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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 53

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE RESCISÃO

ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 4/2026/CSDP/DGP/REI/IFTO, por interesse da contratada. CONVENIENTES: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, neste ato representado pela Reitora Paula Karini Dias Ferreira Amorim - Contratante e Laynne Misseno Santos - Rescindente. OBJETO: Rescisão de contrato de prestação de serviços didático-pedagógicos, conforme Processo SEI nº 23235.004261/2026-98. Data da Rescisão: a partir do dia 18/08/2026.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

CAMPUS PATROCÍNIO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 159001

Número do Contrato: 21/2024.

Nº Processo: 23423.005635/2024-11.

Concorrência. Nº 90000/2024. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS PATROCINIO. Contratado: 37.243.599/0001-02 - CONSTRUTORA PORTO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, por mais 120 (cento e vinte dias), com início em 21/08/2026 até 21/12/2026 e seguindo o novo cronograma apresentado no processo. prorrogar o prazo de vigência do objeto contratual, por mais 90 (noventa dias posteriores ao fim do prazo de execução), com início em 21/11/2026, encerrando-se em 21/03/2027.. Vigência: 21/11/2026 a 21/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.289.848,11. Data de Assinatura: 20/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

EDITAL Nº 71, DE 28 DE MAIO DE 2026(*) EXAME NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO MÉDICA ENAMED 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e considerando o art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, na Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, e na Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025, tendo em vista a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, que altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed 2026.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enamed e sua participação é:

1.1.1 Obrigatória para o participante concluinte habilitado e inscrito pelo coordenador de curso como concluinte de graduação em Medicina, considerado habilitado para a segunda etapa do Enamed quando estiver matriculado no 12º (décimo segundo) semestre do curso na data da prova.

1.1.2 Obrigatória para o participante estudante do quarto ano habilitado e inscrito pelo coordenador do curso de graduação em Medicina, considerado habilitado para a primeira etapa do Enamed quando estiver matriculado no 8º (oitavo) semestre do curso na data da prova.

1.1.2.1 O estudante habilitado que não identificar sua inscrição poderá solicitar esclarecimentos ao coordenador do curso a que esteja vinculado.

1.1.3 Voluntária para os participantes, doravante denominados "demais participantes", interessados em se inscrever no Enamed para fins do uso dos resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de Acesso Direto do Exame Nacional de Residência (Enare), previsto na Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, nos termos do Edital Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto, publicado pela HU Brasil, antiga Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.

1.1.4 Para a edição de 2026, o estudante de graduação em Medicina inicialmente considerado habilitado ao Enade 2026 e inscrito pelo coordenador de curso mas que, em razão da adequação do Enamed ao regime semestral instituída pela Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, não estiver matriculado no 8º (oitavo) ou no 12º (décimo segundo) semestre na data da prova, caso seja declarado não habilitado por sua Instituição de Educação Superior, estará dispensado da obrigatoriedade de participação na edição 2026, sem prejuízo da possibilidade de participação para os fins previstos nos itens 1.1.4.1 e 1.1.4.2. 1.1.4.1 O participante declarado não habilitado nos termos do item 1.1.4 poderá participar da edição 2026 do exame para fins de autoavaliação, permanecendo a obrigação de inscrição pela IES e participação do estudante em edição subsequente do Enamed, quando atender aos critérios de habilitação estabelecidos, para fins de cumprimento de componente curricular obrigatório.

1.1.4.2 O participante declarado não habilitado nos termos do item 1.1.4 que tiver pago a taxa de inscrição para o Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto poderá participar da edição 2026 do exame para fins de autoavaliação ou uso dos resultados em processos de seleção para ingresso em programas de residência médica de acesso direto após a conclusão do curso de graduação, permanecendo a obrigação de inscrição pela IES e participação do estudante em edição subsequente do Enamed, quando atender aos critérios de habilitação estabelecidos, para fins de cumprimento de componente curricular obrigatório. 1.1.4.3. A participação excepcional do estudante declarado não habilitado nos termos dos itens 1.1.4.1 e 1.1.4.2 não produz regularidade ao estudante perante o Enamed, independentemente da finalidade para a qual tenha realizado a prova.

1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital, o anexo e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enamed.

1.3 O Enamed cumprirá o seguinte cronograma:

. .Ação .Período
. .Inscrição .15/06 a 01/07/2026
. .Solicitação de Tratamento pelo nome social .15/06 a 01/07/2026
. Atendimento especializado .Solicitação .15/06 a 01/07/2026
. .Resultado .04/07/2026
. .Recurso .04 a 10/07/2026
. . .Resultado do recurso .13/07/2026
. .Divulgação do Cartão de Confirmação da Inscrição .04/09/2026
. .Aplicação .13/09/2026
. .Reaplicação .18/10/2026
. .Divulgação do gabarito preliminar .15/09/2026
. . Recurso do gabarito preliminar . 15 a 17/09/2026
. .Resultado do recurso do gabarito preliminar .04/12/2026
. .Divulgação da versão definitiva do gabarito .04/12/2026
. . Divulgação do resultado dos concluintes e demais participantes .04/12/2026
. . Divulgação dos resultados referentes aos estudantes do quarto ano . 04/12/2026

1.3.1 O cronograma do participante concluinte e do estudante do quarto ano dos cursos de graduação em Medicina, habilitado e inscrito pelo coordenador de curso, está disponível no Anexo I deste Edital. 1.3.2 Para todos os períodos estabelecidos no cronograma deste Edital, as ações poderão ser realizadas até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do respectivo período ou do dia expressamente indicado. Excetua-se dessa regra o dia de aplicação do Exame, que seguirá o estabelecido no item 1.6.

1.4 O Enamed será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.5 O Enamed será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal.

1.5.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no Sistema Enamed e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed.

1.6 A aplicação da prova do Enamed seguirá o horário oficial de Brasília/DF, conforme descrito a seguir:

. .Abertura dos portões .12h
. .Fechamento dos portões .13h
. .Início da prova .13h30
. .Término da prova .18h30

1.7 O resultado individual do participante concluinte no Enamed poderá ser utilizado na etapa de seleção no âmbito do Enare 2026/2027 ou de outros programas de residência

de acesso direto.

1.7.1 O participante concluinte que desejar utilizar os resultados do Enamed para fins de participação no Enare 2026/2027 deverá cumprir as regras de inscrição, de pagamento da taxa de inscrição e/ou isenção de taxa da inscrição previstas no Edital do Enare 2026/2027 - Residência Médica de Acesso Direto, publicado pela HU Brasil, bem como os requisitos de matrícula nos respectivos programas. 1.8 Os estudantes do quarto ano do curso de medicina que participarem do Enamed não poderão se inscrever ou utilizar seus resultados no âmbito do Enare ou em outros processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

1.9 A taxa de inscrição para participação no Enamed será cobrada pela HU Brasil, conforme regulamento definido no edital do Enare, exceto para o estudante concluinte que optar por não utilizar seus resultados no âmbito do Enare.

1.10 Os demais participantes que desejarem utilizar os resultados do Enamed para fins de participação em processos seletivos de outros programas de residência de acesso direto deverão se inscrever no Enamed e pagar a taxa de inscrição cobrada pela HU Brasil, conforme regulamento definido no edital do Enare, além de se inscreverem diretamente no processo seletivo do programa de seu interesse.

1.11 Atos ou omissões dos participantes mencionados neste Edital que permitam a terceiros o acesso ao Sistema do Enamed ou ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente e de eliminação da prova.

2.1 São objetivos do Enamed, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho

de 2026:

2.1.1 verificar a aquisição de conteúdos, habilidades e competências definidos nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina, com vistas à formação profissional compatível com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS; 2.1.2 contribuir para a avaliação da formação médica no País;

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