Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 94

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

l

. .18/4/2011
.1.545,00
. .12/5/2011
.1.545,00
r
e
o
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano
Fernandes Lopes e Mendes e Palma S/C Ltda.:
a
. .Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)
o
a
. .21/2/2011
.818,63
. .14/3/2011
.540,00


a

. .18/4/2011
.585,00
. .12/5/2011
.990,00
s
s
C
o
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano
Fernandes Lopes e Servmed San Martinho Ltda.:

.;
. .Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011
.1.850,00
a
C
. .12/5/2011
.2.025,00

S
e
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano
Fernandes Lopes e Clínica Vidas Médica Ltda.:

z

. .Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011
.6.200,00
o
a
. .21/2/2011
.6.200,00

e
C

. .14/3/2011
.6.179,03
. .18/4/2011
.6.200,00
.,
I,
o
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana e Manoel Paulo

s
,

Fraga Rodrigues:
. .Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)
,
o

. .11/7/2011
.2.616,98
. .11/7/2011
.583,30
:
o
. .17/8/2011
.59,57
. .14/9/2011
.1.350,00

. .18/11/2011
.1.350,00
21/12/2011
230000
. .
..,
. .15/6/2011
.889,25
11/7/2011
288995
. .
..,
. .17/8/2011
.2.889,82
. .14/9/2011
.2.889,90
. .15/6/2011
.4.498,83
. .11/7/2011
.4.499,34
. .17/8/2011
.4.499,84
. .14/9/2011
.4.500,00
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Manoel Paulo Fraga
Rodrigues e Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda.:
Data da ocorrência
Valor Histórico (R$)
. .
.
. .17/8/2011
.3.540,00
. .19/9/2011
.1.140,00
. .17/10/2011
.3.160,00
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Manoel Paulo Fraga
Rodrigues e Climed - Clínica Médica S/S Ltda.:
o
. .Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)
. .11/7/2011
.90300
,
. .17/8/2011
.849,80
. .14/9/2011
.1.677,00
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Manoel Paulo Fraga
Rodrigues e Correia e Novello Clínica Pediátrica S/C Ltda.:
Data da ocorrência
Valor Histórico (R$)
o
. .
.
.15/6/2011
.3.05500

.
,
. .11/7/2011
.3.055,00
. .17/8/2011
.3.055,00
. .14/9/2011
.3.055,00
. .17/10/2011
.3.055,00
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Manoel Paulo Fraga
Rodrigues e Prado e Oliveira Serviços Médicos Ltda.:
o
..Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)


. .15/6/2011
.2.726,55
. .11/7/2011
.2.681,17
. .17/8/2011
.2.676,95
. .14/9/2011
.2.713,65
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Manoel Paulo Fraga
Rodrigues e Vieira e Lins Clínica Pediátrica e Cirúrgica S/C Ltda.:

. .Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)
o

. .20/5/2011
.1.128,00
. .15/6/2011
.1.198,50
. .11/7/2011
.940,00
. .17/8/2011
.1.363,00

. .14/9/2011
.1.057,50
. .10/11/2011
.1.645,00
o
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Manoel Paulo Fraga
Rdri Md Odnt Sri Médi Odntlói Ltd
ogues e e oo evços cos e oogcos a.:
. .Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)
. .19/9/2011
.260,00
. .20/10/2011
.840,00
. .14/11/2011
.720,00
o
Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Manoel Paulo Fraga
Rodrigues e Palma e Palma S/C Ltda.:
. .Data da ocorrência
.Valor Histórico (R$)
. .15/6/2011
.585,00
. .11/7/2011
.1.395,00

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
94
. .14/9/2011
.735,00
. .10/11/2011
.795,00
  1. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos repassados, na modalidade fundo a fundo, ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi/BA, nos exercícios de 2011 e 2012, destinados ao custeio de ações do Bloco da Atenção Básica; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. excluir da relação processual Clínica Médica Guanambi Ltda., Centro Médico São Judas Tadeu Ltda., W Cardoso Cardoso Serviços Imobiliários Eireli e Gamma Serviços Médico Ltda., nos termos do art. 6º, inciso II, c/c o art. 29 da Instrução Normativa TCU 98/2024;

9.2. considerar revéis, para todos os efeitos, Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., Servmed San Martinho Ltda., Clínica Vidas Médica Ltda., Prado e Oliveira Serviços Médicos Ltda., Med Odonto Serviços Médicos e Odontológicos Ltda. e Mendes e Palma S/C Ltda., com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, dando-se prosseguimento ao processo;

9.3. rejeitar as alegações de defesa de Correia e Novello Clínica Pediátrica S/C Ltda.;

9.4. acolher parcialmente as alegações de defesa de Charles Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano Fernandes Lopes, Manoel Paulo Fraga Rodrigues, Palma e Palma S/C Ltda., Vieira e Lins Clínica Pediátrica e Cirúrgica S/C Ltda. e Climed - Clínica Médica S/S Lt d a . ; 9.5. acolher parcialmente as razões de justificativa de Érico Alves Cardoso e de Elisângela Alves Teixeira Martins;

9.6. julgar irregulares as contas de Charles Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano Fernandes Lopes, Manoel Paulo Fraga Rodrigues, Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., Servmed San Martinho Ltda., Clínica Vidas Médica Ltda., Prado e Oliveira Serviços Médicos Ltda., Med Odonto Serviços Médicos e Odontológicos Ltda., Mendes e Palma S/C Ltda., Palma e Palma S/C Ltda., Vieira e Lins Clínica Pediátrica e Cirúrgica S/C Ltda., Climed - Clínica Médica S/S Ltda. e Correia e Novello Clínica Pediátrica S/C Ltda., com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, e condená-los, em solidariedade, na forma a seguir discriminada, ao pagamento das quantias especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas ao Fundo Nacional de Saúde, na forma da legislação em vigor: Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana e Luiz Mariano Fernandes Lopes:

. .Data da ocorrência .Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011 .458,10
. .22/2/2011 .2.745,84
. .15/3/2011 .1.326,24
. .26/4/2011 .323,04
. .12/5/2011 .915,28
. .17/2/2011 .2.888,96
. .21/2/2011 .2.889,25
. .14/3/2011 .2.889,12
. .18/4/2011 .2.889,82
. .12/5/2011 .2.899,60
. .18/2/2011 .1.606,95
. .17/2/2011 .4.498,56
. .25/2/2011 .4.499,85
. .14/3/2011 .4.500,00
. .14/3/2011 .4.500,00
. .18/4/2011 .4.499,20
. .18/4/2011 .4.498,34
. .12/5/2011 .4.497,81

Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano Fernandes Lopes e Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda.:

. .Data da ocorrência .Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011 .4.210,30
. .14/3/2011 .3.840,00
. .18/4/2011 .7.512,38
. .12/5/2011 .2.660,00
Responsáveis solidários Charles
Fernandes Lopes e Climed - Clínica Médica
Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano
S/S Ltda.:
. .Data da ocorrência .Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011 .940,85
. .23/2/2011 .962,88
. .14/3/2011 .760,61
. .12/5/2011 .938,16
Responsáveis solidários Charles
Fernandes Lopes e Correia e Novello Clínica
Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano
Pediátrica S/C Ltda.:
. .Data da ocorrência
.
Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011
.
3.055,00
. .22/2/2011
.
3.995,00
. .14/3/2011
.
3.055,00
. .18/4/2011
.
3.055,00
. .12/5/2011
.
3.055,00
Responsáveis solidários
Fernandes Lopes e Prado e Oliveira
Charles Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano
Serviços Médicos Ltda.:
. .Data da ocorrência .Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011 .2.654,54
. .14/3/2011 .2.606,10
. .18/4/2011 .2.633,55
. .12/5/2011 .2.692,06

Responsáveis solidários Charles Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano Fernandes Lopes e Vieira e Lins Clínica Pediátrica e Cirúrgica S/C Ltda.:

. .Data da ocorrência
.
Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011
.
1.339,50
. .22/2/2011
.
3.078,50
. .14/3/2011
.
1.480,50
. .18/4/2011
.
1.339,50
Responsáveis solidários Charles
Fernandes Lopes e Palma e Palma S/C Ltda.
Fernandes Silveira Santana, Luiz Mariano
:
. .Data da ocorrência
.
Valor Histórico (R$)
. .17/2/2011
.
1.545,00
. .22/2/2011
.
1.545,00
. .14/3/2011
.
1.545,00

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082100094