DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
15.1 Os participantes afetados por problemas logísticos durante a aplicação das provas, nos termos do item 15.1.1, ou acometidos por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 15.1.2 deste Edital na semana que antecede a aplicação das provas deverão informar o ocorrido no período 14 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 15 de setembro de 2026, pelo Sistema Enamed . O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep.
15.1.1 São considerados problemas logísticos os eventos ou falhas ocorridos durante a aplicação do Exame que interfiram de forma relevante e adversa em sua regular realização, tais como: desastres naturais que inviabilizem a aplicação em razão da indisponibilidade ou inadequação da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que impeça a adequada execução da prova, especialmente pela ausência de iluminação suficiente; ou erro na execução de procedimentos de aplicação que resulte em prejuízo devidamente comprovado ao participante.
15.1.2 O participante que esteja com: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. 15.1.2.1 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, data que contemple o dia de aplicação do Enamed 2026. 15.1.2.2 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame.
15.1.2.3 O estudante concluinte de curso de medicina inscrito no Enade 2026 acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 15.1.2 deste Edital na semana que antecede à aplicação da prova poderá solicitar dispensa de prova, conforme a Portaria Normativa Inep n° 359, de 29 de maio de 2025, caso não deseje utilizar os resultados do Enamed 2026 para fins do Enare. 15.2 O Inep possibilitará o direito à reaplicação ao participante para o qual seja comprovado prejuízo logístico durante a aplicação das provas ou que esteja acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 15.1.2 deste Edital, desde que o requeira, nos termos e prazos definidos.
15.3 Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 15.4 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço .
15.4.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço e/ou fora do período, conforme itens 15.1 e 15.1.1 deste Edital.
15.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 15.6 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.
15.7 A reaplicação do Enamed ocorrerá uma única vez, na data disposta no item 1.3, não sendo admitida a realização de nova reaplicação.
15.8 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de reaplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas. 15.9 O Inep poderá publicar edital complementar voltado ao detalhamento de procedimentos da reaplicação e de seu cronograma específico. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, para o dia de aplicação, na Página do Participante, pelo Sistema Enamed , mediante informação de CPF e senha. 16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, no dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação da prova.
16.1.3 A Declaração de Comparecimento não será considerada para atestar a regularidade do participante no Enade.
16.1.4 Para fins de comprovação antecipada de presença no Exame, o concluinte e o estudante do quarto ano poderá apresentar ao coordenador de curso o código alfanumérico impresso na contracapa do Caderno de Prova, sendo vedada a apresentação de versão que não seja a original impressa na contracapa do Caderno de Prova ou copiado por qualquer outro meio. 16.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à inscrição, classificação ou a nota do participante no Exame. 16.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização da prova, dos documentos de identificação ou de quaisquer aparelhos eletrônicos ou pertences do participante. 16.4 O participante não poderá realizar a prova fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da prova e não a concluir, ou que precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala de prova. 16.6 O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova.
16.7 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de prova e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema do Enamed e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 16.8 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova serão utilizados para: 16.8.1 Identificação do usuário ao Sistema Enade e demais sistemas utilizados na operacionalização do Enamed para acesso restrito e autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas. 16.8.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da Educação Superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e na definição de políticas públicas para a área da educação. 16.8.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, de sinopse estatística. 16.9 Os dados pessoais dos participantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora e com a empresa gráfica para fins de ensalamento, de atendimento especializado e processamento de resultados, em consonância com o disposto no art. 26, inciso IV, da LGPD.
16.10 Os dados pessoais coletados no âmbito do Enamed serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização desta edição da prova, para viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto. 16.11 A inscrição do participante autorizará o Inep a compartilhar com a HU Brasil os dados coletados no ato da inscrição e o resultado individual no Enamed. 16.11.1 Os programas de residência médica que adotarem os resultados do Enamed como critério para seus processos de seleção a vagas de acesso direto deverão prever em seus editais que os candidatos apresentem seu boletim de desempenho no Enamed.
16.12 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enamed contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 16.13 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de situações emergenciais de saúde pública ou calamidade pública, bem como por decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 16.14 Os casos omissos e as eventuais dúvidas decorrentes deste Edital serão dirimidos pelo Inep, inclusive por meio da análise de solicitações específicas formalizadas pelos participantes.
16.14.1 As solicitações deverão ser registradas por meio do canal Fale Conosco, disponível no endereço https://fale-conosco.mec.gov.br/portal/.
16.14.2 O participante deverá identificar-se com nome e CPF e, se já inscrito, informar o número de inscrição, apresentando descrição clara e completa da solicitação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO ICronograma das ações específicas À avaliação teórica do Enade para o curso de Medicina/Enamed 2026
| . . Nº | . AÇ ÃO | . R ES P O N S ÁV E L | . PERÍODO | . LOCAL DA AÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| . .I - | .Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema Enamed); e indicação da UF e do município de prova |
.Estudante | .15/06 a 01/07/2026 | .Sistema Enamed |
| . .II- | .Solicitação de atendimento especializado | .Estudante | .15/06 a 01/07/2026 | .Sistema Enamed |
| . .III- | .Solicitação de tratamento pelo nome social | .Estudante | .15/06 a 01/07/2026 | .Sistema Enamed |
| . .IV- | .Resultado da solicitação de atendimento especializado | .Estudante | .04/07/2026 | .Sistema Enamed |
| . .V - | .Recurso à solicitação de atendimento especializado | .Estudante | .04 a 10/07/2026 | .Sistema Enamed |
| . .VI- | .Resultado do recurso à solicitação de atendimento especializado | .Estudante | .13/07/2026 | .Sistema Enamed |
| . . VII - |
. 1º período de Preenchimento do Questionário do Estudante e Questionário contextual dos demais participantes |
. Estudante e demais participantes |
. 15 a 29/06/2026 | . Sistema Enamed |
| . . VIII - |
. 2º período de Preenchimento do Questionário do Estudante e Questionário contextual dos demais participantes |
. Estudante e demais participantes |
. 08/07 a 12/09/2026 | . Sistema Enamed |
| . . IX - |
. Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: ajuste à habilitação semestral; e Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: inscritos não habilitados. |
. Coordenador de curso |
. 24/08 a 11/09/2026 | . Sistema Enade |
| . .X - | .Divulgação dos locais de prova (Cartão de Confirmação da Inscrição) | .Inep | .04/09/2026 | .Sistema Enamed |
| . .XI- | .Aplicação da prova | .Inep | .13/09/2026 | .Locais de aplicação |
| . .XII- | .Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos preliminares | .Inep | .15/09/2026 | .Portal do Inep |
| . . XIII - |
. Interposição de recursos contra as versões preliminares do gabarito | . Estudantes e demais participantes |
. 15 a 17/09/2026 | . Sistema Enamed |
| . .XIV - |
.Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior |
.Inep | .9/11/2026 | .- |
| . .XV - | .Registro de presença na Prova pela IES | .Coordenador do curso |
.05/10 a 11/11/ 2026 | .Sistema Enade |
| . .XVI - |
.Divulgação da relação de estudantes em situação regular no Enade 2026 | .Inep | .12/11/2026 | .Sistema Enade |
| . .XVII - |
.Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame: demais declarações | .Coordenador de curso |
.A partir de 13/11/2026 | .Sistema Enade |
| . .XVIII - |
.Solicitação de dispensa de participação na prova pelo estudante | .Estudante | .13/11 a 4/12 de 2026 | .Sistema Enade |
| . .XIX - |
.Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES | .Coordenador de curso |
.13/11 a 4/12 de 2026 | .Sistema Enade |
| . .XX - | .Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | .Coordenador de curso |
.13/11 a 11/12/2026 | .Sistema Enade |
| . .XXI - |
.Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES | .Inep | .13/11 a 11/12/2026 | .Sistema Enade |
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