DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
MARIA HELENA DE SOUSACoordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 1371/2026Processo nº 54000.093487/2018-22 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Paulo Faria Prata.
| . .SIPRA |
.NOME | .CPF | .CÔ N J U G E | .CPF |
|---|---|---|---|---|
| . .MG031500000349 |
.Mineia Nunes de Souza Carvalho Rende |
.*.433.241- | .Marco Aurélio Lucena | .*.420.726- |
| Modalidade | do Crédito 1: Apoio Inicial (Decre | to 9.424) | ||
| . Parcela/ Carência |
Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela |
.Notificação para pagamento de p | arcelas ou apresentação de defesa |
| . . | . . |
.Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão |
.Data da Notificação .Número da Notificação |
|
| . .1 |
.22/06/2024 | .R$ 5.278,39 | .R$ 705,03 .429 |
.05/09/2025 .1725/2025 |
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação.
MARIA HELENA DE SOUSACoordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 1372/2026 Processo nº 54000.094580/2018-54 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA| A Superintend Portaria de Pessoal nº 14 para efetivar o recolhime Município: Pr |
ência Regional em Minas Gerais - SR( 0, de 21 de março de 2025, publicad nto da(s) parcela(s) em atraso do Cré ata/MG. Projeto de Assentamento: P |
MG), do Instituto Nacional de Co a no Diário Oficial da União (DOU dito de Instalação ou apresenta A Paulo Faria Prata. |
lonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela ), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo r defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. |
|---|---|---|---|
| . .SIPRA |
.NOME | .CPF | .CÔ N J U G E .CPF |
| . .MG031500000351 |
.Priscila Bernardes da Costa | .*.092.076- | .- .- |
| Modalidade d | o Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9. | 424) | |
| . .Parcela/ Carência |
.Data Original do Vencimento | .Valor Original da Parcela | .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação |
| . .1 |
.02/08/2024 | .R$ 5.278,39 | .R$ 769,69 .738 |
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet.
O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
MARIA HELENA DE SOUSACoordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 1373/2026 Processo nº 54000.079006/2020-91NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 66188/2025/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Sidamar.
| . .SIPRA |
.NOME | .CPF | .CÔ N J | U G E | .C | PF |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .MG031400000032 |
.Camila Freitas Vilela | .*.215.046- | .- | . | - | |
| Modalidad | e do Crédito 1: Apoio Inicial (Dec | reto 9.424) | ||||
| . Parcela/ Carência |
Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela |
.No | tificação para pagamento de | parcelas ou apresentação d | e defesa |
| . . | . |
. | .Valor da Dívida na data de emissão |
.Dias em atraso na data de emissão |
.Data da Notificação | .Número da Notificação |
| . .1 |
.21/12/2024 | .R$ 5.278,39 | .R$ 687,59 | .284 | .07/10/2025 | .2078/2025 |
| O prazo pa | ra efetivar o recolhimento da(s) | parcela(s) em atraso o | u para apresentar recurso e | m face da decisão é de 30 | (trinta) dias contados a par | tir da data de publicação deste |
Ed i t a l . O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
MARIA HELENA DE SOUSA
40
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082100040