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Diário Oficial da União · 21/08/2026 · pág. 93

DOU 21/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 21 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE DOAÇÃO

ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0170.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor da ASSOCIACAO UNIDOS SOMOS FORTES DO POV SAO RAIMUNDO, inscrita(o) sob o CNPJ nº 01.020.545/0001-22, com sede em POV SAO RAIMUNDO, ZONA RURAL, Pedreiras - MA. Processo nº 59580.000614/2026-06. Bens avaliados no valor total de R$ 23.475,21 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos): a ) 17 (dezesete) Fornecimento de Bomba d água elétrica periférica de 1 a 1", conforme item 3 da ATA de SRP nº 90002/2024 - CODEVASF 8ª/SR., R$ 240.84 (duzentos e quarenta e oitenta e quatro). b ) 17 (dezesete) Fornecimento de Caixa d água de polietileno, com tampa, capacidade para 500 litros, conforme item 5 da ATA de SRP nº 90002/2024 - CODEVASF 8ª/SR., R$ 186.37 (cento e oitenta e seis e trinta e sete). c ) 10 (dez) Fornecimento de motor de rabeta, conforme item 3 da ATA de SRP nº 90003/2024 - CODEVASF 8ª/SR, R$ 581.00 (quinhentos e oitenta e um). d ) 17 (dezesete) Kit de irrigação localizada por gotejamento, capacidade para irrigar uma área de 500m², conforme item 1 da ATA de SRP nº 90002/2024 - CODEVASF 8ª/SR., R$ 611.92 (seiscentos e onze e noventa e dois). Autorizado conforme a Resolução Regional nº 247 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 31 de julho de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 4 de agosto de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e Rafael Sousa Gomes - presidente. Clóvis Luís Paz Oliveira Superintendente Regional da Codevasf

EXTRATO DE DOAÇÃO

ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0181.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU - MA. Processo nº 59580.000679/2026-43. Bens avaliados no valor total de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais): a) 1 (uma) Motoniveladora - motor diesel, potência 140 HP, transmissão 6 velocidades a frente e 3 a ré, lâmina largura de 3.500 mm, Ripper traseiro 3 dentes, Tombamento(s): 403.2715. Autorizado conforme a Resolução Regional nº 269 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 19 de agosto de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e Aldo Luis Borges Lopes - prefeito. Clóvis Luís Paz Oliveira - Superintendente Regional da Codevasf

EXTRATO DE DOAÇÃO

ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0182.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES ALTOS - MA. Processo nº 59580.000590/2026-87. Bens avaliados no valor total de R$ 15.960,00 (quinze mil e novecentos e sessenta reais): - 02 (dois) Pulverizadores para uso em quadriciclo, aspersor de barra com 6 bicos, capacidade de 150 litros, tombamentos nº 403.243-0, 403.244-7, adquiridos pelo valor unitário de R$ 7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais). Autorizado conforme a Resolução Regional nº 270 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 19 de agosto de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e Domingos Pinheiro Cirqueira - prefeito. Clóvis Luís Paz Oliveira - Superintendente Regional da Codevasf

EXTRATO DE DOAÇÃO

ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0183.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU - MA. Processo nº 59580.000677/2026-54. Bens avaliados no valor total de R$ 443.600,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e seiscentos reais): a) 01 (um) Caminhão toco com carroceria aberta de madeira, cor branca, motor diesel de 185 cv, marca Mercedes-Benz, modelo Atego 1419/48, chassi nº 9BM951500TB438014, Renavam nº 01470325168, placa SNI1C80, ano de fabricação/modelo 2025/2026, tombamento nº 403.157-0. Autorizado conforme a Resolução Regional nº 271 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 19 de agosto de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e Aldo Luis Borges Lopes - prefeito. Clóvis Luís Paz Oliveira Superintendente Regional da Codevasf

10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO GERÊNCIA DE GESTÃO REGIONAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 59506.000447/2025-05-e

ESPÉCIE: Notificação de imposição de penalidade e Rescisão Contratual. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, neste ato representada por César Félix Fragoso. vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa JC CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. inscrita no CNP.I sob nº 04.345.274/0001-73, já qualificada já qualificada no Contrato n° 10.0005.00/2025, acerca da aplicação das penalidades abaixo relacionadas, conforme decisão fundamentada da autoridade competente, cuja cópia segue anexa: I. Multa. no valor de R$ 1.194.295.83 (um milhão cento e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, em conformidade com a Cláusula 8.1 do Contrato n° 10.0005.00/2025: II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Codevasf, pelo período de 18 (dezoito) meses, nos termos da Cláusula 16ª do Contrato n° 10.0005.00/2025; III. Rescisão unilateral do contrato, nos termos da Cláusula 23ª do Contrato n° 10.0005.00/2025. Por oportuno, informa-se que, conforme consignado na decisão da autoridade competente. não cabe recurso administrativo da referida decisão. Dessa forma, fica a empresa formalmente cientificada da aplicação das penalidades acima descritas. para os devidos fins.

Em 18 de agosto de 2026 CÉSAR FELIX FRAGOSO Superintendente Regional

9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA/GO

EXTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO Nº 59504.000858/2026-93-e ESPÉCIE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09.0558.00/2026 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE CERES/GO. DO OBJETO: a CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao donatário: 1 (um) Caminhão coletor compactador de resíduos sólidos, tombamento nº 433.675-6, Placa: TFS6E37, avaliado em R$ 491.000,00 (quatrocentos e noventa e um mil reais), pertencente ao acervo patrimonial da CODEVASF, sob a responsabilidade de sua 9ª Superintendência Regional. DO ENCARGO: Em atendimento à Legislação Eleitoral e demais diplomas legais, foi recolhido pelo donatário, via GRU, o valor de R$ 4.910,00 (quatro mil, novecentos e dez reais) ao Tesouro Nacional. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVASF.

EXTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO Nº 59504.000891/2026-13-e ESPÉCIE TERMO DE DOAÇÃO Nº 09.0572.00/2026 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE GAMELEIRA DE GOIÁS/GO. DO OBJETO: a CODEVASF, por meio deste instrumento, doa ao donatário: 01 (um) Trator agrícola 75 CV, tombamento nº 433.770-2, 01 (uma) Carreta agrícola,

tombamento nº 433.107-4 e 01 (uma) Grade Aradora, tombamento nº 433.692-1, avaliados em R$ 143.550,00 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais), pertencente ao acervo patrimonial da CODEVASF, sob a responsabilidade de sua 9ª Superintendência Regional. DO ENCARGO: Em atendimento à Legislação Eleitoral e demais diplomas legais, foi recolhido pelo donatário, via GRU, o valor de R$ 1.435,50 (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) ao Tesouro Nacional. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026. ASSINATURA: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR/CODEVASF.

13ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - JOÃO PESSOA/PB

AVISO DE PENALIDADE

PROCESSO 59512.000056/2024-12

A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2074ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve: I - Receber o recurso interposto pela empresa Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 10.563.802/0001-63, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no Parecer Técnico nº 9/2024 - 13ª/GTR (peça 60), no Parecer Jurídico nº 2/2025 - 13ª/AJ (peça 74) e no Parecer Jurídico nº 38/2024 - PR/AJ (peça 78) constantes do processo 59512.000056/2024-12-e, mantendo-se a penalidade aplicada por meio da Determinação 064/2024 - AD (peça 51), no âmbito do contrato nº 0.316.00/2021, que tem por objeto a execução de serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) em vias urbanas e rurais nos municípios da área de atuação da Codevasf no estado da Paraíba, no valor inicial de R$ 27.336.233,50 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), com execução física do contrato de 0%, a saber: a) Aplicação de multa no valor de R$ 2.733.623,35 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), conforme cláusula 10.1 do Contrato nº 0.316.00/2021; e b) Rescisão unilateral do contrato nº 0.316.00/2021, conforme cláusula 20 do Contrato nº 0.316.00/2021. II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.

Em 9 de dezembro de 2025. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE

PROCESSO 59512.000666/2025-05

A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2110ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve: I - Receber e não dar provimento ao recurso apresentado, com base no Parecer Técnico nº 28/2026 da 13ª/GTR (peça 51), no Parecer Jurídico nº 46/2026 da 13ª/AJ (peça 54) e no Parecer Jurídico nº 894/2026 - PR/AJ/UAA (peça 61), do processo 59512.000666/2025-05-e, mantendo-se as penalidades aplicadas à empresa ALX - Implementos Agrícolas Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 34.026.911/0001-00, por meio da Determinação nº 130/2026 (peça 41), no âmbito do contrato nº 0.0419.00/2024, que tem por objeto o fornecimento de Grades Niveladoras de 32 discos destinado ao atendimento de municípios e comunidades rurais localizados na área de atuação da 13ª Superintendência Regional da Codevasf, a saber: a) Multa no valor de R$ 4.739,80 (quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos); e b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Cláusula 16.1 do contrato. II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.

Em 17 de agosto de 2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE

PROCESSO 59512.000696/2025

A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2110ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve: I - Receber e não dar provimento ao recurso apresentado, com base na Nota Técnica nº 05/2026 da 13ª / GT R (peça 46), no Parecer Jurídico nº 42/2026 da 13ª/AJ (peça 48) e no Parecer Jurídico nº 851/2026 - PR/AJ/UAA (peça 57), do processo 59512.000696/2025-11-e, mantendo-se as penalidades aplicadas à empresa ALX - Implementos Agrícolas Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 34.026.911/0001-00, por meio da Determinação nº 128/2026 (peça 37), no âmbito da ordem de fornecimento nº 0.0162/2024, que tem por objeto o fornecimento de Grades aradoras de 16 discos destinado ao atendimento de municípios e comunidades rurais localizados na área de atuação da 13ª Superintendência Regional da Codevasf, a saber: a) Multa no valor de R$ 16.310,00 (dezesseis mil, trezentos e dez reais); e b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme Cláusula 16.1 do contrato. II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada.

Em 17 de agosto de 2026 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente EXTRATO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO Nº 59512.000647/2026-51. ESPÉCIE: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE DOAÇÃO N. 13.0341.00/2026, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - 13ª Superintendência Regional da CODEVASF e MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA - PB. 1. resolve promover o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO ao Termo de Doação n. 13.0341.00/2026, celebrado com o MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA/PB, constante à peça 28 do Processo n. 59512.000647/2026-51, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 1.2. O bem disposto no item anterior será DOADO SEM ENCARGOS, desde que este termo seja assinado pelo doador e donatário até 03 (três) meses antes do pleito eleitoral de 2026, nos termos do art. 73, VI, a da Lei n. 9.504/97, interpretado pelo Parecer Jurídico Referencial/PR/AJ n. 07/2025, aprovado pela Resolução/DEX n. 368, de 28.03.2025. LEIA-SE: 1.2. O bem disposto no item anterior será DOADO SEM ENCARGOS, desde que este termo seja assinado pelas partes durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo MIDR no território da Donatária, nos termos da exceção prevista no art. 73, VI, 'a' da Lei n. 9.504/97, interpretado pelo Parecer Jurídico Referencial/PR/AJ n. 07/2025, aprovado pela Resolução/DEX n. 368, de 28.03.2025. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Termo de Doação n. 13.0341.00/2026 e que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026 - FRED QUEIROGA PINTO - SUPERINTENDENTE DA 13ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CODEVASF.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO Nº 59512.000115/2026-14. ESPÉCIE: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO TERMO DE DOAÇÃO Nº 13.0167.00/2026, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - 13ª Superintendência Regional da CODEVASF e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ÁGUA BRANCAPB. 1. Consideradas as informações contidas e justificadas no Processo Administrativo nº 59512.000115/2026-14-e, fica registrada, no presente TERMO DE APOSTILAMENTO, a correção do ato normativo que autorizou o Termo de Doação nº 13.0167.00/2026,

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