591.569/0001-30 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer nº 22/2026CPRON/CGPROG/DECOOP/SE/MS (0057409290), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020 / CO N J U R - MS/CGU/AGU, ratificado pelos PARECERES n. 00674/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e n. 00728/2024/CONJURMS/CGU/AGU, e respectivos Despachos de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAMinistro
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria GM/MS nº 12.096, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 153, 14 de agosto de 2026, Seção 1, página 95: Onde se lê:
"Art. 87-H. Compete ao Coordenador de Projeto com a OPAS/OMS: substituir o diretor nacional de projeto em suas ausências e impedimentos;
manter atualizado o registro documental do projeto;
promover a articulação intra e interinstitucional necessária para o adequado desenvolvimento e execução do projeto;
coordenar a elaboração e realizar o acompanhamento técnico dos planos de trabalho do projeto; monitorar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto, elaborando relatórios de progresso com informações técnicas, administrativas e financeiras;
realizar o acompanhamento estratégico e gerencial orientado aos resultados, subsidiado prioritariamente pela análise sistemática do relatório técnico e do relatório financeiro oficial disponibilizados pelo organismo internacional cooperante; e submeter ao diretor nacional eventuais necessidades de ajustes na programação física e propor medidas para o aprimoramento da gestão, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade." (NR) Leia-se: "Art. 87-H. Compete ao Coordenador de Projeto com a OPAS/OMS: I - substituir o diretor nacional de projeto em suas ausências e impedimentos;
II - manter atualizado o registro documental do projeto;
III - promover a articulação intra e interinstitucional necessária para o adequado desenvolvimento e execução do projeto; IV - coordenar a elaboração e realizar o acompanhamento técnico dos planos de trabalho do projeto; V - monitorar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto, elaborando relatórios de progresso com informações técnicas, administrativas e financeiras;
VI - realizar o acompanhamento estratégico e gerencial orientado aos resultados, subsidiado prioritariamente pela análise sistemática do relatório técnico e do relatório financeiro oficial disponibilizados pelo organismo internacional cooperante; e VII - submeter ao diretor nacional eventuais necessidades de ajustes na programação física e propor medidas para o aprimoramento da gestão, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade." (NR)
R E T I F I C AÇ ÃONos Anexos IV e Anexo X da Portaria GM/MS nº 9.082, de 3 de dezembro de 2025, republicada no Diário Oficial da União - DOU nº 19, de 28 de janeiro de 2026, Seção 1, páginas 84: Onde se lê:
ANEXO IV| QUANTIDADE DE COMPONENT |
ES ADICIONAIS CRE |
DENCIADOS POR ESFR, POR MUNICÍPIO |
||
|---|---|---|---|---|
| . .UF .IBGE .Município |
.INE | .Quantidade de Unidade de Apoio .Quantidade da Embarcação de pequeno porte .Quantidade da Carro Pick UP |
.Microscopista | .Auxiliar/Técnico de Enfermagem .Profissional de nível superior |
| AM 130002 A LV A R Ã ES |
0025033409 | 4 4 1 |
4 | 4 2 |
| . . . . |
. | . . . |
. | . . |
| ANEXO X HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE |
ESPECIALIDADES EM |
SAÚDE BUCAL - SESB, POR MUNICÍPIO |
||
| . .UF .IBGE |
.MUNICIPIO |
.C N ES .TIPO DE RECURSO |
.TIPO DE PEDIDO |
.COD. HABILITAÇÃO |
| . .MG .310470 |
.AT A L É I A |
.2210649 .CUSTEIO |
.H A B I L I T AÇ ÃO |
.0406 |
| . .MG .315240 |
.P OT É | .2208393 .CUSTEIO |
.H A B I L I T AÇ ÃO | .0406 |
| Leia-se: ANEXO IV QUANTIDADE DE COMPONENT |
ES ADICIONAIS CRE |
DENCIADOS POR ESFR, POR MUNICÍPIO |
||
| . .UF .IBGE .Município |
.INE | .Quantidade de Unidade de Apoio .Quantidade da Embarcação de pequeno porte .Quantidade da Carro Pick UP |
.Microscopista | .Auxiliar/Técnico de Enfermagem .Profissional de nível superior |
| . .AM .130002 .A LV A R Ã ES |
.0002503409 | .4 .4 .1 |
.4 | .4 .2 |
| ANEXO X HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE |
ESPECIALIDADES EM | SAÚDE BUCAL - SESB, POR MUNICÍPIO | ||
| . .UF .IBGE |
.MUNICIPIO | .C N ES .TIPO DE RECURSO |
.TIPO DE PEDIDO | .COD. HABILITAÇÃO |
| . .MG .310470 |
.AT A L É I A | .2210878 .CUSTEIO |
.H A B I L I T AÇ ÃO | .0406 |
| . .MG .315240 |
.P OT É | .2208431 .CUSTEIO |
.H A B I L I T AÇ ÃO |
.0406 |
| R E T I F I C AÇ ÃO |
No Anexo VIII da Portaria GM/MS nº 5.691, de 7 de novembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União - DOU nº 243, de 18 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 454 - 460: Onde se lê:
| ANEXO VIII HABILITAÇÃO DE SERVIÇ |
OS DE ESPECIALIDADES EM SA | ÚDE BUCAL - SESB, POR | MUNICÍPIO | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.IBGE | .MUNICIPIO | .C N ES | .TIPO DE RECURSO | .TIPO DE PEDIDO | .COD. HABILITAÇÃO |
| . .PI |
.220273 | .CO I V A R A S | .2551845 | .CUSTEIO | .H A B I L I T AÇ ÃO | .0406 |
| Leia-se: ANEXO VIII HABILITAÇÃO DE SERVIÇ |
OS DE ESPECIALIDADES EM SA | ÚDE BUCAL - SESB, POR | MUNICÍPIO | |||
| . .UF |
.IBGE | .MUNICIPIO | .C N ES | .TIPO DE RECURSO | .TIPO DE PEDIDO |
.COD. HABILITAÇÃO |
| . .PI |
.220273 | .CO I V A R A S | .2369230 | .CUSTEIO | .H A B I L I T AÇ ÃO | .0406 |
| A | GÊNCIA NACIONA | L DE VIGILÂNCIA SANI | TÁRIA |
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2023, seção 1, págs. 110-430 , que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as exclusões que constam no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLEDiretor-Presidente
ANEXOEXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
| . .02.2 Emulsões g | ordurosas | |||
|---|---|---|---|---|
| . .02.2.1 Manteiga |
||||
| . .Função |
.INS | .Aditivos | .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | .Nota |
| . Corante |
.101(i) | .Riboflavina, sintética | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .120 | .Carmins | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .140 | .Clorofilas | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .153 | .Carvão vegetal | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .160c(ii) | .Extrato de páprica | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .160d(i) | .Licopeno sintético | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .160d(ii) | .Licopeno de tomate | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .160d(iii) | .Licopeno de Blakeslea trispora | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .161a | .Flavoxantina | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
| . | .161b | .Luteína | .Quantum satis | .Somente manteiga da terra. |
70
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100070