DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1.3 fornecer subsídios para a formulação e a avaliação de políticas públicas relacionadas à formação médica; 2.1.4 auxiliar na avaliação, na regulação e na supervisão dos cursos de graduação em Medicina, nos termos do disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; e 2.1.5 aferir a proficiência do estudante concluinte do curso de graduação em Medicina para o exercício da profissão médica. 2.2 Os resultados do Enamed servirão para: 2.2.1 avaliar os cursos de graduação em Medicina a partir do desempenho dos estudantes inscritos no Enade; 2.2.2 subsidiar os processos de seleção para ingresso em programas de residência médica de acesso direto no âmbito do Enare e outros programas de residência médica de |
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| acesso direto, observadas as previsões do respectivo edital; 2.2.3 fornecer subsídios que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas relacionadas à formação médica; 2.2.4 fornecer retorno pedagógico ao estudante do quarto ano de Medicina quanto a pontos de aprimoramento no restante do curso, autoavaliação pelas instituições de educação superior e viabilizar diagnósticos úteis às políticas do Ministério da Educação. 3 DA ESTRUTURA DO EXAME |
| 3.1 O Enamed será aplicado aos estudantes do curso de graduação em Medicina, observado o momento formativo correspondente a cada etapa, sendo a primeira etapa realizada ao fim do quarto ano de graduação, anteriormente ao ingresso do estudante no internato, e a segunda etapa realizada ao fim do sexto ano de graduação, por meio da aplicação dos seguintes instrumentos: |
3.1.1 Prova teórica: destinada a aferir, em cada etapa, o desempenho dos participantes em relação aos conteúdos, habilidades e competências definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina e, na segunda etapa, a aferir a proficiência do estudante concluinte para o exercício da profissão médica. 3.1.1.1 O Caderno de Prova é composto por 100 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta. 3.1.1.1.1 O Enamed será aplicado, conforme item 1.6 deste Edital, com duração de 5 horas. 3.1.1.2 A prova do Enamed será elaborada com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto na Portaria Inep nº 478, de 18 de julho de 2025, que instituiu a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica, publicada pelo Inep no Diário Oficial da União e no Portal do |
| Instituto. 3.1.1.2.1 O marco temporal de atualização normativa e bibliográfica usados como referência para a construção da prova da presente edição é limitado à data de 3 de julho de 2026 |
| . 3.1.2 Questionário do estudante para o concluinte e para o estudante do quarto ano de Medicina inscrito no Enade 2026: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do estudante e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES, de preenchimento obrigatório. 3.1.3 Questionário Contextual para os demais participantes: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do participante e o contexto de seus processos |
| formativos. 3.1.4 Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos participantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados. 4 DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram, desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: |
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, |
| surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, estante lactante idoso e/ou outra condião esecífica |
| g, , ç p. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia/ cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, toalha de mão, medicamentos e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos). Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. |
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. |
| 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação do atendimento, a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição de glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala. |
| , 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante ou o participante que solicitar o recurso de acessibilidade "sala reservada para acompanhante" e tiver a solicitação aprovada deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente ou será acionado em caso de intercorrências com o participante. 4.2.1.4.1 O acompanhante do participante não poderá ter acesso à sala de prova e deverá cumprir os itens 10.1.9 a 10.1.14 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 4.2.1.4.2 Durante a aplicação da prova, qualquer contato entre a participante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.1.5 O participante que indicar outra condição específica poderá receber contato telefônico do Inep para verificação do recurso de acessibilidade necessário para a realização da prova. |
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em Braille - prova escrita em sistema tátil, Braille, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais da prova, |
| atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova e Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com |
| letra em tamanho 18; d) prova com letra superampliada e Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18; e) uia-intérrete de surdoceos - rofissional caacitado ara mediar a interaão entre o articiante surdoceo a rova e os demais colaboradores envolvidos na alicaão |
| gp g p p p ç pp g, p pç do Exame. É permitida a tradução integral da prova; f) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens; g) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas da prova; h) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos no dia de aplicação da prova, concedido caso o documento comprobatório da necessidade seja aprovado; j) calculadora - recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria |
| calculadora; k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés; m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas; n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira; o) sala reservada para acompanhante - sala reservada para o acompanhante adulto responsável por tratar intercorrências com o participante. 4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: |
a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10). Os casos específicos |
| serão tratados conforme os itens 4.2.3.1 a 4.2.3.3; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão cometente |
| p. 4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista |
| (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou TDAH) ou com transtorno mental poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome comleto com a descrião do transtorno emitida e assinada or entidade ou rofissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificaão da entidade e do rofissional |
| p, ç p p ç p declarante. 4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação da prova ou documento |
| comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital. 4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização da prova, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista que apresentar |
| a CIPTEA, prevista no item 4.2.3.1 deste Edital. |
| 4.2.3.5 O documento do participante que solicitar sala reservada para acompanhante deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, o parecer que justifique a necessidade do acomanhante |
| p. 4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo Sistema Enamed , conforme o item 1.3 deste Edital. |
| 4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, durante o período informado no item 1.3 deste edital, pelo Sistema Enamed |
| . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 4.3.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no Sistema Enamed , conforme o item 1.3 deste |
Ed i t a l . 4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no dia de realização da prova, desde que o solicite no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e n° 15.176, de 23 de julho de 2025. 4.4.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de prova, no dia de realização da prova, ainda que este recurso tenha sido solicitado no período previsto no item 1.3 deste Edital. 4.4.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrião exceto o direito ao temo adicional à sala reservada ara acomanhante e à calculadora |
| ç, p , p p . 4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação ou da solicitação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de |
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado. 4.6 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.7 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para casos previstos no item 4.10 deste Edital. 4.8 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de |
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