DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
11.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico e outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. 11.1.9 Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h, horário oficial de Brasília/DF, sem o acompanhamento de um fiscal. 11.1.10 Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova. 11.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
| 11.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como burca, véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador de local; 11.1.11.2 Ser submetido à revista eletrônica; 111113 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente e |
|---|
| ... ; 11.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, o medidor de glicose, a bomba de insulina, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, toalha de mão, protetor auricular sem componentes eletrônicos (como baterias, sistemas de amplificação sonora ou filtros ativos) e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.13 Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30, horário oficial de Brasília/DF, para procedimentos de segurança e autorização do início da prova, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 11.1.14 Iniciar a prova antes das 13h30, horário oficial de Brasília/DF, ou da autorização do chefe de sala. 11.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital. 11.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar a prova: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, quaisquer impressos, anotações, protetor auricular com componentes eletrônicos, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech (inclusive óculos inteligentes), máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 11.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva da sala de prova. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado |
| da prova, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital. 11.1.19 Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo chefe de sala. 11.1.20 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova. 11.1.21 Destacar página ou parte do Caderno de Prova. 11.1.22 Ausentar-se da sala com o Caderno de Prova, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de prova, exceto com o Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 11.1.23 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar a prova e/ou após decorridas 5 horas de prova, o Cartão-Resposta, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão |
| ao disposto no item 8.4.1 deste Edital. 11.1.24 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 9.5 deste Edital. 11.1.25 Praticar, no local de prova, qualquer ato que constitua infração penal. 11.2 O estudante concluinte inscrito no Enade 2026 eliminado do Exame, conforme item 11 deste Edital, estará em situação irregular no Enade. 11.3 O participante eliminado do Exame ou que se ausente da aplicação não terá resultado processado e boletim de desempenho informará apenas sua condição de eliminado ou ausente. |
| 12 DA CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA 12.1 O participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção. 12.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção. 12.3 O Cartão-Resposta será corrigido por meio de processamento eletrônico. 12.4 As respostas da prova e do Questionário de Percepção de Prova deverão ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, conforme exemplo de preenchimento presente no Cartão-Resposta. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento e/ou destaque. 12.5 O cálculo da nota na prova do Enamed será realizado considerando o conjunto das questões válidas, conforme metodologia descrita nas notas técnicas publicadas no |
| Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed. 12.5.1 Para compreensão dos cálculos do resultado da presente edição, após aplicação da prova será publicada nota técnica explicativa complementar, cujo conteúdo será embasado nas respostas dos participantes com resultados válidos. 12.6 Todos os participantes terão as questões objetivas corrigidas, com exceção dos participantes eliminados. 13 DO RECURSO DA PROVA |
| 13.1 A prova do Enamed contará com uma única fase recursal contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova. 13.2 Para o recurso contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova, o participante deverá acessar o Sistema do Enamed , conforme prazo |
| estabelecido no item 1.3 deste Edital. 13.2.1 O recurso contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova deverá conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o abarito |
| g. 13.2.2 O desempenho individual do participante não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal. 13.2.3 Os recursos contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova serão analisados, e os resultados serão disponibilizados pelo Inep junto à versão definitiva do |
gabarito oficial da prova e do resultado definitivo da prova. 13.2.4 O resultado do recurso contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova será disponibilizado no Sistema do Enamed , acompanhado das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar e do Cartão-Resposta digitalizado de cada participante, conforme cronograma definido no item 1.3 deste Edital. 1325 O resultado da análise do recurso contra a versão preliminar de gabarito oficial da prova conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas |
| .. pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar em parecer único e não individualizado. 13.2.6 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos interpostos contra as versões preliminares de gabarito oficial da |
| prova. 13.3 O recurso da fase recursal deve ser tempestivo, consistente, objetivo, devidamente fundamentado, respeitoso aos membros da Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar e às instituições responsáveis pelo Enamed e em estrita observância a este Edital. 1331 O recurso fora do escopo da sua respectiva etapa ou que apresente texto desrespeitoso à Banca ou às instituições responsáveis será sumariamente indeferido em |
| .. , , decorrência de perda de objeto ou de decoro, respectivamente. 13.4 Não será aceito recurso apresentado fora do Sistema do Enamed , ou fora do prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital. 13.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto. 13.6 O Inep não se responsabiliza por qualquer etapa relacionada aos processos previstos no âmbito do Edital Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto, publicado pela HU Brasil, ou por qualquer outro processo seletivo que adote os resultados do Enamed como critério. 13.6.1 Recursos administrativos ou questionamentos referentes a etapas do Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto ou a qualquer outro processo seletivo que adote os resultados do Enamed como critério, como eventuais aplicações de pontuações por bonificações, enquadramento em cotas, classificação em vagas, entre outros, devem ser encaminhados aos canais indicados no referido edital pela HU Brasil ou no edital do respectivo processo seletivo que adotar os resultados do Enamed como critério classificatório. 14 DOS RESULTADOS |
| 14.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Exame, pelo Sistema Enamed , conforme item 1.3 deste Edital. 14.1.1 O concluinte inscrito no Enamed 2026 pelo coordenador de curso do Enade também poderá acessar seu boletim de desempenho, no Sistema Enade, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital. |
14.1.2 O participante que fará uso dos resultados do Enamed para fins do Enare deverá seguir as etapas subsequentes à divulgação dos resultados do Enamed, previstas no |
Edital Enare 2026/2027 - Residência Médica - Acesso Direto. 14.1.3 O participante que fará uso dos resultados do Enamed para fins de outros processos seletivos deverá seguir as etapas subsequentes previstas no edital do referido |
| programa de residência médica de acesso direto. 14.1.4 O boletim de desempenho do Enamed trará a pontuação e o nível de desempenho alcançado pelo participante concluinte ou demais participantes, sendo o Nível Proficiente atribuído para aquele que obtiver 60,0 (sessenta) ou mais pontos e o Nível Não-proficiente para aquele que obtiver nota inferior a 60,0 (sessenta) pontos, observado que a nota individual será informada exclusivamente ao participante e, em caráter restrito, à instituição de educação superior do participante concluinte, vedada a divulgação nominal da nota a terceiros. 14.1.4.1 A descrição pedagógica do Nível Proficiente está disponível na Nota Técnica nº 19/2025/CGAFM/DAES-INEP, disponível no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enamed/notas-tecnicas. 14.1.4.2 A pontuação do participante será calculada considerando as questões válidas, conforme metodologia definida para o Enamed, conforme Notas Técnicas nº 19/2025/CGAFM/DAES-INEP e nº 42/2025/CEI/CGGI/DAES-INEP, disponíveis no Portal do Inep, no endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enamed/notas-tecnicas>. 14.1.4.3 Os parâmetros específicos dos itens da prova do Enamed 2026 dependem dos resultados da aplicação e serão descritos em nota técnica complementar, a ser |
| publicada pelo Inep. 14.1.4.4 Os participantes abrangidos pelo item 1.1.4.2 receberão boletim de desempenho contendo a nota obtida, o nível de proficiência verificado e a indicação de validade do resultado pelo prazo de 3 (três) anos. O resultado poderá ser utilizado em processos seletivos para programas de Residência Médica de acesso direto que adotem o Enamed como critério somente após o participante ter concluído seu curso, participado de edição subsequente do Enamed quando atender aos critérios de habilitação, obtido o diploma e atendido a todos os demais requisitos formais previstos no respectivo edital de seleção. 14.1.4.5 O participante que não obtiver nível proficiente na segunda etapa do Enamed poderá refazê-la em edições subsequentes, na forma estabelecida nos editais das próximas edições do exame. |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082100057 57 14.1.5 O Conceito Enade dos cursos será calculado com base nas proporções de estudantes que atingirem o Nível Proficiente, conforme descrito na Nota Técnica nº 4 0 / 2 0 2 5 / C E I / CG G I / DA ES - I N E P . 14.1.6 Os resultados de desempenho do grupo do quarto ano no Enamed 2026 serão disponibilizados aos estudantes, por meio do Boletim de Desempenho e, de forma restrita, às Instituições de Educação Superior no prazo estabelecido no anexo I deste Edital, via Sistema Enamed 14.1.6.1 Os estudantes do quarto ano, bem como aqueles participantes abrangidos pelo item 1.1.4.1 receberão boletim individual simplificado, contendo apenas a nota obtida, sem informação de nível de proficiência, sem validade trienal e sem aproveitamento para fins de participação em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto 14.1.6.2 Os resultados dos estudantes do quarto ano bem como aqueles participantes abrangidos pelo item 1.1.4.1 não serão considerados para fins do cálculo do Conceito Enade dos cursos. 14.1.7 As Instituições de Educação Superior deverão guardar plena observância à finalidade pedagógica e institucional do compartilhamento dos resultados individuais, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 15 DA REAPLICAÇÃO |