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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 56

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

9 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 9.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH, RG e CIN) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 9.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante estrangeiro: a) Passaporte; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados; f) Documentos digitais com foto (CRNM e DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. 9.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais (como o aplicativo do Gov.br) por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto na alínea "g" do item 9.1 e na alínea "f" do 9.2, no dia da aplicação da prova. 9.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 9.1 e 9.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "g" do item 9.1 e na alínea "f" do 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado. 9.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação. 9.7 O participante não poderá permanecer no local de prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 9.1 ou 9.2 deste Edital. 9.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 9.1 ou 9.2, deverá fazê-lo fora do local de prova. 9.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação da prova. 10 DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enamed. 10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço https://www.gov.br/inep/ptbr/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed. 10.1.2.1 Os concluintes e os estudantes do quarto ano de Medicina participantes do Enamed 2026, inscritos pelo coordenador de curso do Enade, deverão também certificarse de todas as informações e regras constantes no Edital Inep nº 49, de 24 de abril de 2026. 10.1.3 Guardar sua senha de acesso ao Sistema do Enamed . 10.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Enamed , da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova.

o Exame.

10.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 9.1 ou 9.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões. 10.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação da prova sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante. 10.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h, horário oficial de Brasília/DF, para procedimentos de identificação. 10.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, no dia de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença na prova. 10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.11 deste Edital. 10.1.10 Manter os equipamentos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.

10.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, quaisquer impressos, anotações, protetor auricular com componentes eletrônicos, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech (inclusive óculos inteligentes), máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 10.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.

10.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, toalha de mão e protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários. 10.1.22 Iniciar a prova somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos da prova. 10.1.23 Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do participante.

prova.

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