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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 41

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 1381/2026

Processo nº 54170.004904/2007-66

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.

Município: Manga/MG. Projeto de Assentamento: PA Santa Lúcia.

.
.SIPRA
.NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF
.
.MG019700000016
.Renato Rodrigues .*.912.798- .- .-
Modalidade d o Crédito 1: Semiárido (Decreto 9. 424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.02/08/2024 .R$ 5.075,38 .R$ 1.480,18 .738

O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet. O Programa Desenrola Rural, que havia sido encerrado em 31/12/2025, foi prorrogado pelo Decreto nº 12.956, de 05 de maio de 2026, até 20/12/2026. As condições de pagamento permanecem extremamente vantajosas e imperdíveis, sendo:

modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);

modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).

Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.

Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

MARIA HELENA DE SOUSA

Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 36/2026 / Número do processo: 54000.133983/2024-74 / Objeto: Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança.

Data de início de recebimento de propostas: 21/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 04/09/2026, 09:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=37304605000362026

LUIZ AGAPITO DURAES BEZERRA Pregoeiro

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO / INCRA Nº 1/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 54000.081783/2025-18

Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra/SR(RS-11), CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, e o município de Taquari/RS, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, para os fins que especifica. Objeto: o presente Acordo de Adesão tem por objeto disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia e acompanhamento das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamento ou áreas reconhecidas pelo INCRA no município de Taquari, localizado na jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Plano de Trabalho. Vigência: Este Acordo de Adesão entrará em vigor na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, pelo prazo de 30 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos partícipes, por meio de Termo Aditivo, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. Processo: 54000.081783/2025-18. Signatários: Paulo Esrael Mioranza, Superintendente Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul, e André Luis Barcellos Brito, Prefeito do município de Taquari/RS.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA

EDITAL Nº 1425/2026

O Superintendente Regional do Incra no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria/P/nº 49, de 31/01/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 01/02/2017, Sessão 1, pg. 11, e pela Portaria INCRA/P/nº 778, de 08/12/2016, publicada no Diário Oficial da União de 09/12/2016, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e em cumprimento ao Decreto n° 4887, de 20 de novembro de 2003, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo n° 54210.000278/200715, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Quilombola MORRO DO FORTUNATO, cujo território está localizado no município de Garopaba/SC. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA/SC instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(10)G/N°81/2010 de 24/11/2010, e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional em 16 de julho de 2016. A comunidade é composta de 105 famílias e o território identificado e delimitado tem a área de 56,4207 ha (Cinquenta e seis hectares, quarenta e dois ares e sete centiares) e perímetro de 3.375,08 m (Três mil, trezentos e setenta e cinco metros, e oito centimetros), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice P1 de coordenadas E 728.628,999 m e N 6.898.372,189 m, situado no limite com o imóvel rural Fazenda Garapuvu, proprietária Otávia Wilsana Pereira Jardim, Matrículas: 2.087, 2.084, 2.083 e outras, além de áreas de posse; e com imóvel rural de Caroline Schio e Diego Schio, área de posse; deste segue confrontando com o imóvel de Caroline Schio e Diego Schio com os seguintes azimutes e distâncias: 101°14'31" e 544,99 m, até o vértice P2, de coordenadas E 729.163,536 m e N 6.898.265,941 m; deste segue confrontando com área de posse de Caroline Schio e Diego Schio com os seguintes azimutes e distâncias: 98°22'21" e 32,60 m, até o vértice P3, de coordenadas E 729.195,790 m e N 6.898.261,194 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 84°41'25" e 12,94 m, até o vértice P4, de coordenadas E 729.208,679 m e N 6.898.262,391m; deste segue confrontando com o imóvel de Giovani Luiz Martins, Matrícula n° 2.505, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°58'26" e 601,70 m, até o vértice P5, de coordenadas E 729.799,377 m e N 6.898.147,851 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 100°58'26" e 46,44 m, até o vértice P6, de coordenadas E 729.844,970 m e N 6.898.139,010 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 100°58'26" e 28,56 m, até o vértice P7, de coordenadas E 729.873,013 m e N 6.898.133,572 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 221°15'21" e 50,95 m, até o vértice P8, de coordenadas E 729.839,414 m e N 6.898.095,268 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 100°58'26" e 31,87 m, até o vértice P9, de coordenadas E 729.870,704 m e N 6.898.089,201 m; deste segue confrontando com imóvel de Renan Sbaraini Delavald e outros., Matrícula n° 7.996, com os seguintes azimutes e distâncias: 207°29'47" e 8,90 m, até o vértice P10, de coordenadas E 729.866,593 m e N 6.897.674,332 m; situado à margem esquerda do curso d'água s/ denominação, deste segue confrontando com imóvel rural de Délcio Maurício de Souza e Izabel S. de Souza, à montante do curso d'água s/ denominação por uma distância aproximada de 458 m, até o vértice P11, de coordenadas E 729.671,506 m e N 6.897.696,251 m; deste segue confrontando com

imóvel de Valmir Pereira, área de posse, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°30'06" e 32,71 m, até o vértice P12, de coordenadas E 729.639,151 m e N 6.897.701,088 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 278°30'06" e 8,86 m, até o vértice P13, de coordenadas E 729.630,383 m e N 6.897.702,398 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 278°30'06" e 14,29 m, até o vértice P14, de coordenadas E 729.616,242 m e N 6.897.704,512 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 278°30'06" e 965,86 m, até o vértice P15, de coordenadas E 728.660,986 m e N 6.897.847,303 m; deste segue confrontando com o imóvel rural Fazenda Garapuvu, proprietária Otávia Wilsana Pereira Jardim, Matrículas: 2.087, 2.084, 2.083 e outras, além de áreas de posse; com os seguintes azimutes e distâncias: 12°18'58" e 7,88 m, até o vértice P16, de coordenadas E 728.662,668 m e N 6.897.855,008 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 7°20'36" e 15,02 m, até o vértice P17, de coordenadas E 728.664,589 m e N 6.897.869,912 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2°17'31" e 21,38 m, até o vértice P18, de coordenadas E 728.665,444 m e N 6.897.891,279 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 337°10'38" e 73,27 m, até o vértice P19, de coordenadas E 728.637,022 m e N 6.897.958,817 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 4°33'31" e 45,70 m, até o vértice P20, de coordenadas E 728.640,655 m e N 6.898.004,379 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 0°40'46" e 74,38 m, até o vértice P21, de coordenadas E 728.641,537 m e N 6.898.078,763 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 7°38'28" e 6,25 m, até o vértice P22, de coordenadas E 728.642,37 m e N 6.898.084,966 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°26'57" e 19,48 m, até o vértice P23, de coordenadas E 728.641,842 m e N 6.898.104,447 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 7°00'25" e 31,05 m, até o vértice P24, de coordenadas E 728.642,210 m e N 6.898.135,498 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 359°13'42" e 13,52 m, até o vértice P25, de coordenadas E 728.642,028 m e N 6.898.149,025 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 0°46'18" e 20,09 m, até o vértice P26, de coordenadas E 728.641,758 m e N 6.898.169,114 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 359°13'42" e 7,89 m, até o vértice P27, de coordenadas E 728.641,651 m e N 6.898.177,003 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 352°57'47" e 18,32 m, até o vértice P28, de coordenadas E 728.639,407 m e N 6.898.195,186 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 334°35'03" e 50,59 m, até o vértice P29, de coordenadas E 728.617,694 m e N 6.898.240,880 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 359°42'26" e 15,71 m, até o vértice P30, de coordenadas E 728.617,614 m e N 6.898.256,599 m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 5°37'30" e 116,14 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Neste perímetro incidem os seguintes registros imobiliários, lavrados no Registro de Imóveis de Palhoça: Transcrição nº 9265; Transcrição nº 8919; Transcrição nº 8920; Transcrição nº 8921 e Transcrição nº 8922.

Nestes termos, o INCRA/SC COMUNICA aos detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, que terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente edital nos diários oficiais da União e do Estado de Santa Catarina, para apresentarem eventuais contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina, situada na Av. Acioni Souza Filho, 483 - Praia Comprida - São José/SC, CEP 88103-790, telefone (48) 3733-3500. Informa ainda, que de segunda a sexta-feira, no mesmo local, durante o expediente de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, o Processo Administrativo nº 54210.000278/2007-15, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta.

DIRCEU LUIZ DRESCH

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1844/2026 - UASG 373066

Nº Processo: 54000.077716/2026-71.

Dispensa Nº 10/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE SAO PAULO - SR(SP).

Contratado: 61.262.382/0001-16 - MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de serviço contínuo de vigilância eletrônica, englobando instalação e fornecimento das câmeras, monitoramento e manutenção dos sistemas e sistema de alarmes e fumaça com todos os equipamentos pertinentes e necessários, nas condições estabelecidas no termo de referência..

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 20/08/2026 a 20/08/2027. Valor Total: R$ 49.117,50. Data de Assinatura: 20/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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