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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 70

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO GM/MS Nº 86, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº 25000.192817/2025-92

Parceria nº 2025-00029651

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL CARNEIRO - HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, CPNJ n.° 76.591.569/0001-30 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer nº 22/2026CPRON/CGPROG/DECOOP/SE/MS (0057409290), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020 / CO N J U R - MS/CGU/AGU, ratificado pelos PARECERES n. 00674/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e n. 00728/2024/CONJURMS/CGU/AGU, e respectivos Despachos de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria GM/MS nº 12.096, de 12 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 153, 14 de agosto de 2026, Seção 1, página 95: Onde se lê:

"Art. 87-H. Compete ao Coordenador de Projeto com a OPAS/OMS: substituir o diretor nacional de projeto em suas ausências e impedimentos;

manter atualizado o registro documental do projeto;

promover a articulação intra e interinstitucional necessária para o adequado desenvolvimento e execução do projeto;

coordenar a elaboração e realizar o acompanhamento técnico dos planos de trabalho do projeto; monitorar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto, elaborando relatórios de progresso com informações técnicas, administrativas e financeiras;

realizar o acompanhamento estratégico e gerencial orientado aos resultados, subsidiado prioritariamente pela análise sistemática do relatório técnico e do relatório financeiro oficial disponibilizados pelo organismo internacional cooperante; e submeter ao diretor nacional eventuais necessidades de ajustes na programação física e propor medidas para o aprimoramento da gestão, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade." (NR) Leia-se: "Art. 87-H. Compete ao Coordenador de Projeto com a OPAS/OMS: I - substituir o diretor nacional de projeto em suas ausências e impedimentos;

II - manter atualizado o registro documental do projeto;

III - promover a articulação intra e interinstitucional necessária para o adequado desenvolvimento e execução do projeto; IV - coordenar a elaboração e realizar o acompanhamento técnico dos planos de trabalho do projeto; V - monitorar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto, elaborando relatórios de progresso com informações técnicas, administrativas e financeiras;

VI - realizar o acompanhamento estratégico e gerencial orientado aos resultados, subsidiado prioritariamente pela análise sistemática do relatório técnico e do relatório financeiro oficial disponibilizados pelo organismo internacional cooperante; e VII - submeter ao diretor nacional eventuais necessidades de ajustes na programação física e propor medidas para o aprimoramento da gestão, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade." (NR)

R E T I F I C AÇ ÃO

Nos Anexos IV e Anexo X da Portaria GM/MS nº 9.082, de 3 de dezembro de 2025, republicada no Diário Oficial da União - DOU nº 19, de 28 de janeiro de 2026, Seção 1, páginas 84: Onde se lê:

ANEXO IV
QUANTIDADE DE COMPONENT


ES ADICIONAIS CRE
DENCIADOS POR ESFR, POR MUNICÍPIO








.
.UF
.IBGE
.Município
.INE .Quantidade
de
Unidade de Apoio
.Quantidade
da
Embarcação
de
pequeno porte
.Quantidade
da
Carro Pick UP
.Microscopista .Auxiliar/Técnico
de
Enfermagem
.Profissional
de
nível superior
AM
130002
A LV A R Ã ES
0025033409 4
4
1
4 4
2
.
.
.
.
. .
.
.
. .
.
ANEXO X
HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ESPECIALIDADES EM
SAÚDE BUCAL - SESB, POR MUNICÍPIO


.
.UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.C N ES
.TIPO DE RECURSO
.TIPO DE PEDIDO

.COD. HABILITAÇÃO
.
.MG
.310470
.AT A L É I A
.2210649
.CUSTEIO
.H A B I L I T AÇ ÃO
.0406
.
.MG
.315240
.P OT É .2208393
.CUSTEIO
.H A B I L I T AÇ ÃO .0406
Leia-se:
ANEXO IV
QUANTIDADE DE COMPONENT


ES ADICIONAIS CRE
DENCIADOS POR ESFR, POR MUNICÍPIO








.
.UF
.IBGE
.Município
.INE .Quantidade
de
Unidade de Apoio
.Quantidade
da
Embarcação
de
pequeno porte
.Quantidade
da
Carro Pick UP
.Microscopista .Auxiliar/Técnico
de
Enfermagem
.Profissional
de
nível superior
.
.AM
.130002
.A LV A R Ã ES
.0002503409 .4
.4
.1
.4 .4
.2
ANEXO X
HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL - SESB, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.IBGE
.MUNICIPIO .C N ES
.TIPO DE RECURSO
.TIPO DE PEDIDO
.COD. HABILITAÇÃO
.
.MG
.310470
.AT A L É I A .2210878
.CUSTEIO
.H A B I L I T AÇ ÃO
.0406
.
.MG
.315240
.P OT É .2208431
.CUSTEIO

.H A B I L I T AÇ ÃO
.0406
R E T I F I C AÇ ÃO

No Anexo VIII da Portaria GM/MS nº 5.691, de 7 de novembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União - DOU nº 243, de 18 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 454 - 460: Onde se lê:

ANEXO VIII
HABILITAÇÃO DE SERVIÇ
OS DE ESPECIALIDADES EM SA ÚDE BUCAL - SESB, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.IBGE .MUNICIPIO .C N ES .TIPO DE RECURSO .TIPO DE PEDIDO .COD. HABILITAÇÃO
.
.PI
.220273 .CO I V A R A S .2551845 .CUSTEIO .H A B I L I T AÇ ÃO .0406
Leia-se:
ANEXO VIII
HABILITAÇÃO DE SERVIÇ
OS DE ESPECIALIDADES EM SA ÚDE BUCAL - SESB, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.IBGE .MUNICIPIO .C N ES .TIPO DE RECURSO .TIPO DE PEDIDO
.COD. HABILITAÇÃO
.
.PI
.220273 .CO I V A R A S .2369230 .CUSTEIO .H A B I L I T AÇ ÃO .0406
A GÊNCIA NACIONA L DE VIGILÂNCIA SANI TÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2023, seção 1, págs. 110-430 , que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as exclusões que constam no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente

ANEXO

EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.

. .02.2 Emulsões g ordurosas
. .02.2.1 Manteiga
.
.Função
.INS .Aditivos .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Nota
.
Corante
.101(i) .Riboflavina, sintética .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .120 .Carmins .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .140 .Clorofilas .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .153 .Carvão vegetal .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .160c(ii) .Extrato de páprica .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .160d(i) .Licopeno sintético .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .160d(ii) .Licopeno de tomate .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .160d(iii) .Licopeno de Blakeslea trispora .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .161a .Flavoxantina .Quantum satis .Somente manteiga da terra.
. .161b .Luteína .Quantum satis .Somente manteiga da terra.

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