DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado. 4.10 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos ocorridos após a inscrição deverá solicitá-lo por meio do Fala.BR, disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br/web/home, com o envio de documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Ed i t a l .
4.10.1 Nos casos de solicitação de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2, o pedido deverá ser realizado durante o período de inscrição indicado no item 1.3 deste Ed i t a l . 4.10.2 Em ocorrências decorrentes de acidentes ou casos fortuitos, o participante deverá encaminhar a solicitação em até 20 (vinte) dias corridos anteriores à data de aplicação
do Exame. 4.10.2.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.10.2.2 Para os casos previstos no item 4.10.2, o participante deverá encaminhar a solicitação em até 20 (vinte) dias corridos anteriores à data de aplicação do Exame. 4.10.2.3 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da ocorrência após o período de inscrição. 4.10.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 5 DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo Sistema Enamed , no prazo previsto no item 1.3 deste Edital. 5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 5.2 Na inscrição, o participante deverá: 5.2.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento. 5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada. 5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 5.2.2 Assinalar a opção para a utilização do nome social, caso o participante tenha o nome social cadastrado na Receita Federal. 5.2.2.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enamed. 5.2.2.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal. 5.2.3 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo e/ou celular válido. 5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o participante sobre a prova. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante.
5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
5.2.4 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar a prova. 5.2.5 Solicitar, se necessário, atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.2.6 Optar pela utilização dos resultados no Enare, exclusivamente para o estudante inscrito pelo coordenador do curso do Enade como concluinte de graduação em Medicina. 5.3 Os concluintes que desejarem utilizar o resultado para concorrer ao Enare, após indicar esta opção no Sistema Enamed, e os demais participantes serão redirecionados para continuar a sua inscrição no Sistema Enare, conforme requisitos do Edital Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto, publicado pela HU Brasil. 5.4 A nota do Enamed baseada na escala de proficiência (calculada com base na Teoria de Resposta ao Item - TRI) tem validade de três anos para os inscritos como concluintes ou demais participantes, nos termos do art. 15 da Portaria Inep nº 413, de 18 de junho de 2025, inclusive para aqueles concluintes enquadrados no item 1.1.4.2 deste Edital. 5.5 Os concluintes ou demais participantes que já tenham resultados válidos em edição anterior do Enamed deverão indicar, no ato da inscrição, se desejam realizar a prova da edição 2026 ou somente reaproveitar nota já existente. 5.6 Em caso de reaproveitamento de resultado do Enamed, a nota utilizada para fins do Enare será a maior obtida baseada na escala de proficiência (calculada com base na Teoria de Resposta ao Item - TRI). 5.7 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único no endereço , que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) alterar dados cadastrais e de município de prova durante o período de inscrição, conforme item 5.1 deste Edital; b) acompanhar a inscrição na Página do Participante; c) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; d) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; e) obter os resultados individuais. 5.7.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.7.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço . Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br. 5.8 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário do Estudante ou ao Questionário Contextual, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.8.1 Os dados informados no Questionário do Estudante e no Questionário Contextual não poderão ser alterados após o envio. 5.9 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Enamed a qualquer tempo. 5.9.1 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no sistema de inscrição poderá ser realizada durante o período de inscrição, conforme o item 5.1 deste Edital, exceto as informações do Questionário do Estudante, do Questionário Contextual, de reaproveitamento de nota anterior ou de realização da prova da edição 2026. 5.10 O participante inscrito como concluinte ou como estudante do quarto ano de graduação em Medicina no Enade 2026 pelo coordenador do curso que não realizar o preenchimento da inscrição no Enamed no período previsto no item 1.3 deverá preencher o Questionário do Estudante para visualização de seu local de prova, nos prazos previstos no anexo I deste Edital. 5.11 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 5.12 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de prova. 5.13 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Enamed contidas neste Edital e disponíveis no Portal do Inep, pelo endereço https://www.gov.br/inep/ptbr/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed. 6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 6.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova no Sistema Enamed . 6.1.1 Todos os estudantes concluintes e de quarto ano inscritos pelos coordenadores de curso no Enade dos cursos de medicina terão sua inscrição confirmada no Enamed. 6.1.1.1 Caso o participante concluinte opte por utilizar os resultados do Enamed para participação no Enare, sua participação no processo seletivo de residência médica de acesso direto estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição ou ao deferimento da isenção, quando aplicável, conforme o Edital publicado pela HU Brasil. 6.1.2 Os demais participantes terão a confirmação de sua inscrição condicionada ao pagamento da taxa de inscrição ou ao deferimento da isenção, quando aplicável, conforme o Edital publicado pela HU Brasil. 6.1.3 Os demais participantes que optarem unicamente pelo reaproveitamento de nota anterior no âmbito do Enare também estarão sujeitos ao regramento do item 6.1.2.
6.1.4 As condições descritas no item 1.1.4.2 somente serão aplicáveis para os estudantes que tenham inscrição confirmada no Enamed, com o respectivo pagamento da taxa de inscrição do Enare 2026/2027, ou respectiva concessão de isenção de taxa. A participação nas condições descritas no item 1.1.4.2 não atribui aos estudantes a condição de regularidade no âmbito da obrigatoriedade prevista no item 1.1.1 deste Edital, devendo esses estudantes ser obrigatoriamente inscritos em edição subsequente do Enamed, quando atenderem aos critérios de habilitação estabelecidos, para fins de cumprimento de componente curricular obrigatório. 6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo Sistema Enamed , conforme o item 1.3. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local da prova; a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) aprovado(s); tratamento pelo nome social, caso tenha sido solicitado; e as orientações relativas à prova. 7 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA 7.1 O Enamed será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no sistema de inscrição, disponível no Sistema Enamed , e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed. 7.2 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas. 7.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema Enamed , conforme o item 1.3. 7.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo Sistema Enamed . 7.4 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.
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7.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação da prova.
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8 DOS HORÁRIOS
8.1 No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, horário oficial de Brasília/DF.
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8.1.1 É recomendado que o participante compareça ao local de realização da prova uma hora antes do horário previsto para o início da prova.
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8.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
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8.3 O acesso à sala de prova será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens
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9.1 ou 9.2 deste Edital.
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8.4 A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 18h30, horário oficial de Brasília/DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
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8.4.1 A aplicação da prova para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá acréscimo de 60 minutos, com início às 13h30 e término às 19h30, horário oficial
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de Brasília/DF, em todos os estados e no Distrito Federal. 8.4.2 O tempo mínimo de permanência na sala de prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida a assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo. 8.4.3 O participante que for eliminado do Exame antes de decorrida 2 (duas) horas do início da prova deverá permanecer no local de aplicação pelo tempo mínimo de 2 (duas)
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horas do início da prova.
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8.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
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8.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do participante da sala de
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prova, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
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