DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
1.8.4. dar ciência do presente acórdão ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e aos recorrentes, acompanhado de cópia da instrução técnica inserta à peça 218.
ACÓRDÃO Nº 4671/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso I, alínea "b", e 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e arts. 11 e 12 da Resolução TCU 344/2022, em, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões sancionatória e ressarcitória nesta tomada de contas especial e determinar o arquivamento do seguinte processo, dando-se ciência desta decisão ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao responsável:
- Processo TC-023.018/2024-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
-
1.1. Responsável: Francisco Demontiez Soares Rodrigues (886.290.588-20)
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
-
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4672/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 237, inciso I e parágrafo único, e 250 do Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la improcedente e determinar o arquivamento, dando ciência ao representante e à entidade jurisdicionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
- Processo TC-012.940/2026-7 (REPRESENTAÇÃO)
- 1.1. Órgão/Entidade: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São
Paulo.
-
1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
-
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
-
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
-
(AudContratações).
-
1.5. Representação legal: não há.
-
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4673/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-007.677/2026-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ildene Guimaraes Loula (533.299.377-34); Ildene Guimaraes Loula (533.299.377-34); Roberto Lucio Cerdeira (188.135.697-34); Sergio Maximo dos Santos (465.630.087-04); Sheyla Regina de Lacerda Costa (363.202.777-34)
-
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
-
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
-
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4674/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno deste Tribunal, e na Súmula-TCU 145, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em corrigir, por erro material, o Acórdão 2598/2026 - Primeira Câmara, de forma que: Onde se lê: "b) determinar à Fundação Oswaldo Cruz que:", Leia-se: b) determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que: 1. Processo TC-008.470/2026-0 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Jomar Ferreira Barreto (297.105.294-04)
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
-
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4675/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-012.231/2026-6 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Wigberto Felix Ipuchima (099.298.602-82)
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
-
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
-
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
-
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4676/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.323/2026-8 (APOSENTADORIA)
-
1.1. Interessado: Paulo Lopes Bandeira (083.256.424-91)
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
-
Pernambuco.
-
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
-
1.6. Representação legal: não há.
-
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4677/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.350/2026-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Romeu Jose Daroda (072.669.360-04) 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
- 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4678/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.274/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
-
1.1. Interessado: Luiz Antonio do Nascimento (875.468.254-15)
-
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
-
Sertão Pernambucano.
-
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4679/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.297/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Gabriel Vieira de Melo Faeirstein (109.233.524-22); Jose Rayone de Almeida Silva (112.567.324-94); Maxmilian Silva Santos (043.930.764-35); Raquel dos Santos Vieira Siqueira (054.014.664-12)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
- 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4680/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.309/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Felipe Miguel Junior (149.395.837-24); Francisco Fernando Cavalcante Nogueira Junior (042.463.283-75); Hugo Portela Ibiapina Filho (049.026.43367); Jeuzadaque Ferreira Francisco (131.129.357-48); Joice Moraes Scarp (135.917.32770); Marisa Ferreira Cavalcanti (085.756.887-66); Renata Nogueira Martins (074.016.28619); Thais Linhares dos Santos (147.903.557-21) 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
- 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4681/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.327/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
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1.1. Interessado: Thiago Vinicius do Prado (045.016.689-97)
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1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT.
-
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 4682/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-013.662/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alexandre Marcos Silva (370.015.698-79); Aline de Oliveira Dias (331.790.878-54); Antonio Rubene Novais Teixeira (228.098.048-77); Arthur Nyllo Reis Mattos de Melo Nunes (029.354.835-88); Fernanda Martins da Silva Almeida Duarte (104.624.437-01); Roberto Su Kataoka (265.166.388-37); Vinicius dos Santos Silva (082.699.254-46) 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
- 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
- 1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4683/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
- Processo TC-014.789/2026-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Benedita Aparecida Moia (325.438.322-20); Deuzanira Souza do Nascimento (078.040.832-20); Eliete Cunha (496.247.171-68); Eny Souza Pessoa (484.641.393-49); Francisca Dalva Pessoa (004.726.112-91); Gloria de Nazareth Beranger Monteiro (382.356.097-20); Lea Fernanda Beranger Monteiro Pinto (032.238.077-48); Marcia Vieira Vareiro (961.911.391-87); Maria Aparecida Moura (045.489.301-91); Maria Lindalva Pessoa de Lima (324.779.452-20); Nalva Soares Pessoa (324.773.842-87); Otilia Maria Beranger Monteiro (598.909.087-00); Virginia Maria Beranger Soares (598.908.437-49)
100
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